NOVO RELATÓRIO DE CONJUNTURA DOS USOS DOS RECURSOS HÍDRICOS DEVERA TER NOVOS PARÂMETROS – Qual a efetividade socioeconômica dos usos dos recursos hídricos ?
Em um cenário marcado pela preucupacao da sociedade brasileira , com a disponibilidade hídrica para os diversos usos dos rios brasileiros, e a emergência cada vez maior de conflitos de usos das águas no país, aparecem oriundos dos mais diversos setores da sociedade brasileira, estudos sobre a conjuntura e a estrutura dos recursos hídricos no país.Citamos como exemplo,os documentos já divulgados nesse portal tais como o Relatório da OCDE, O Relatório da Comissão de Assuntos estratégicos da Camara Federal etc…
Por atribuição estabelecida na Resolução nº 58/2006 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH)( QUE EXPLICITA NO SEU -Art. 2 o A Agência Nacional de Águas-ANA deverá elaborar anualmente, bem como dar publicidade, a relatório denominado “Conjuntura dos Recursos Hídricos no Brasil”, cujo conteúdo mínimo será definido em resolução do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, proposta por sua Secretaria-Executiva. , com a publicação anual de informes que atualizam o seu conteúdo, como o Informe 2014.
O Relatório traz anualmente informações sobre a situação e a gestão dos recursos hídricos no Brasil. Trata-se do resultado do trabalho feito com uma rede de cerca de 50 instituições, por isso, disponibiliza a informação atual possível de forma que o ano de referência dos dados não é sempre o mesmo. Entre a rede de instituições que participam da elaboração do Relatório de Conjuntura dos Recursos Hídricos, estão os órgãos gestores estaduais de meio ambiente e recursos hídricos, além de órgãos federais, como a Secretaria Nacional de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano (SRHU) do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet)
Segundo a ANA, “O panorama dos recursos hídricos”, em escala nacional, e o acompanhamento desse quadro são maneiras eficientes de monitoramento da situação dos recursos hídricos, do ponto de vista da quantidade e da qualidade da água, além de avaliar a evolução da estrutura institucional para gestão desses recursos. Tal conhecimento possui caráter estratégico, pois subsidia a identificação de carências e diretrizes para a definição de ações futuras.A ANA edita de 4 em 4 anos ( Veja aqui os relatórios ja editados ) esse relatório fundado nas diretrizes e conteúdo mínimo estabelecido pelo CNRH . Os relatórios anteriores são excelentes informativamente mas não tem refletido a conjuntura da gestão dos recursos hídricos do país.
A posição do FONASC no âmbito do CNRH através de nossa representação na CTPNRH -Câmara Técnica do Plano de Recursos Hídricos é que esta Câmara do CNRH, que esta discutindo o conteúdo minimo do próximo relatório que a ANA terá que editar nos próximos dois anos , seja de que esses relatórios possam agregar novas variáveis tais como a “ëfetividade socioeconomica do uso da água” – EstA sera um tipo de informação extremamente importante que deveria ser agregada a esse documento e tem sido árduo o esforço do FONASC para que essas variáveis atinga a sensibilidade de maior numero de atores envolvidos.
O sistema de gestão politica das águas hegemonizado por atores políticos fundados numa visão cartesiana e hidrológica infelizmente resiste a abordagens mais amplas para que esses documentos sejam realmente um retrato da conjuntura e não da ESTRUTURA do sistema de gestão das águas no país.
isca
VEJA ABAIXO A MINUTA DA PROPOSTA EM DISCUSSÃO NA CTPNRH NA REUNIAO DE 08.09.2015 e MANDE SUGESTÕES
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS
RESOLUÇÃO No , DE DE DE 2015.
