A apresentação da “Proposta de alterações à Lei 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Conselho Nacional de Recursos Hídricos e o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos”, apresentado por representante da Câmara Federal foi ponto de pauta da 33ª Reunião Ordinária do CNRH, no último dia 29 de junho de 2015, no auditório do subsolo da unidade do Ministério do Meio Ambiente.
As discussões para alterar a lei já vem sendo apresentadas pela coordenação nacional do Fonasc, mas somente agora entre o fim da gestão anterior do CNRH(2012-2015) e às vésperas de nomeação de novos membros do Conselho é que o assunto vem à baila.PORQUE muita gente acreditou nos riscos DO perigo de retrocesso que tal iniciativa poderia proporcionart mas com o passar do tempo o proprio poder executivo proMOVE CONTINUAMENTE o retrocesso quando trata de jogar uma pa de cal nas possibilidades e vantagens de uma gestao verdasdeiramdente participativa esvaziando os CBHs e principalmente o CNRH .
Além disso, o plenário do CNRH ainda deliberou sobre propostas de Resolução que estabelece as prioridades do PNRH para orientar a elaboração do PPA Federal e dos PPAs dos Estados e do Distrito Federal, para o período 2016-2019, encaminhada pela Câmara Técnica do Plano Nacional de Recursos Hídricos – CTPNRH Nao foi facil para o FONASC resgatar um minimo de principio de realidade nesse documento ja que ele tem sido muito mais uma peca burocratica para legitimacao dos interesses corporativos e tecnocratico do que para efetivacao de politicas de agua com participacao SOCIAL – Veja como foram os esforcos do FONASC nessa camara para que esse documento tivesse no minimo coerencia com a atual conjuntura das aguas no país. ; Também o Conselho devolveu a Camara pertinente a proposta de resolucao que estabelece diretrizes gerais para definição de derivações e captações de recursos hídricos superficiais e subterrâneos, lançamentos de efluentes em corpos de água e acumulações de volumes de água de pouca expressão, considerados insignificantes, os quais independem de outorga de direito de uso de recursos hídricos, encaminhada pela Câmara Técnica de Integração de Procedimentos, Ações de Outorga e Ações Reguladoras – CTPOAR..
Os membros do CNRH ainda apreciaram o relatório final do Grupo de Trabalho “Esclarecimentos sobre os Planos de Recursos Hídricos em regiões que contenham trechos de zona costeira”, criado no âmbito da CTIL durante a 22ª Reunião Ordinária do CNRH.Tal assunto significou para nosso segmento e a sociedade em geral uma vitoriasa tatica dos setortes economicos e produtivos que em conjunto e conluio com agentes publicos descomprometidos com o interesse maior , tem criado a varios anos impecilhos regimentais e absurdos no CNRH para evitar que essa Camara dentro do CNRH paute assuntos relacionados a normatizacao da gestao das aguas nas regicoes costeiras e estuarinas .
Veja o posicionamento do Fonasc sobre a mudança na lei
VEJA DOCUMENTO PUBLICADO PELA CAMARA FEDERAL SOBRE A PROPOSTA
VEJA OS DEMAIS DOCUMENTOS DA PLENARIA DO CNRH ONDE SE DISCUTIRAM OS TEMAS ACIMA
