O Fonasc.CBH solicitou formalmente sua admissão como AMICUS CURIAE em uma ação civil pública, iniciada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul. A ação visa contestar medidas propostas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e pelo Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL).

daqui para baixo não está corrigido

Os autores requereram a condenação solidária dos réus à elaboração de Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) setorial para a geração de energia elétrica na Bacia do Alto Paraguai (BAP), com observância dos critérios técnicos e participação da comunidade científica e da sociedade civil organizada, a adoção da AAE como ferramenta da gestão ambiental dos potenciais aproveitamentos hidrelétricos da BAP, e, a avaliação da situação ambiental da BAP, com os empreendimentos hidrelétricos implantados e potenciais empreendimentos futuros, considerando seus efeitos cumulativos e sinérgicos, sem prejuízo da avaliação ambiental dos usos atuais e potenciais dos recursos
hídricos da BAP.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DESEMBARGADOR(A) RELATOR(A) –
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
AUTOS N. 0000521-24.2012.4.03.6007
AUTORES: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
RÉUS: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E OUTROS
FONASC.CBH (Fórum Nacional da Sociedade Civil nos
Comitês de Bacias Hidrográficas), associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ
sob o nº 05.784.143/0001-55, com sede na rua Leôncio José Rodriguez, n°172,
Jardim Felicidade, Belo Horizonte, CEP 31.742.470, vem, por seus advogados,
com fulcro no art. 138 do Código de Processo Civil, requerer a admissão na
qualidade de AMICUS CURIAE.


DO OBJETO DA AÇÃO

Os autores requereram a condenação solidária dos réus à elaboração de Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) setorial para a geração de energia elétrica na Bacia do Alto Paraguai (BAP), com observância dos critérios técnicos e participação da comunidade científica e da sociedade civil organizada,a adoção da AAE como ferramenta da gestão ambiental dos potenciais
aproveitamentos hidrelétricos da BAP, e, a avaliação da situação ambiental da BAP, com os empreendimentos hidrelétricos implantados e potenciais empreendimentos futuros, onsiderando seus efeitos cumulativos e sinérgicos, sem prejuízo da avaliação ambiental dos usos atuais e potenciais dos recursos
hídricos da BAP.


