Resolução 01/2018 – institui GT COSTEIRO

Resolução n.º 01/2009 de Criação das Câmaras Técnicas

O coordenador do Fórum Nacional da Sociedade Civil na Gestão de Bacias Hidrográficas – FONASC.CBH, entidade devidamente registrada sob CNPJ n.º 05.784.143/0001-55, atuante nas Políticas Públicas Estaduais e Nacional de Recursos Hídricos e nos termos de seus estatutos nos artigos 19 e 27,  o disposto na Res 01/2009 torna público que está instituindo os GT  ( grupo de trabalho) COSTEIRO também denominado   Camara s Técnicas Científicas do Fonasc. CBH para a questão da gestão dos recursos hídricos costeiros e aguas estuarinas , doravante denominados GTs  do FONASC.CBH considerando que :

1- A retomada da agenda da CTCOST/CNRH  – Camara Tecnica de Águas Costeiras instituida pela resolução CNRH a partir de Fevereiro de 2018;

2 – Que o FONASC e a APEDEMA se fará representar nessa CT representando o segmento da sociedade civil e suas demandas ;

3 – Que o GT COSTEIRO  do Fonasc/APEDEMA indicarao e nomearão seus membros mediante manifestação de interesse dos interessados aprovada pelo FONASC e APEDEMA

4 –  Que o GT COSTEIRO poderã ser composto por sócios de ambas as entidades  e/ou representantes de entidades de ensino e pesquisa do setor público ou privado, cidadãos interessados, entidades e organizações não govenamentais envolvidas com os temas objeto de sua atuação e  será coordenado por um de seus membros

3- Que o GT COSTEIRO terá  dentre suas iniciativas,  acompanhar a agenda de trabalho da CTCOST   do CNRH ou outros colegiados no país que estejam discutido e decidindo temas de interesse publico de modo a subsidiar os posicionamentos politicos do FONASC E APEDEMA  NOS COLEGIADOS EM QUE ATUA. ( COMITES DE BACIAS E CONSELHOS) .

4 – Os GT COSTEIRO  do FONASC E APEDEMA  atuarão em articulação e parceria com as estruturas de comunicação do FONASC E APEDEMA  PARA QUE OS TEMAS e trabalhos desenvolvidos sejam de conhecimento público.

5- OS GT COSTEIRO  do FONASC/ APEDEMA  E ENTIDADES PARCEITRAS PODERÃO INSTITUIR GRUPOS E ou  REDES VIRTUAIS em articulação com a assessoria de comunicação do FONASC E APEDEMA   PARA DIVULGAR AS SUAS ATIVIDADES  SEMPRE MENCIONANDO SEUS MEMBROS E AS ENTIDADES EM QUE ESTÃO ENVOLVIDOS.

6 – O GT COSTEIRO  do FONASC /APEDEMA  É instância de caráter consultivo e de assessoramento às atividades políticas do FONASC e DA APEDEMA e são doravante  instituídos conforme essa Resolução e ATUARÁ PRIORITARIAMENTE COM OS mesmos  OBJETIVOS da ctcost a saber   ;

a) analisar e propor mecanismos de integração das políticas de gestão de recursos hídricos e de gerenciamento costeiro, considerando também as demais políticas públicas incidentes;

b) propor mecanismos de integração dos instrumentos das políticas e indicadores comuns para o gerenciamento de recursos hídricos na zona costeira e sistemas estuarinos;
c) analisar e propor ações visando a minimização ou solução de conflitos de uso de recursos hídricos na zona costeira e sistemas estuarinos; propor mecanismos de intercâmbio técnico e institucional entre as instâncias responsáveis pelas respectivas políticas;
d) analisar, estudar e emitir pareceres sobre assuntos afins;
e) exercer competências do CNRH que lhe forem especialmente delegadas pela representação da sociedade civil do FONASC No Plenário DO CNRH

f ) Desenvolver e ampliar o debate no âmbito das org civis e movimentos sociais sobre os temas e agendas desenvolvidas no âmbito do CNRH sobre sua área de atuação;

g ) Subsidiar, apontar diretrizes e temas, elaborar pareceres técnicos para apoiar a atuação das organizações civis e movimentos sociais nas Câmaras técnicas do CNRH;
h ) Encaminhar demandas das organizações civis, cidadãos e movimentos sociais pertinentes a sua área temática para serem agendados internamente e no CNRH.

8. O GT COSTEIRO  do Fonasc /APEDEMA terá um coordenador ou sub coordenador que será indicado pelos seus membros e aprovado pela coordenação do FONASC.CBH/APEDEMA ;

9. O Tempo de duração das GT COSEIRO  ficará a critério da Coordenação do FONASC/APEDEMA;

10. As atividades das GT COSTERIO  serão desenvolvidas dentro do sítio na internet sob responsabilidade do FONASC.CBH E APEDEMA , sem prejuízo de outras formas de participação;

11. A participação de entidades e cidadãos nas GT COSTEIRO  será por meio de inscrição nas redes sociais e grupos de discussões instituido  para isso e bastara se inscrever no GRUPO ZAP GT COSTEIRO FONASC APEDEMA ou outro determinado pelo FONASC E APEDEMA

12 -. A participação nas CTs do FONASC é uma atividade voluntária não renumerada e não implica em relação empregatícia e de prestação de serviços;

13. As atividades e objetivos de cada CT do Fonasc estão vinculadas e subalternas aos objetivos estatutário do Fonasc, constantes no site – www.fonasc-cbh.org.br – devidamente registrado no Cartório de registro de Pessoas jurídicas de Belo Horizonte-MG.

JOAO CLIMACO S M FILHO

Coordenação Nacional