Resolução 01/2009 – institui GTs e Camaras tecnicas do FONASC

Resolução n.º 01/2009 de Criação das Câmaras Técnicas

O coordenador do Fórum Nacional da Sociedade Civil na Gestão de Bacias Hidrográficas – FONASC.CBH, entidade devidamente registrada sob CNPJ n.º 05.784.143/0001-55, atuante nas Políticas Públicas Estaduais e Nacional de Recursos Hídricos e nos termos de seus estatutos nos artigos 19 e 27, torna público que está instituindo os GTs ( grupo de trabalho) também denominados   Comissões Técnicas Científicas do Fonasc. CBH, doravante denominados GTs  do FONASC.CBH considerando o seguinte:

1- Que as GTs do Fonasc terão seus membros mediante inscrição aprovada pela Coordenação Executiva Nacional ou Secretaria Executiva do FONASC por solicitação formal ou na internet.

2 – Que poderão ser compostas por sócios do FONASC e/ou representantes de entidades de ensino e pesquisa do setor público ou privado, cidadãos interessados, entidades e organizações não govnamentais envolvidas com os temas objeto da Câmara OU gt  e serão coordenadas por um sócio efetivo ou benemérito, por um técnico especializado ou por membro indicado por entidade parceira do FONASC ENVOLVIDA NO MESMO  tema OU objetivo dESSa comissão  OU GT aqui instituído.

3- Que esses Gts serão temáticos e dentre suas iniciativas será a de acompanhar a agenda de trabalho das mesmas  CTs do CNRH ou outros colegiados no país que estejam discutido e decidindo temas de interesse publico de modo a subsidiar os posicionamentos politicos do FONASC NOS COLEGIADOS EM QUE ATUA. ( COMITES DE BACIAS E CONSELHOS) .

4 – Os GTs ou CTs do FONASC atuarão em articulação e parceria com as estruturas de comunicação do FONASC PARA QUE OS TEMAS e trabalhos desenvolvidos sejam de conhecimento público.

5- OS GTs temáticos do FONASC E ENTIDADES PARCEITRAS PODERÃO INSTITUIR GRUPOS E ou  REDES VIRTUAIS em articulação com a assessoria de comunicação do FONASC  PARA DIVULGAR AS SUAS ATIVIDADES  SEMPRE MENCIONANDO SEUS MEMBROS E AS ENTIDADES EM QUE ESTÃO ENVOLVIDOS.

6 – os GTs ou CTs  do FONASC são instâncias de caráter consultivo e de assessoramento às atividades políticas do FONASC e são instituídas pela Coordenação Nacional e pela Secretaria Executiva conforme deliberação da coordenação no uso de suas atribuições em número de 12 com a mesma nomenclatura das Câmaras Técnicas atuantes no CNRH à saber:

CT do FONASC de Análise de Projetos – CT FONASC.AP

– acompanhar, analisar, estudar e emitir parecer sobre projetos de aproveitamento de recursos hídricos, cujas repercussões extrapolem o âmbito dos estados em que serão implantados;
– analisar e emitir parecer sobre eventuais conflitos, relativos a projetos e ações em bacias, entre os Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos;
– analisar e dar parecer sobre as questões encaminhadas pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos ou Comitês de Bacias que estejam relacionadas a esta Câmara;
– propor ações mitigadoras e compensatórias;
– as competências constantes do Regimento Interno do CNRH e outras que vierem a ser delegadas pelo seu Plenário.
-Encaminhar e divulgar relatórios das atividades do FONASC NA ctap DO cnrh.

CT do FONASC de Águas Subterrâneas – CT FONASC.AS

– discutir e propor a inserção da gestão de águas subterrâneas na Política Nacional de Gestão de Recursos Hídricos;
– compatibilizar as legislações relativas a exploração e a utilização destes recursos;
– propor mecanismos institucionais de integração da gestão das águas superficiais e subterrâneas;
– analisar, estudar e emitir pareceres sobre assuntos afins;
– propor mecanismos de proteção e gerenciamento das águas subterrâneas;
– propor ações mitigadoras e compensatórias;
– analisar e propor ações visando minimizar ou solucionar os eventuais conflitos;
– as competências constantes do Regimento Interno do CNRH e outras que vierem a ser delegadas pelo seu Plenário.

