O encaminhamento equivocado para regulamentação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA) está dando o que falar. Além da matéria ter sido deliberada no atropelo, ferindo o Regimento Interno do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CONERH), o Projeto de Lei 207/2014 que dispõe da regulamentação do Fundo aponta insegurança jurídica.
Como o PL não é de autoria da deputada Ana do Gás (PRB), mas de iniciativa do poder executivo que foi encaminhado à Assembleia Legislativa em novembro de 2014, pela gestão anterior ao atual governo, através da mensagem 080/2014, a assessoria jurídica do Fonasc.CBH levanta algumas reflexões, assim como especialistas na área do direito entendem que juridicamente lei posterior revoga lei (ou artigo, parágrafo, etc.) anterior, implicitamente, se tratar-se do mesmo assunto (neste caso é o Fundo Estadual de Recursos Hídricos). Isso pode representar conflito da lei no tempo.
Outro detalhe que chama atenção é que o PL 207/2014 aprovado na Assembleia e encaminhado à sanção governamental, em nenhum artigo, parágrafo ou alínea altera a redação do artigo 25, parágrafo 1º da lei 8.149/2004 que trata da Política Estadual de Recursos Hídricos e cria o Fundo Estadual de Recursos Hídricos. A lei é clara quando diz que a regulamentação do Fundo se dará por decreto específico. Era justamente a minuta de decreto que o próprio secretário adjunto da SEMA, Victor Belo havia enviado para consulta dos conselheiros e não o PL. Este atropelo das regras de funcionamento do conselho é que está sendo questionado pela sociedade civil.
A sociedade civil dentro do Conselho sempre buscou o diálogo com a Assembleia e com os demais atores conforme preconiza os fundamentos da política de recursos hídricos, em que os princípios da participação e descentralização são seus importantes pilares e que sempre irá demandar de uma atuação da Assembleia.
Entenda os desdobramentos
De acordo com o Regimento Interno do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, o secretário adjunto de licenciamento da SEMA, Victor Belo para deliberar sobre o Projeto de Lei 207/2015, que foi apresentado na última reunião do Conselho, era necessário que o interessado na matéria, neste caso a assessoria da deputada Ana do Gás (PRB), entrasse com requerimento formal para que o PL fosse colocado na pauta do CONERH. Outra forma para que o PL entrasse na pauta, seria durante a leitura da ordem do dia, o que não foi feito. A apresentação da minuta de decreto pela Câmara Técnica de Assuntos Institucionais Legais do Conselho não foi deliberada, sendo no atropelo substituída pelo PL e ferindo, portanto, o Regimento Interno, em seu artigo 27, parágrafo 2º.
Desta forma secretário adjunto de licenciamento, conduziu o plenário ao equívoco de referendar matéria que não estava na pauta e nem foi incluída regimentalmente na ordem do dia. Os conselheiros foram obrigados a referendar a matéria e a votação foi apertada, vencendo por apenas 1 voto, sendo 8 votos favoráveis ao PL, 7 votos contrários e uma abstenção.
Os votos contrários foram dos conselheiros que sabem que a regulamentação do Fundo deve obedecer à lei 8.149/2004 que diz que o Fundo será regulamentado por meio de decreto específico e após a aprovação do CONERH. Entretanto, este PL não foi devidamente analisado pelo pleno do Conselho, violando as regras democráticas dos colegiados.
O que estava na pauta de discussão era a apresentação das contribuições à minuta do decreto que regulamenta o Fundo pela Câmara Técnica de Assuntos Institucionais Legais (CTIL), que havia sido encaminhada para os conselheiros para deliberação em plenário pelo próprio secretário adjunto. Se aprovada a minuta com as colaborações dos conselheiros, resultaria em uma resolução a ser encaminhada à Casa Civil com a proposta de Decreto que regulamenta o Fundo Estadual de Recursos Hídricos/FERH, e dá outras providências.
OBS: Se compararem verão poucas alterações
Veja Diário da Assembleia nº 157 de 03/11/2014 que consta o teor do PL e da mensagem governamental – a partir da página 07
http://www.al.ma.leg.br/diarios/arquivos/04112014-573611577diario.pdf
Veja o Diário da Assembleia nº 183 de 09/12/2015 que consta o substituto da deputada no PL 207/2014 – a partir da página 23
http://www.al.ma.leg.br/diarios/arquivos/DIARIO183-09-12-15.pdf
Veja resolução que encaminharia o decreto feito pelo Conselho
https://drive.google.com/file/d/0B0AbQ_bvecHEOS1rRTZpeXBEZXc/view?usp=sharing
Veja o teor da minuta de decreto com as colaborações dos conselheiros
https://drive.google.com/file/d/0B0AbQ_bvecHESl9PeDRBN05ZQUk/view?usp=sharing

3 comments on “REGULAMENTAÇÃO DO FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS APONTA PROVÁVEL FRAGILIDADE JURÍDICA”