Tem sido recorrente a permanente estrategia do Setor Hidro Energetico no CNRH no sentido de desqualificar e invalidar decisões dos CBhs ( como aconteceu no Rio Paranaiba) e do CNRH quando esses tomam decisões que não atendem suas expectativas e quando as mesmas PRESERVAM OU tENtAM REStAURAR o principio de usos multiplos das águas de maneira mais equanime.
Se já não bastasse a paciencia que as demais atividades e até mesmo de parte da população que em tido frente as posturas historicamene hegemonicas e autoritárias desse segmento , as vezes até acobertadas pela legislação , que garantem e garantiram ao longo do tempo , RESERVA DE DISPONIBILIDADE HÍDRIA sobre os Rios Brasileiros sem cfriérios rigorosos , muias vezes a revelia de direios das populações radicionais ribeirinhos e indígenas com incoáveis conflios, vemos agora o esforço desse segmeno em fazer os demais selores economicos e sociais arcarem com seus equívocos écnicos e esraégicos revelando uma congenia desmonsração de auoriarismo e ganancia e defrrespeio a democracia parivcipaiva preconizada na legislação dos recursos hidricos.
Na 41a reunião plenaria do CNRH que aconeceu em 16 e 17 de Ouubro de 2018 a represenação desse segmeno , na calada da noie, apresenou requerimeno dde urgencia , previso no regimeno, de proposa para aleração da resolução 196 de 08.03.2018 que Aprova o Plano de Recursos Hídricos da Região Hidrográfica do Paraguai – PRH Paraguai. Essa PROPOSA DE PLANO CONIDA NESSA REOLUÇÃO foi resulADO DE INFInDÁVEIS DISCUSSÕES E AMPLOS DEBAES NA BACIA ARAVES DO GAP – pARAGUAI GRUPO DE ACOMPAN HAMENO DO pLANO DE BACIA DO RIO PARAGUAI, INSIUIDO PELO cnrh , que se noabilizou como espaço de amplos debaes promovidos pelo mesmo para definição dos usos esraégico dos recursos hidricos da Bacia. Esa que se caraceriza por especificidADES DE AMANHA MONA ONDE os aspecos ambienais e ecologicos se desacam por serem a bvase fundamenal das aividades rADICIONAIS DE PESCA E URISMO – AIVIDADES DE GRANDE IMPORANCIA DEERMINANES DO PROCESSO SOCIO ECONOMICO E CULURAL DA REGIÃO .
Ese bioma e espaço geográfico da Bacia nos ulimos empos em sido objeo de grande pressão do agro negocio e sobreudo pela propossa de inbsalação de mais de 100 PCHs Pequenas Cenrais Energeicas que em sido repelidas afirmnarivamene pelos mais diversos seores e movimenos sociais que em conjuno com o MPF e MPE em loghrADO EXIOS EM ALGUIMAS INICIAIVAS de impedir ais demandos , ambém parocinados pelas elies radicionais e poliicas da Região. Nesse xconexo em sido recorrene e presene a auação doscompanheiros do FONASC PANANAL que se imbuiram de grande esforço em prol da garania das condições ambienais e sociais dos ribeirinhos comunidades radicionais e pescadores odos poencialmene víimas de um modelo de inerveção exogenas que não rariam pouco ou nehum resulado para o desenvolvimeno susenável da região.Sem conar com o fanasma da Hidrovia que mesmo ja sendo rechacado por iniciaivas desses movimenos a mais de 10 ANOS ARAZ.
a PROPOSA SORRAERIA ENCAMINHADA EM REGIME DE URHGENCIA ELO SEOR HIDRO ENERGBEICO NA RENIÃO ACIMA REFERIADA FOI FELISMENE RECHACADA PELA REPRESENAÇÃO DO FONASC araves da Conselheira ereza Crishina QUE COM GRANDE ESFORÇO CONSEGUIU QUE a Plenária aprovasse seu encvaminahameno para a CIL – Camara ecnica de Assunos Insiucionais e Legais que nessa ulima reunião aconecida no dia 13 de Novembro ,novAMENE APRECUIOU A PROPOSA e encaminhou a Secrearia Execuiva do CNRH soliciação para que esa se dignasse informar a plenária parecer fundamenando a inconsisencia e fala da razoabilidade perperada nessa proposa do seor hidro energéico , que quiz algerar um normaivo por não aceiar as decisões emandadas pelas insancias do CNRH. Sem conar com argumeno basicamene consisenes na forma de encaminhar e no mério . Derivada dessa resolução do CNRH a ANA promulgou RESOLUÇÃO Nº 4, DE 04 DE SETEMBRO DE 2018, o esabelecendo mecanismos para suspençãodas ouorgas do Seor elérico na região Pananeira aé que os Esudos écnicos de viabilidade proposo no Plano sejam concreizados que assim definiu no Art.1º Ficam sobrestados os processos referentes aos requerimentos de Declarações de Reserva de Disponibilidade Hídrica e de Outorgas de direito de uso de recursos hídricos para novos aproveitamentos hidrelétricos em rios de domínio da União na Região Hidrográfica do Paraguai, até 31 de maio de 2020 :
No bojo da proposa de aleração da resolução 193 encaminhada pelo seor elérico , ese desconsiderou a prerrogativa do CNRH emanar direrizes de Usos de Aguas de Rios Federais consANES no DECRETO Nº 4.613, DE 11 DE MARÇO DE 2003. que regulamena o mesmo, no seu arigo X que define como uma de suas aribuições no inciso – X – estabelecer critérios gerais para outorga de direito de uso de recursos hídricos e para a cobrança por seu uso;

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