Imagem do Rio Paraguai retirado do site: https://www.sospantanal.org.br/rios-do-pantanal-rio-paraguai/

O Conselho Estadual de Recursos Hídricos do estado do Mato Grosso (CEHIDRO) é um órgão colegiado integrante do Sistema Estadual de Recursos Hídricos. O Conselho é composto por entes governamentais, setor de usuário e sociedade civil. Os mandatos do Conselho são sob o formato de biênio, sendo assim o FONASC.CBH foi reeleito e será o representante da sociedade civil durante o período de 2023-2024.

Durante o biênio 2021-2022 o FONASC.CBH teve uma conduta combativa e em defesa da sociedade civil e de denuncia quanto a insuficiencia de um colegiado visivelmente desprovido de um olhar publico sobre as questões hídricas já que o governo estadual foi protagonista de iniciativas que o desclassificava no processode tomada de decisão, que culminou com a instauração de uma comissão de ´tica contra o conselheiro JOAO CLIMACO do FONASC por conta da insatisfação de membros daquele colegiados em ver o impulso daquele conselheiro em dar transparencia aos absurdos que se decide nesse colegiado: VEja abaixo alguns exemplos:

Em Outubro de 2021, o FONASC.CBH propôs em reunião plenária uma proposta de minuta de moção que tinha como proposição o posicionamento contrário do CEHIDRO para com a medida próvisória n°1055 de 28 de junho de 2021, entretanto, CEHIDRO MT negou-se a se manifestar contra a MP 1055 que tinha como objetivo o esvaziamento das competências das Entidades e Colegiados do SINGREH (Sistema Nacional de Gestão de Recursos Hídricos). Mais informações sobre o fato em: https://fonasc-cbh.org.br/?p=24523

Em março de 2022, o FONASC.CBH encaminou ofício ao MPE e Ilma. Sr.ª Presidente do CEHIDRO solicitando que o colegiado liberarem o acesso a informações, sobre pautas e documento,s que estão sendo discutidos no âmbito das câmaras técnicas. Tendo em vista que, segundo o regimento interno nos seguintes artigos, o FONASC.CBH como conselheiro pode requerer essa informações: “Art. 6º As reuniões do Conselho serão públicas, sendo a condução e a ordem dos trabalhos disciplinados pelo Presidente, observando-se este Regimento Interno.” e “Art. 19 Compete aos Conselheiros do CEHIDRO: […]V – Requerer informaçõesprovidências e esclarecimentos ao Presidente e ao Secretário Executivo;“. Contudo, enfrentamos incisiva obstrução de parte dos membros da plenária do Conselho na 93ª reunião desse colegiado, criando obstrução a transparência dos processos decisórios sobre uma questão fundamental, já bastante pacificada na legislação brasileira. Mais informações sobre o fato em: https://fonasc-cbh.org.br/?p=25192

Em Maio de 2022, o FONASC.CBH encaminhou ofício ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Mato Grosso propondo a integração dos planos operativos em elaboração, em execução ou a executar referentes aos afluentes do Rio Paraguai no MT com o plano operativo integrante do plano de bacia federal do Rio Paraguai, sendo esse aprovado pelo CNRH. Mais informações sobre o fato em: https://fonasc-cbh.org.br/?p=25331

As intervenções supracitadas, são somente uma amostra da posição do FONASC.CBH dentro do Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado do Mato Grosso,em que pese, atuamos defendendo os interesses da sociedade civil com foco no uso sustentável e na implementação da gestão de recursos hídricos no estado de Mato Grosso.