DO CABIMENTO DE AMICUS CURIAE
Com o objetivo precípuo de enriquecer o debate, tornandoo democrático e auxiliando a Corte no que for possível para exarar decisões mais
justas, é de suma importância a participação da sociedade civil no âmbito deste
processo cuja matéria é de relevante interesse para toda a sociedade.
Esta atuação conjunta entre o Poder Judiciário e a
sociedade permite a produção de uma decisão mais alinhada com a realidade
social, permitindo um embasamento técnico mais aprofundado das
decisões, democratizando, assim, a jurisdição constitucional, reduzindo sua
atuação contra majoritária e aumentando sua capacidade institucional
funcionando como um fator de legitimação das decisões desta corte.
A presença do amicus curiae justifica-se por haver um
grande interesse social e político na causa, sua presença no processo se dá,
portanto, em benefício da jurisdição e de toda a sociedade indiretamente.
O Código de Processo Civil, por sua vez, prevê o instituto
do amicus curiae em seu art. 138, considerando a relevância da matéria, a
especificidade do tema e a repercussão social da controvérsia, in verbis:
Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da
matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou
a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão
irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem
pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de
pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com
representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de
sua intimação. (grifo nosso).
O Supremo Tribunal Federal, por sua vez, já se posicionou
sobre o papel do amicus curiae, nas palavras do Min. Gilmar Mendes, a saber:
Ao ter acesso a essa pluralidade de visões em
permanente diálogo, o Supremo Tribunal Federal passa a contar
com os benefícios decorrentes dos subsídios técnicos,
implicações político-jurídicas e elementos de repercussão
econômica que possam vir a ser apresentados pelos ‘amigos da
Corte’. (MENDES, Gilmar Ferreira; VALE, André Rufino do. O
pensamento de Peter Häberle na jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal. Observatório da Jurisdição Constitucional,
Brasília, a. 2, p. 1-33, 2008/2009).
Nesse sentido a admissão do ora peticionante abre um
importante espaço democrático, que pode contribuir para o esclarecimento de
fatos e informações técnicas, contribuindo em muito na formação do
convencimento deste Tribunal.
DA LEGITIMIDADE DA PETICIONÁRIA
O FONASC-CBH foi fundado em 06 de abril de 2003 com
a missão de representar e fortalecer a atuação de entidades de interesse público
que desenvolvem suas atividades no âmbito da sociedade civil e que são
responsáveis por estimular a sua participação efetiva nos sistemas de gestão de
recursos hídricos, das bacias hidrográficas e no uso sustentável das águas para
o bem da sociedade.
Entre seus objetivos (Estatuto Social, art. 2º e seus
incisos), apresenta aqueles que possuem estreita relação com a Ação Civil Pública
aqui discutida, quais sejam:
i) zelar pela preservação, conservação e recuperação das águas e pelo
desenvolvimento sustentável;
ii) defender e participar do sistema integrado de gerenciamento dos
recursos hídricos das diversas bacias hidrográficas, seja estadual,
nacional e transnacional, que congregam os órgãos governamentais e
a sociedade civil;
iii) fomentar a utilização racional das águas, o reconhecimento do seu
valor social, seu uso múltiplo, a gestão descentralizada, participativa
e integrada à saúde e segurança pública;
iv) estimular a adoção da bacia hidrográfica como unidade de
gerenciamento territorial de planejamento e gerenciamento
administrativo e ambiental para todo o território nacional;
v) representar e fortalecer a atuação de entidades de interesse público
que desenvolvem suas atividades no âmbito da sociedade civil e
estimulam a participação efetiva da mesma nos sistemas de gestão de
recursos hídricos e no uso sustentável da água, garantindo a todos os
seus integrantes os mesmos direitos e deveres;
vi) defender o reconhecimento da água como um bem público finito, de
valor social, respeitando os aspectos de qualidade e quantidade e as
peculiaridades de cada bacia hidrográfica e o princípio de gestão
descentralizada e integrada, entre outros.
O histórico do FONASC-CBH no que diz respeito à vivência
de sua missão nos últimos anos demonstra sua experiência no que concerne à
temática dos recursos hídricos, da gestão das águas e da importância de se
