Saiu no Diário Oficial da União (DOU) a RESOLUÇÃO Nº 467, de 16 de julho de 2015 e publicada em 17 de julho de 2015, seção 1, pag. 70 a 71, que dispõe sobre critérios para a autorização de uso de produtos ou de agentes de processos físicos, químicos ou biológicos para o controle de organismos ou contaminantes em corpos hídricos superficiais e dá outras providências.
O Fonasc divulga o teor da resolução no link ao final do texto para que você nos envie suas considerações a respeito, levantando e considerando em que aspectos a nova resolução não resguarda o meio ambiente. Em que pese os esforços junto ao CONAMA perpetrado pelas organizações civis com apoio do FONASC ela foi promulgada com sérios vícios processuais que estamos tentando reverter..sua participação é importante. Colabore.
Nossos contatos: fonasccbh@yahoo.com.br fonasc.maranhao@yahoo.com.br fonascbrasilia@yahoo.com.br
Veja o teor completo da resolução no link abaixo