Resolução 01/2018 – institui GT COSTEIRO
Resolução n.º 01/2009 de Criação das Câmaras Técnicas
O coordenador do Fórum Nacional da Sociedade Civil na Gestão de Bacias Hidrográficas – FONASC.CBH, entidade devidamente registrada sob CNPJ n.º 05.784.143/0001-55, atuante nas Políticas Públicas Estaduais e Nacional de Recursos Hídricos e nos termos de seus estatutos nos artigos 19 e 27, o disposto na Res 01/2009 torna público que está instituindo os GT ( grupo de trabalho) COSTEIRO também denominado Camara s Técnicas Científicas do Fonasc. CBH para a questão da gestão dos recursos hídricos costeiros e aguas estuarinas , doravante denominados GTs do FONASC.CBH considerando que :
1- A retomada da agenda da CTCOST/CNRH – Camara Tecnica de Águas Costeiras instituida pela resolução CNRH a partir de Fevereiro de 2018;
2 – Que o FONASC e a APEDEMA se fará representar nessa CT representando o segmento da sociedade civil e suas demandas ;
3 – Que o GT COSTEIRO do Fonasc/APEDEMA indicarao e nomearão seus membros mediante manifestação de interesse dos interessados aprovada pelo FONASC e APEDEMA
4 – Que o GT COSTEIRO poderã ser composto por sócios de ambas as entidades e/ou representantes de entidades de ensino e pesquisa do setor público ou privado, cidadãos interessados, entidades e organizações não govenamentais envolvidas com os temas objeto de sua atuação e será coordenado por um de seus membros
3- Que o GT COSTEIRO terá dentre suas iniciativas, acompanhar a agenda de trabalho da CTCOST do CNRH ou outros colegiados no país que estejam discutido e decidindo temas de interesse publico de modo a subsidiar os posicionamentos politicos do FONASC E APEDEMA NOS COLEGIADOS EM QUE ATUA. ( COMITES DE BACIAS E CONSELHOS) .
4 – Os GT COSTEIRO do FONASC E APEDEMA atuarão em articulação e parceria com as estruturas de comunicação do FONASC E APEDEMA PARA QUE OS TEMAS e trabalhos desenvolvidos sejam de conhecimento público.
5- OS GT COSTEIRO do FONASC/ APEDEMA E ENTIDADES PARCEITRAS PODERÃO INSTITUIR GRUPOS E ou REDES VIRTUAIS em articulação com a assessoria de comunicação do FONASC E APEDEMA PARA DIVULGAR AS SUAS ATIVIDADES SEMPRE MENCIONANDO SEUS MEMBROS E AS ENTIDADES EM QUE ESTÃO ENVOLVIDOS.
6 – O GT COSTEIRO do FONASC /APEDEMA É instância de caráter consultivo e de assessoramento às atividades políticas do FONASC e DA APEDEMA e são doravante instituídos conforme essa Resolução e ATUARÁ PRIORITARIAMENTE COM OS mesmos OBJETIVOS da ctcost a saber ;
a) analisar e propor mecanismos de integração das políticas de gestão de recursos hídricos e de gerenciamento costeiro, considerando também as demais políticas públicas incidentes;
b) propor mecanismos de integração dos instrumentos das políticas e indicadores comuns para o gerenciamento de recursos hídricos na zona costeira e sistemas estuarinos;
c) analisar e propor ações visando a minimização ou solução de conflitos de uso de recursos hídricos na zona costeira e sistemas estuarinos; propor mecanismos de intercâmbio técnico e institucional entre as instâncias responsáveis pelas respectivas políticas;
d) analisar, estudar e emitir pareceres sobre assuntos afins;
e) exercer competências do CNRH que lhe forem especialmente delegadas pela representação da sociedade civil do FONASC No Plenário DO CNRH
f ) Desenvolver e ampliar o debate no âmbito das org civis e movimentos sociais sobre os temas e agendas desenvolvidas no âmbito do CNRH sobre sua área de atuação;
g ) Subsidiar, apontar diretrizes e temas, elaborar pareceres técnicos para apoiar a atuação das organizações civis e movimentos sociais nas Câmaras técnicas do CNRH;
h ) Encaminhar demandas das organizações civis, cidadãos e movimentos sociais pertinentes a sua área temática para serem agendados internamente e no CNRH.
8. O GT COSTEIRO do Fonasc /APEDEMA terá um coordenador ou sub coordenador que será indicado pelos seus membros e aprovado pela coordenação do FONASC.CBH/APEDEMA ;
9. O Tempo de duração das GT COSEIRO ficará a critério da Coordenação do FONASC/APEDEMA;
10. As atividades das GT COSTERIO serão desenvolvidas dentro do sítio na internet sob responsabilidade do FONASC.CBH E APEDEMA , sem prejuízo de outras formas de participação;
11. A participação de entidades e cidadãos nas GT COSTEIRO será por meio de inscrição nas redes sociais e grupos de discussões instituido para isso e bastara se inscrever no GRUPO ZAP GT COSTEIRO FONASC APEDEMA ou outro determinado pelo FONASC E APEDEMA
12 -. A participação nas CTs do FONASC é uma atividade voluntária não renumerada e não implica em relação empregatícia e de prestação de serviços;
13. As atividades e objetivos de cada CT do Fonasc estão vinculadas e subalternas aos objetivos estatutário do Fonasc, constantes no site – www.fonasc-cbh.org.br – devidamente registrado no Cartório de registro de Pessoas jurídicas de Belo Horizonte-MG.
JOAO CLIMACO S M FILHO
Coordenação Nacional