COLEGIADOS DE GESTÃO CNRH -CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS
Para que a gestão dos rios BRASILEIROS no país ocorra de forma descentralizada, integrada e participativa, de acordo com a Política Nacional instituída a partir de Lei 9.433/97, o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos constituído de um conjunto de mecanismos jurídico-administrativos, composto por leis e instituições, de um Conselho Nacional de Recursos Hídricos; de Conselhos Estaduais e do Distrito Federal e dos Comitês de Bacias Hidrográficas,.
RELATO DE ATUAÇÃO EM CTs DO CNRH
TRANSCRIÇÃO ATA XXVII ORDINARIA DO CNRH
PLENARIAS -foi publicado no Diário Oficial da União os seguintes normativos aprovados na 34ª Reunião Ordinária do CNRH.
Resolução nº 170, de 23 de setembro de 2015
Prorroga o prazo da delegação de competência à Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo para desempenhar as funções de Agência de Água da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
Resolução nº 169, de 23 de setembro de 2015
Estabelece a composição da Comissão Permanente de Ética do Conselho Nacional de Recursos Hídricos para o mandato em curso do Colegiado.
Resolução nº 168, de 23 de setembro de 2015
Prorroga o prazo da delegação de competência ao Instituto BioAtlântica – IBIO para desempenhar as funções de Agência de Água da Bacia Hidrográfica do Rio Doce.
Resolução nº 167, de 23 de setembro de 2015
Prorroga o prazo da delegação de competência à Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul para desempenhar as funções de Agência de Água da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul.
Moção nº 66, de 23 de setembro de 2015
Recomenda ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que sejam mantidos o não contingenciamento dos recursos da cobrança, previstos na lei nº 9.648 de 27 de maio de 1998, e a fonte de recursos 183 (Pagamento pelo uso dos recursos hídricos) que compõem a Lei Orçamentária Anual e são essenciais para o funcionamento do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
Transcrição das atas das XXIII plenária extraordinária e .XXVI Ordinária
RELATO D ATUAÇÃO DO FONASC NA XXIV PLENÁRIA DO CNRH EM 20.03.2012 – veja abaixo
Os temas debatidos na XXIV plenária extraordinária foram:
Resolução que a Altera os prazos da Resolução nº 106, de 23 de março de 2010, que institui o Cadastro de Organizações Civis de Recursos Hídricos (COREH), com o objetivo de manter em banco de dados registro de organizações civis de recursos hídricos para fins de habilitação para representação no Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH)”, encaminhada pela Câmara Técnica de Assuntos Legais e Institucionais – CTIL – Que foi objeto de pedido de vista de nosso segmento tendo em vista que tanto a CTIL como a Plenária desconhecem propositadamente manifestação e recomendação do MPF solictiando atentar para as ilegalidades citadas no parecer dessas instâncias juridicionais.Os agentes públicos do MMA e demais membros desse colegiado investidos na função pública de conselheiros não se dignaram analisar as missivas do MPF quanto a esse tema se omitindo sistematicamente a denuncia da quebra do principio de legalidade constante nessa proposta.i O ítem 2.4 – que tratava da resolução que “Estabelece a composição e define suplências para as seguintes Câmaras Técnicas: CTEM,CTPNRH, CTIL e CTCOB”, encaminhada pela Câmara Técnica de Assuntos Legais e Institucionais –CTIL; foram aprovados a contento assim como o ítem 2.5 – Aprova o Plano de Trabalho e Proposta Orçamentária da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos para 2013, encaminhado pela Secretaria Executiva do CNRH.. 2.1 – “Aprova alteração do Regimento Interno do CNRH”, contendo as sugestões encaminhadas pelos conselheiros;- Nesse ítem continuamos a discussão daplenária anterior . O ponto mais delicado que doravante causa imensos prejuizos a sociedade brasileira foi a aprovação da resolução que 2.2 – “Estabelece procedimentos gerais para manifestação prévia e outorga de direito de uso de recursos hídricos para fins de diluição de efluentes líquidos ou gasosos, tratados ou não, em corpos de água superficiais”, encaminhada pela Câmara Técnica de Integração de Procedimentos, Ações de Outorga e Ações reguladoras – CTPOAR; nesse ítem nos posicionamos NA PLENÁRIA e conluimos que o CNRH disponibilizou para a sociedade brasileira o que denominamos : TRISTE PRESENTE DO GOVERNO FEDERAL ATRAVÉS DO CNRH – CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS PARA OS RIOS BRASILEIROS NA SEMANA DA ÁGUA
Nesta semana da água o alerta foi dado pelo nosso segmento e é oportuno e adequado à iniciativas que bem poderiam ser encaminhados pelos Comites de Bacias e Conselhos..mas infelismente estamos todos a ver a utilização dessas instâncias para se arrumar um jeitinho para driblar as possibilidades de principios e instrumentos que integram os pressupostos de sustentabilidade e integração entre as políticas estaduais e nacional de recursos hídricos com demais políticas públicas como tais como as políticas de saneamento e meio ambiente.Como por exemplo o artigo 3 inciso 3 da lei 9433 que tornou-se objeto do exercício nefasto de má inteligencia de parte de uma tecnocracia e de grupos que passam o tempo todo nesses colegiados maquinando uma forma de como driblá-lo. Na reunião plenária do 20 o CNRH -CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS aprovou normativo de resolução patriocinado prioritariamente pelo segmento de saneamento e corporações burocráticas incrustadas dentro do Estado, criando diretrizes para funções de DILUIÇÃO DE ESGOTOS DOS RIOS BRASILEIROS se valendo de uma maioria insana e incenssível as imensas possibilidaes de algum avanço na normatização de outorgas para diluição nos corpos dágua.