CT do FONASC Cobrança – CT FONASC.COB

– propor critérios gerais para a cobrança pelo uso de recursos hídricos;
– analisar e sugerir, no âmbito das competências do CNRH, diretrizes complementares para a implementação e aplicação da cobrança pelo uso de recursos hídricos;
– propor diretrizes e ações conjuntas para a integração e otimização de procedimentos entre as instituições responsáveis pela cobrança pelo uso de recursos hídricos;
– analisar proposta de cobrança apresentada pelos Comitês de Bacias Hidrográficas;
– avaliar as experiências em cursos, ou em implementações, dos processos de cobrança pelo uso dos recursos hídricos, considerando procedimentos adotados e resultados obtidos;
– as competências constantes do Regimento Interno do CNRH e outras que vierem a ser delegadas pelo seu Plenário.

CT do FONASC de Ciência e Tecnologia – CT FONASC.CT

– propor e analisar mecanismos de fomento e estímulo ao desenvolvimento científico e tecnológico em matérias ligadas a recursos hídricos;
– propor diretrizes gerais para capacitação técnica buscando a excelência na área de gestão de recursos hídricos;
– propor ações, estudos e pesquisas, na área de recursos hídricos, visando a melhoria de tecnologias, equipamentos e métodos;
– analisar, estudar e emitir pareceres sobre assuntos afins;
– propor e analisar mecanismos de difusão de experiências e conhecimento no conjunto da sociedade e
as competências constantes do Regimento Interno do CNRH e outras que vierem a ser delegadas pelo seu Plenário.

CT do FONASC de Gestão de Recursos Hídricos Transfronteiriços – CT FONASC.GRHT

– propor mecanismos de intercâmbio técnicos, legais e institucionais entre países vizinhos, nas questões relacionadas com gestão de recursos hídricos;
– analisar e propor ações conjuntas visando minimizar ou solucionar os eventuais conflitos;
– propor diretrizes para gestão integrada em bacias transfronteiriças;
– discutir os problemas visando desenvolver ações e implementar soluções comuns, buscando otimização e alocação de recursos humanos e financeiros;
– propor ações mitigadoras e compensatórias;
– exercer as competências constantes do Regimento Interno do CNRH e outras que vierem a ser delegadas pelo seu Plenário.

CT do FONASC de Educação e Mobilização Social – CT FONASC.EM

– propor diretrizes, planos e programas de educação e capacitação em recursos hídricos;
– propor e analisar mecanismos de articulação e cooperação entre o poder público, os setores usuários e a sociedade civil quanto à educação e capacitação em recursos hídricos;
– propor e analisar mecanismos de mobilização social para fortalecimento do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SINGREH;
– propor e analisar mecanismos de difusão da Política Nacional de Recursos Hídricos nos sistemas de ensino, tornando efetivos os fundamentos da Lei nº 9.433, de 1997;
– propor e analisar diretrizes de disseminação da informação sobre os recursos hídricos voltadas para a sociedade, utilizando as formas de comunicação que alcancem a todos;
– recomendar critérios referentes ao conteúdo de educação em recursos hídricos nos livros didáticos, assim como para os planos de mídia relacionados ao tema de recursos hídricos;
– exercer competências do CNRH que lhe forem especialmente delegadas pelo Plenário.

CT do FONASC de Assuntos Legais e Institucionais – CT FONASC.CIL

– acompanhar, analisar e emitir parecer sobre a Legislação Nacional de
Recursos Hídricos e as atividades da CTIL do CNRH;
– exercer as competências constantes do Regimento Interno e outras que vierem a ser delegadas pelo Plenário do CNRH;
– Acompanhar e subsidiar o Fonasc nos processos e decisões a serem judicializadas pelo Fonasc. Emitir contra pareceres para atuação da representação da soc civil na CTIL do CNRH.