Estabelece o conteúdo mínimo para o Relatório Conjuntura dos Recursos Hídricos no Brasil; revoga o artigo 2° e o § 2º do artigo 3° da Resolução CNRH n 58, e dá outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS – CNRH, no uso das competências que lhe são conferidas pelas Leis nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, anexo à Portaria nº 437, de 8 de novembro de 2013, do Ministério de Meio Ambiente, e
Considerando a competência do CNRH, estabelecida pela Lei nº 9.433 de 1997, de acompanhar a execução e aprovar o Plano Nacional de Recursos Hídricos, bem como determinar as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;
Considerando que o Plano Nacional de Recursos Hídricos – PNRH, aprovado pela Resolução CNRH nº 58, de 30 de janeiro de 2006, é composto pelos seguintes volumes: I – Panorama e Estado dos Recursos Hídricos do Brasil, II – Águas para o Futuro: Cenários para 2020, III – Diretrizes, e IV – Programas Nacionais e Metas;
Considerando que documento Volume I – Panorama e estado dos recursos hídricos do Brasil, subsidiou o desenvolvimento das etapas subsequentes do Plano Nacional de Recursos Hídricos (PNRH);
Considerando que o Relatório de Conjuntura publicado pela ANA é um documento de referência para o acompanhamento sistemático e periódico da situação dos recursos hídricos e sua gestão, bem como para avaliação do grau de implementação do Plano Nacional de Recursos Hídricos (PNRH);
Considerando que o conteúdo do Relatório de Conjuntura atualiza informações do Volume I – Panorama e Estado dos Recursos Hídricos do Brasil;
Considerando que o conteúdo mínimo dos Relatórios de Conjuntura deverá ser definido em Resolução do CNRH, proposta por sua Secretaria-Executiva, resolve:
Art. 1º O conteúdo mínimo do Relatório de Conjuntura dos Recursos Hídricos no Brasil a ser elaborado pela Agência Nacional de Águas-ANA, deverá envolver as seguintes áreas temáticas:
I – Situação dos Recursos Hídricos;
II – Situação da Gestão dos Recursos Hídricos; e
III – Situação da Implementação do Plano Nacional de Recursos Hídricos.
Parágrafo único: O Relatório Conjuntura dos Recursos Hídricos no Brasil, trazendo o estado da arte e o balanço dos últimos anos, corresponde a Revisão do Volume I – Panorama e Estado dos Recursos Hídricos do Brasil do Plano Nacional de Recursos Hídricos.
Art. 2º A área temática sobre a “Situação dos Recursos Hídricos”, deverá incluir, no mínimo, os seguintes aspectos:
I – Disponibilidade hídrica;
II – Qualidade das águas;
III – Demandas e usos múltiplos;
IV – Balanço hídrico;
V – Eventos hidrológicos extremos; e
VI – Conflitos pelo uso da água.
VII – Efetividade sócio econômica do uso da água [a favor André, Clímaco e Bruno] [demais votaram contra e que se incluam essas observações no Parecer].
Art. 3º A área temática sobre a “Situação da Gestão dos Recursos Hídricos”, deverá incluir, no mínimo, os seguintes aspectos:
I – Atuação dos entes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos – Singreh;
II – Articulação e integração da Política de Nacional de Recursos Hídricos e políticas setoriais;
III – Alterações Institucionais e Legais;
IV – Implementação dos Instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos; e
V – Regulação de uso de recursos hídricos.
Art. 4º A área temática sobre a “Situação da Implementação do Plano Nacional de Recursos Hídricos – PNRH”, deverá incluir, no mínimo, os seguintes aspectos:
I – Atendimento às prioridades do PNRH;
II – Recursos alocados para a implementação do PNRH; e
III – Monitoramento e avaliação do PNRH.
§ 1º Caberá à Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano – SRHU, com o apoio da ANA e em articulação com a CTPNRH, a definição de indicadores para o monitoramento e avaliação do PNRH.
§ 2º As informações relativas à área temática de que trata o caput deste artigo deverão ser fornecidas à ANA pela SRHU.
Art. 5º O detalhamento do conteúdo das áreas temáticas do Relatório de Conjuntura dos Recursos Hídricos do Brasil deverá considerar as recomendações da CTPNRH constantes no Parecer Técnico xxxx.
Art. 6º O Relatório de Conjuntura dos Recursos Hídricos do Brasil deverá ser elaborado a cada quatro anos.
Art. 7º No intervalo entre as edições dos Relatórios de Conjuntura, a ANA deverá elaborar anualmente, relatório denominado “Informe Conjuntura dos Recursos Hídricos no Brasil”, cujo conteúdo deve atender no que couber, as três áreas temáticas listadas nos incisos I a III do art. 1º e aos respectivos aspectos listados nos artigos 2° a 4°, bem como as recomendações do Parecer Técnico XXXXX.
Parágrafo Único: Os Informes têm como objetivo atualizar as informações do Relatório de Conjuntura no intervalo entre suas edições, identificando as principais alterações ocorridas no ano precedente, e devem embasar as atualizações do Relatório subsequente;
Art. 8º Caberá ao CNRH, a partir de parecer da CTPNRH, se manifestar, em relação ao Relatório de Conjuntura em até 180 dias após sua publicação.
Art. 9º Ficam revogados o artigo segundo e o parágrafo 2º do artigo terceiro da Resolução CNRH nº 58, de 30 de janeiro de 2006.
Art. 10º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Izabella Teixeira Presidente |
Ney Maranhão Secretário Executivo
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