NOVO RELATÓRIO DE CONJUNTURA DOS USOS DOS RECURSOS HÍDRICOS DEVERA TER NOVOS PARÂMETROS – Qual a efetividade socioeconômica dos usos dos recursos hídricos  ?

Em um cenário marcado  pela preucupacao   da sociedade brasileira , com  a disponibilidade   hídrica para os diversos usos dos rios brasileiros,  e a emergência cada vez maior de conflitos de usos das águas no país, aparecem oriundos  dos mais diversos setores da sociedade  brasileira,  estudos sobre a conjuntura e a estrutura  dos recursos hídricos no país.Citamos como exemplo,os documentos já divulgados nesse portal tais como  o Relatório da OCDE, O Relatório da Comissão de Assuntos estratégicos da Camara Federal etc…

Por atribuição estabelecida na Resolução nº 58/2006 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH)( QUE EXPLICITA NO SEU  -Art. 2 o A Agência Nacional de Águas-ANA deverá elaborar anualmente, bem como dar publicidade, a relatório denominado “Conjuntura dos Recursos Hídricos no Brasil”, cujo conteúdo mínimo será definido em resolução do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, proposta por sua Secretaria-Executiva. ,  com a publicação anual de informes que atualizam o seu conteúdo, como o Informe 2014.

O Relatório traz anualmente informações sobre a situação e a gestão dos recursos hídricos no Brasil. Trata-se do resultado do trabalho feito com uma rede de cerca de 50 instituições, por isso, disponibiliza a informação  atual possível de forma que o ano de referência dos dados não é sempre o mesmo. Entre a rede de instituições que participam da elaboração do Relatório de Conjuntura dos Recursos Hídricos, estão os órgãos gestores estaduais de meio ambiente e recursos hídricos, além de órgãos federais, como a Secretaria Nacional de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano (SRHU) do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet)

Segundo a ANA, “O panorama dos recursos hídricos”, em escala nacional, e o acompanhamento desse quadro são maneiras eficientes de monitoramento da situação dos recursos hídricos, do ponto de vista da quantidade e da qualidade da água, além de avaliar a evolução da estrutura institucional para gestão desses recursos. Tal conhecimento possui caráter estratégico, pois subsidia a identificação de carências e diretrizes para a definição de ações futuras.A ANA edita de 4 em 4 anos ( Veja aqui os relatórios ja editados ) esse relatório fundado nas diretrizes e conteúdo mínimo estabelecido pelo CNRH . Os relatórios anteriores são excelentes informativamente mas não tem refletido a conjuntura da gestão dos recursos hídricos do país.

A posição do FONASC  no âmbito do CNRH através de nossa representação na CTPNRH -Câmara Técnica do Plano de Recursos Hídricos  é que  esta Câmara do CNRH,  que esta discutindo o conteúdo minimo do próximo  relatório que a ANA terá que editar nos próximos dois anos  ,  seja  de que esses relatórios possam agregar novas variáveis tais como a “ëfetividade socioeconomica do uso da água”  – EstA sera um tipo de informação extremamente importante que deveria ser agregada a esse documento e tem sido árduo  o esforço  do FONASC para que essas variáveis  atinga a sensibilidade de maior numero de atores envolvidos.

O sistema de gestão politica das águas hegemonizado por atores políticos fundados numa visão cartesiana e hidrológica infelizmente resiste a  abordagens   mais amplas para que esses documentos sejam realmente um retrato da conjuntura e não da ESTRUTURA do sistema de gestão das águas no país.

isca

VEJA  ABAIXO A MINUTA DA PROPOSTA EM DISCUSSÃO NA CTPNRH   NA REUNIAO DE 08.09.2015 e MANDE SUGESTÕES

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS

RESOLUÇÃO No                    , DE              DE                       DE 2015.

 

Estabelece o conteúdo mínimo para o Relatório Conjuntura dos Recursos Hídricos no Brasil; revoga o artigo 2° e o § 2º do artigo 3° da Resolução CNRH n 58, e dá outras providências.

O CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS – CNRH, no uso das competências que lhe são conferidas pelas Leis nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, anexo à Portaria nº 437, de 8 de novembro de 2013, do Ministério de Meio Ambiente, e

Considerando a competência do CNRH, estabelecida pela Lei nº 9.433 de 1997, de acompanhar a execução e aprovar o Plano Nacional de Recursos Hídricos, bem como determinar as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;

Considerando que o Plano Nacional de Recursos Hídricos – PNRH, aprovado pela Resolução CNRH nº 58, de 30 de janeiro de 2006, é composto pelos seguintes volumes: I – Panorama e Estado dos Recursos Hídricos do Brasil, II – Águas para o Futuro: Cenários para 2020, III – Diretrizes, e IV – Programas Nacionais e Metas;

Considerando que documento Volume I – Panorama e estado dos recursos hídricos do Brasil, subsidiou o desenvolvimento das etapas subsequentes do Plano Nacional de Recursos Hídricos (PNRH);

Considerando que o Relatório de Conjuntura publicado pela ANA é um documento de referência para o acompanhamento sistemático e periódico da situação dos recursos hídricos e sua gestão, bem como para avaliação do grau de implementação do Plano Nacional de Recursos Hídricos (PNRH);

Considerando que o conteúdo do Relatório de Conjuntura atualiza informações do Volume I – Panorama e Estado dos Recursos Hídricos do Brasil;

Considerando que o conteúdo mínimo dos Relatórios de Conjuntura deverá ser definido em Resolução do CNRH, proposta por sua Secretaria-Executiva, resolve:

 

Art. 1º      O conteúdo mínimo do Relatório de Conjuntura dos Recursos Hídricos no Brasil a ser elaborado pela Agência Nacional de Águas-ANA, deverá envolver as seguintes áreas temáticas:

I – Situação dos Recursos Hídricos;

II – Situação da Gestão dos Recursos Hídricos; e

III – Situação da Implementação do Plano Nacional de Recursos Hídricos.

Parágrafo único: O Relatório Conjuntura dos Recursos Hídricos no Brasil, trazendo o estado da arte e o balanço dos últimos anos, corresponde a Revisão do Volume I – Panorama e Estado dos Recursos Hídricos do Brasil do Plano Nacional de Recursos Hídricos.

Art. 2º A área temática sobre a “Situação dos Recursos Hídricos”, deverá incluir, no mínimo, os seguintes aspectos:

I – Disponibilidade hídrica;

II – Qualidade das águas;

III – Demandas e usos múltiplos;

IV – Balanço hídrico;

V – Eventos hidrológicos extremos; e

VI  – Conflitos pelo uso da água.

VII – Efetividade sócio econômica do uso da água [a favor André, Clímaco e Bruno] [demais votaram contra e que se incluam essas observações no Parecer].

Art. 3º A área temática sobre a “Situação da Gestão dos Recursos Hídricos”, deverá incluir, no mínimo, os seguintes aspectos:

I – Atuação dos entes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos – Singreh;

II – Articulação e integração da Política de Nacional de Recursos Hídricos e políticas setoriais;

III – Alterações Institucionais e Legais;

IV – Implementação dos Instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos; e

V – Regulação de uso de recursos hídricos.

Art. 4º A área temática sobre a “Situação da Implementação do Plano Nacional de Recursos Hídricos – PNRH”, deverá incluir, no mínimo, os seguintes aspectos:

I – Atendimento às prioridades do PNRH;

II – Recursos alocados para a implementação do PNRH; e

III – Monitoramento e avaliação do PNRH.

§ 1º Caberá à Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano – SRHU, com o apoio da ANA e em articulação com a CTPNRH, a definição de indicadores para o monitoramento e avaliação do PNRH.

§ 2º As informações relativas à área temática de que trata o caput deste artigo deverão ser fornecidas à ANA pela SRHU.

Art. 5º O detalhamento do conteúdo das áreas temáticas do Relatório de Conjuntura dos Recursos Hídricos do Brasil deverá considerar as recomendações da CTPNRH constantes no Parecer Técnico xxxx.

Art. 6º O Relatório de Conjuntura dos Recursos Hídricos do Brasil deverá ser elaborado a cada quatro anos.

Art. 7º No intervalo entre as edições dos Relatórios de Conjuntura, a ANA deverá elaborar anualmente, relatório denominado “Informe Conjuntura dos Recursos Hídricos no Brasil”, cujo conteúdo deve atender no que couber, as três áreas temáticas listadas nos incisos I a III do art. 1º e aos respectivos aspectos listados nos artigos 2° a 4°, bem como as recomendações do Parecer Técnico XXXXX.

Parágrafo Único: Os Informes têm como objetivo atualizar as informações do Relatório de Conjuntura no intervalo entre suas edições, identificando as principais alterações ocorridas no ano precedente, e devem embasar as atualizações do Relatório subsequente;

Art. 8º Caberá ao CNRH, a partir de parecer da CTPNRH, se manifestar, em relação ao Relatório de Conjuntura em até 180 dias após sua publicação.

Art. 9º Ficam revogados o artigo segundo e o parágrafo 2º do artigo terceiro da Resolução CNRH nº 58, de 30 de janeiro de 2006.

Art.  10º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Izabella Teixeira

Presidente

Ney Maranhão

Secretário Executivo