CT do FONASC de de Águas Costeiras – CT FONASC. COST

– analisar e propor mecanismos de integração das políticas de gestão de recursos hídricos e de gerenciamento costeiro, considerando também as demais políticas públicas incidentes;
– propor mecanismos de integração dos instrumentos das políticas e indicadores comuns para o gerenciamento de recursos hídricos na zona costeira e sistemas estuarinos;
– analisar e propor ações visando a minimização ou solução de conflitos de uso de recursos hídricos na zona costeira e sistemas estuarinos; propor mecanismos de intercâmbio técnico e institucional entre as instâncias responsáveis pelas respectivas políticas;
– analisar, estudar e emitir pareceres sobre assuntos afins;
– exercer competências do CNRH que lhe forem especialmente delegadas pelo Plenário.

CT do FONASC de Integração de Procedimentos, Ações de Outorga e Ações Reguladoras – CT FONASC.POAR

– propor diretrizes para integração de procedimentos entre as instituições responsáveis por ações de outorgas e ações reguladoras ligadas a recursos hídricos;
– propor ações conjuntas entre as instituições, visando otimizar os procedimentos relacionados com assuntos afins;
– propor diretrizes e ações conjuntas para soluções de conflitos nos usos múltiplos dos recursos hídricos;
– propor ações mitigadoras e compensatórias; e as competências constantes do Regimento Interno do CNRH e outras que vierem a ser delegadas pelo seu Plenário.

CT do FONASC de Plano de Bacias – CT FONASC.PB

– Acompanhar as normatizações e implementação de planos de bacias e sua integração com outras políticas públicas.

CT do FONASC de Acompanhamento do Plano Estratégico Araguaia Tocantins – CT FONASC.ARATO

– Acompanhar monitorar a implementação do Plano Estratégico das Bacias Araguaia Tocantins.

CT do FONASC de Acompanhamento das Políticas Hídricas para Amazônia – CT FONASC.AM

– Acompanhar e monitorar a implementação do Plano Estratégico da Bacia Amazônica;

 

7. Com exceção das CTs acima, as CTs FONASC terão as mesmas finalidades das Câmaras Técnicas do CNRH acrescido dos seguintes itens:

a ) Desenvolver e ampliar o debate no âmbito das org civis e movimentos sociais sobre os temas e agendas desenvolvidas no âmbito do CNRH sobre sua área de atuação;
b ) Subsidiar, apontar diretrizes e temas, e apoiar a atuação das organizações civis e movimentos sociais nas Câmaras técnicas do CNRH;
c ) Encaminhar demandas das organizações civis, cidadãos e movimentos sociais pertinentes a sua área temática para serem agendados internamente e no CNRH.

8. Cada CT do Fonasc terá um coordenador ou sub coordenador que será indicado pelos seus membros e aprovado pela coordenação do FONASC.CBH;
6. O Tempo de duração das CTs do Fonasc ficará a critério da Coordenação do FONASC;
7. As atividades das CTs do Fonasc serão desenvolvidas dentro do sítio na internet sob responsabilidade do FONASC.CBH, sem prejuízo de outras formas de participação;
9. A participação de entidades e cidadãos nas CTs do FONASC será por meio de inscrição nas mesmas mediante edital de convocação na internet e aprovação pela coordenação do FONASC.CBH no sítio www.fonasc-cbh.org.br;
10 -. A participação nas CTs do FONASC é uma atividade voluntária não renumerada e não implica em relação empregatícia e de prestação de serviços;
11. As atividades e objetivos de cada CT do Fonasc estão vinculadas e subalternas aos objetivos estatutário do Fonasc, constantes no site – www.fonasc-cbh.org.br – devidamente registrado no Cartório de registro de Pessoas jurídicas de Belo Horizonte-MG.

JOAO CLIMACO S M FILHO

Coordenação Nacional