pensar a sua conservação, preservação e gestão a partir das bacias hidrográficas,
o que se fundamenta em conceitos ecológicos afeitos às particularidades que as
constituem. Em especial, a Bacia Hidrográfica do Alto Paraguai, objeto de
trabalhos e ações do FONASC-CBH nos últimos anos, motivo pelo qual a posição
de amicus curiae no processo pode facilitar o acesso dos julgadores aos fatos
científicos que podem ser adicionados aos autos.
No plano dos trabalhos da entidade em ambientes públicos
de debates e tomadas de decisão sobre recursos hídricos e gestão de bacias
hidrográficas, sublinha-se que o FONASCCBH é membro do Conselho Nacional de
Recursos Hídricos (CNRH) desde 2014, bem como é membro do Conselho
Estadual de Recursos Hídricos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente de Mato
Grosso (CEHIDRO-SEMA/MT) e foi membro até 2022 do Conselho Estadual de
Pesca da Secretaria de Estado do Meio Ambiente de Mato Grosso
(CEPESCASEMA/MT), e em todos estes Conselhos ocupa(ou) a cadeira de
entidade da sociedade civil, ou seja, representando e defendendo os interesses
da sociedade.
Além disso, o FONASC-CBH atua ativamente na região do
Pantanal através do programa internacional Humedales sin Fronteras, que atua
pela preservação do bioma e da Bacia do Alto Paraguai (BAP) através de ações
de incidência junto aos órgãos públicos, da capacitação de grupos sociais para
defesa das suas águas e de ações como esta, levando conhecimento científico e
de causa para instâncias jurídicas capazes de solidificar decisões favoráveis à
missão desta entidade e que garanta os múltiplos usos da água na BAP.
A entidade teve suas atividades na Bacia do Alto Paraguai –
BAP intensificadas a partir do monitoramento e participação nas ações para o
fortalecimento e implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos no
Estado de Mato Grosso, pela afirmação do Estado de Direito e da legalidade não
somente no CNRH e no CEHIDROSEMA/MT, mas também na mobilização para
criação, aprovação e implementação do Plano de Recursos Hídricos da Região
Hidrográfica do Paraguai (PRH Paraguai), bem como fazendo parte do Grupo de
Acompanhamento do Plano de Recursos Hídricos da Região Hidrográfica do Rio
Paraguai (GAP Paraguai 2014-2020) e posteriormente do Grupo de Trabalho
Paraguai (GT Paraguai 2020-2021) da Câmara Técnica de Planejamento e
Articulação (CTPA/CNRH), criado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos
através de sua Resolução nº 152/2013.
A obtenção, realização e agora implementação do PRH
Paraguai, têm sido acompanhadas ativamente pelo FONASC-CBH, que contribuiu
com as discussões e estudos, inclusive pautando documentos e dados que
deveriam ser analisados, e que luta diuturnamente pelo respeito aos estudos
científicos que embasam a tomada de decisão do PRH Paraguai, fruto da efetiva
implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos na região e dos esforços
conjuntos daqueles que os requereram incansavelmente ao CNRH e à Agência
Nacional de Águas (ANA).
O FONASC-CBH mantém um fluxo de publicações de suas
atividades em nível nacional e regional em seu site (https://fonasc-cbh.org.br/),
mas destacaremos algumas das mais relevantes na região da BAP, de modo a
comprovar que a entidade possui capacidade de contribuir no processo como
amicus curiae já que tem conhecimento profundo sobre o tema e dos atores
envolvidos no local, bem como acompanha as discussões afetas à Hidrovia
Paraguai-Paraná desde seus primórdios.
Em 2017 o FONASC-CBH participou das mobilizações contra
o licenciamento e outorga das PCHs do Rio Formoso, circulando abaixo-assinado
e fundamentando sua atuação no fato de que os estudos sobre a viabilidade de
implantação de empreendimentos energéticos na BAP indicaram a área onde
seriam instaladas essas PCHs como área de restrição de uso, sinalizadas com a
cor vermelha (Figura 28 – ANA, 20204), ou seja, áreas com conflito de uso
regional ou local com o uso dos recursos hídricos pela atividade de pesca,
justamente por representarem riscos socioambientais, conforme resultados
científicos assinalam.
Atualmente, o FONASC-CBH, utilizando-se desta mesma
premissa científica em sua atuação, tem realizado trabalhos de apoio e denúncias
contra a atuação do Estado de Mato Grosso e de empresas que desrespeitam os
dados científicos (ANA, 2020) afetos à conservação, preservação e gestão
descentralizada da BAP (em 2021 especificamente trabalhou-se com as PCHs do
Rio Cuiabá e as PCHs do Rio Formoso novamente), sejam quais forem os
