FONASC-MA PELA TERCEIRA VEZ CONSELHEIRO DO FONASC.CBH FICA IMPEDIDO DE COMPARECER A REUNIÃO PLENÁRIA DO CONSEMA

Texto: Ascom Fonasc.CBH
Data: 17/09/2018

Pela terceira vez, o conselheiro do Fonasc.CBH  , ficou impedido de participar de mais uma reunião plenária do Conselho Estadual de Meio Ambiente do Maranhão (CONSEMA/MA). O conselheiro não teve a concessão das diárias necessárias para sua participação na reunião plenária. A reunião, que foi realizada na última sexta-feira, 14, debateu justamente sobre as questões de concessão de diárias para conselheiros da sociedade civil, cuja minuta de resolução foi votada a ser encaminhada para PGE para análise a respeito das diárias, com emissão de parecer.

A falta do conselheiro do Fonasc.CBH causou ainda um clima tenso, quando chegou a vez de se discutir as alterações na resolução que cria a Câmara Técnica Recursal (CTR). A secretária adjunta da Sema, Thalisa Moraes, que presidia a reunião do Consema, ao relatar sobre as alterações da CTR chegou a incluir na pauta – portanto fora da ordem do dia, como regimentalmente deve ocorrer – colocando para a votação se a recomposição da Câmara fosse realizada ali ou em uma próxima reunião, fazendo questão de frisar que a ausência do conselheiro do Fonasc.CBH não impediria de se fazer a votação para definir os titulares e suplentes da CTR.

O conselheiro representante do Ministério Público, Cláudio Rebelo, já havia defendido no plenário que a resolução sobre as alterações na CTR fossem aprovadas com a ressalva de se definir depois a titularidade e suplência, alegando que não seria conveniente se discutir isso sem a presença do conselheiro do Fonasc.CBH.

A secretária Thalisa Moraes recorreu a “soberania” do pleno, explicando que a votação poderia ocorrer sem a presença do Fonasc.CBH, frisando que seria de responsabilidade da entidade acionar o conselheiro suplente para que pudesse estar representado na reunião. Só depois de muita discussão, entendeu-se que a ausência do conselheiro se deu em razão do não pagamento das diárias para o deslocamento do conselheiro que deveria ser feito pela SEMA, e não por irresponsabilidade do conselheiro, como se queriam fazer acreditar.

Vendo a insistência da secretária Thalisa em colocar em votação um assunto que não estava em pauta, foi necessário que o conselheiro do Ministério Público lembrasse a todos que a votação teria nulidade, uma vez que ela foi colocada fora do prazo regimental, que é a Ordem do Dia. A secretária ainda argumentou que quando a reunião havia começado, ainda não haviam muitos dos presentes, embora houvesse quórum, para tentar sustentar a votação. Em sua insistência ainda alegou que o Fonasc.CBH já havia feito isso, de colocar um assunto em pauta, fora do prazo, de modo intempestivo.

Mas ao cair em si e que estaria cometendo um erro grave de ferir o regimento interno do conselho (um ex-secretário adjunto já havia cometido o mesmo erro em 2015) ela voltou atrás, retirou o item de pauta e se desculpou com os presentes. Deixou que essa votação para definir a recomposição de titular e suplente da CTR para a próxima reunião ordinária do CONSEMA.

A gestão Ambiental do Estado do  Maranhão tem  sindo fortemente marcada pela tradicional reação  dos grupos políticos e  burocráticos em resistir e impedir o controle social desenvolvido como  atuação legal dos cidadãos  nos colegiados de gestão da política ambiental e de recursos hídricos do Estado.

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