Em que pese enorme esforço de nossa represetntação das ONGs nesse Conselho para que se incorporasse nessa resolução diretivas para se garantir a sustentabilidade das bacias hidrográficas, esses foram desconderados através de manobras assembleístas sindicalistas para que não prosperassem . Resultado, enquanto em outros países se legisla para que os rios não se tornem cloacas legitimadas pela lei para diluição de esgotos …o Brasil se legitima como um país que regulamenta através do estado, a poluição e uso dos rios para depuração de esgotos impedindo agregação de propostas com qualquer alternativa que signifique avanço nesse processo.
No caso , A AGENCIA NACIONAL DE ÁGUA que nem deveria ser parte da plenária do CNRH com direito a voto impediu que se colocasse na resolução um condicionante que garantisse a SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL DOS CORPOS DÁGUA alegando que não têm clareza do significado de SUSTENTABILDIADE e ainda manobraram para impedir o pedido de vistas da ONgs para que possibilitasssemos mais acrécimo à resolução proposta para minimizar seus objetivos maléficos ao povo brasileiro, possibilitando que essa resolução servisse sobretudo para dar garantia e imunidades a AGENTES PÚBLICOS atuantes nas liberações de outorgas, para os mesmos poder USAR OS RIOS PARA DILUIÇÃO DE ESGOTOS EM TODO O PAÍS ..e ainda ajuda-los a não ficarem vulneráveis ao MP.Como citam claramente e discaradamente nas reuniãoes da CTPOAR.- Camara técnica de procedimetos de outorgas do CNRH – COnselho Nacional de Recursos Hídricos- antro de brasileiros incenssíveis agentes públicos baluarte do incentivo a degradação dos rios através de normativos.
Para nós, esse conselho nessa plenária mostrou o grau de comprometimento do governo mostrando o CNRH sem comando e sem prestigiamento no atual governo e como ente colegiado mais importante na gestão da POLITICA DE RECURSOS HÍDRICOS, torna-se cada vez mais local privilegiado de grupos de interesses setoriais dentro do Estado , já que o mesmo é anacronicamente congenitamente majoritariamente formado por agentes públicos instrumentalizados para promulgação de ilegalidades e maldades hídricas subalterno que está sendo a interesses menores.Se quizer saber mais www.fonasc-cbh.org.br e junte-se a nós.
De qualquer forma, esse péssimo presente as águas disponibilizado pelo CNRH na semana das águas proporcionado pela insana tecnocracia que nada de braçadas nesse colegiado sem comando, aos poucos desnuda seu papel e a necessidade da socidade brasileria acompanhar mais de perto as legislações infra-constitucionais feitas ao agrado de grupos minoritários que se organizam para usar a lei para fazer delas instrumentos de maldades hídricas para os rios brasileiros e seus cidadãos -efeito contrário ao que ela se destina mias informações na nossa página WWW.FONASC-CBH.ORG.BR. Toda a coordenação da plenária foi conduzida de maneira desastradas pela Secretaria do Conselho na pessoa do atual diretor que insistiu em não provilegiar o debate sobre as ilegalidades comunicadas pelo MPF e que são continuamernte desconsiderada na condução dos trabalhos.
são essas considerações e relato de nossa participação nessas lamentável XXIV plenária do CNRH-
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