As entidades integrantes do Fonasc .CBH reunidas no III Encontro Nacional de Comitês de Bacias Hidrográficas aprovaram como princípios fundamentais:
São princípios do Fonasc .CBH:
1. Afirmar o compromisso da sociedade civil por meio de suas organizações representativas nos comitês de gestão, com a preservação dos recursos hídricos enquanto fator fundamental para o desenvolvimento sustentável da sociedade brasileira.
2. Afirmar o compromisso para que as organizações da Sociedade Civil possam desempenhar melhor suas atribuições nos comitês de bacia, mobilizando e estimulando a participação nos mais variados seguimentos sociais e econômicos, fundamentado também no princípio de independência que deve pautar as ações e a representação da Sociedade Civil nos comitês, em relação ao Estado e a partidos políticos.
3. Buscar maior reconhecimento por parte do Estado em suas várias instâncias, o direito da representação da Sociedade Civil nos comitês de bacias, de se mobilizar, de se articular, e de se manifestar em todos os níveis de decisão ou deliberações relacionadas à gestão de recursos hídricos no país.
4. Que a ação do Fórum de entidades da Sociedade Civil nos comitês pautar-se-á pelo esforço pedagógico permanente para aumentar e desenvolver a mobilização social, a formação política, e a educação ambiental em todos os níveis de suas iniciativas.
5. Concorrer para que as ações e deliberações dos comitês de bacias estejam pautadas prioritariamente no fortalecimento da cidadania e os interesses das comunidades harmonizando-se com o desenvolvimento geral sustentável e equilibrado.
6. Concorrer para que os princípios e valores que fundamentam a representatividade das organizações da sociedade civil e dos comitês, sejam pautados na equidade, ética e transparência na gestão do interesse coletivo.
7. Concorrer para que as ações das representações da Sociedade Civil nos comitês de bacias contribuam para superação dos vícios e limitações da burocracia estatal evitando que esta se afirme, “enquanto fim em si mesma”, em detrimento da meta primordial da promoção da eficiência e resolutividade da gestão dos recursos hídricos.
8. Deliberar para que a representação da Sociedade Civil e os comitês nas suas atribuições, privilegie, valorize e respeite a diversidade cultural, social e econômica do país e a interdisciplinariedade das suas atribuições.
9. Lutar para que o modelo de gestão dos recursos hídricos descentralizado e operado, por meio dos comitês de gestão, seja universalizado em todo o país, respeitando a especificidade e a diversidade regional, contribuindo para afirmação da soberania e unidade nacional.
10. Apoiar e incentivar e Estado em todas as suas instâncias nas suas atribuições para execução da política de gestão dos recursos hídricos principalmente no que contemple as diretrizes e princípios deste documento.
Belo Horizonte – MG, 20 de Junho de 2001.