empreendimentos, pois seu posicionamento é o de uma atuação calcada no
respeito à Constituição Federal pelo dever, como coletividade, de se garantir um
meio ambiente equilibrado para as gerações atuais e futuras, respeitando o
Estado Democrático de Direito, bem como à Política Nacional de Recursos
Hídricos (Lei 9433/1997), Política Nacional de Meio Ambiente, às Convenções
internacionais ambientais e sociais cujo o país é signatário, sempre com lastro
em dados e opiniões científicas, cujas interrelações com este processo serão
apresentadas com maior cuidado em outro item.
Assim, compreende-se que a prerrogativa de legitimidade
da peticionária se encontra preenchida, conforme prevê o art. 138 do Código de
Processo Civil, pois o FONASC-CBH é entidade especializada na matéria de
recursos hídricos, com representatividade adequada na Bacia do Alto Paraguai.
DA RELEVÂNCIA DA MATÉRIA E SUA REPERCUSSÃO SOCIAL
A matéria é considerada relevante quando a questão
jurídica controversa extrapola os interesses subjetivos das partes, repercutindo
em amplo segmento econômico, político ou social, em direitos difusos ou
coletivos amoldando-se ao presente caso.
A lide, portanto, vai muito além da querela entre pessoas
jurídicas de direito público e privado, afetando, de modo sensível, toda a
coletividade. Por essa razão, é oportuna e necessária a intervenção de entidades
com expertise no tema, que poderão contribuir para a tomada das melhores
decisões sobre a causa.
A repercussão e relevância da matéria tratada nos autos se
configura a partir do momento em que as questões ambientais são ressaltadas,
uma vez que há perigo de dano ao bioma Pantanal, nessa esteira, é importante
salientar que o Pantanal é reconhecido como Patrimônio Natural da
Humanidade e Reserva da Biosfera pela Organização das Nações Unidas para a
Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), e Patrimônio Nacional pela
Constituição Federal, o que por suposto torna o tema deste processo de interesse
social geral e cujos resultados são relevantes para todos os brasileiros.
Em uma perspectiva internacional, o Pantanal cumpre uma
função hidrológica e ecológica importante, sendo a maior planície alagada do
mundo, cujos danos ali causados ferem o direito de toda humanidade em
desfrutar de um meio ambiente saudável e equilibrado, conforme disposto pela
UNESCO (2000) e em alguns diplomas internacionais que serão detalhados
adiante.
Assim, vê-se que as prerrogativas dispostas no art. 138
para o ingresso de amicus curiae no feito estão preenchidas, especificamente no
que diz respeito à relevância da matéria e sua repercussão social, de
acordo com os argumentos apresentados.
Presentes a relevância da matéria, a representatividade
do ora postulante e a pertinência temática, estão preenchidos os requisitos legais
para a admissão como amicus curiae, importante instrumento de democratização
e pluralização do debate jurídico.
Requer-se, portanto a admissão do ora requerente no
presente feito, na qualidade de amicus curiae, nos termos do art. 138 do CPC,
franqueando-se o exercício das faculdades inerentes a essa função, entre as
quais a intimação e participação em todos os atos futuros do processo, incluindo
manifestações, participação em audiências, formulação de quesitos, produção de
provas, etc.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
a) Que seja admitida no feito na qualidade de amicus
curiae, nos termos do art. 138 do Código de Processo Civil, deste modo, possa
exercer todas as faculdades que são inerentes à sua função, como a
apresentação de memoriais e a possibilidade de sustentação oral em Plenário;
b) Que seja intimada, por meio de seus advogados:
ERNESTO DAL VITT NETO, OAB/PR sob nº 64.247, e LEONARDO DAL
VITT, OAB/PR sob nº 64.246, de todos os atos do processo.
Leonardo Dal Vitt Ernesto Dal Vitt Neto
OAB/PR 64.246 OAB/PR 64.247
Biólogo
Eng. Agrônomo CREA PR- 77479/D
Tecnólogo em Química Ambiental CREA PR- 77479/D
Mestre em Meio Ambiente Urbano e Industrial – UFPR
DAL VITT
___ Advocacia e Consultoria Jurídica ___


PROCURAÇÃO
AD JUDICIA ET EXTRA
OUTORGANTE:
FONASC.CBH (Fórum Nacional da Sociedade Civil nos
Comitês de Bacias Hidrográficas), associação sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 05.784.143/0001-55,
com sede na rua Leôncio José Rodriguez, n°172, Jardim
Felicidade, Belo Horizonte, CEP 31.742.470, representada
por seu Coordenador nos termos de seu Estatuto Social.

VEJA O DEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO