INSPIRADA NA ESCURIDÃO DA CAVERNA DE PLATÃO – METAS DO PROGESTÃO SÃO APROVADAS COM IRREGULARIDADES SOB PRESSÃO DA SEMA -MA


Secretaria de Meio Ambiente (SEMA) já recebeu R$ 1.500.000,00 de repasse da Agência Nacional de Águas (ANA) e ainda não mostrou ao Conselho onde as verbas do Progestão foram aplicadas

Na tarde de ontem, dia 17, o Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CONERH) se reuniu para apreciar o parecer do Fonasc.CBH e do Clube de Mães Santa Luzia a respeito do pedido de vistas solicitado na última reunião do Conselho (dia 04 de março), que tinha o objetivo de aprovar as metas do Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas (Progestão). Pelo segundo ano consecutivo, o CONERH aprovou as metas do programa às cegas, ou seja, sem que os conselheiros conhecessem ou acompanhassem o total teor das metas estabelecidas para o Estado.

“A prática é a mesma do governo  anterior. A secretaria tem o ano inteiro para convocar e convidar os conselheiros para acompanharem as metas, mas é de última hora que se apresenta um relatório durante uma reunião plenária, para que os conselheiros aprovem. Não podemos ser coniventes com isso. Não podemos votar sem conhecer a fundo as metas do programa e onde o dinheiro público foi aplicado. O próprio programa diz que as metas estaduais precisam ser aprovadas pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos”, ressaltou Thereza Christina, vice-coordenadora nacional do Fonasc, durante a defesa do seu parecer.

Mais uma vez, o secretário adjunto de licenciamento da SEMA e vice-presidente do CONERH, Carlos Victor Belo mostrou que não sabe encaminhar as matérias para deliberação do plenário. Assim como ele cometeu erros regimentais ao conduzir atropeladamente a matéria sobre o Fundo Estadual de Recursos Hídricos, ontem, Victor Belo deliberou de forma equivocada a aprovação das metas do Progestão. Pelos ritos regimentais, ele tinha que colocar para votação no plenário as recomendações do parecer conjunto do Fonasc e do Clube de Mães Santa Luiza, que pedia a formação de um Grupo de Trabalho (GT), no âmbito da CTIL (Câmara Técnica de Assuntos Institucionais Legais), com a participação da ANA e da SEMA para que fossem repactuado os interesses do Progestão. Porém, o secretário adjunto da SEMA deliberou pela imediata votação de aprovação das metas do Progestão, mesmo com o pedido de questão de ordem da conselheira Thereza Christina.

O desespero pela aprovação era tão grande, que o secretário adjunto de licenciamento chegou às raias da falta de decoro, quando usa o vocábulo “tumultuar”, referindo-se ao posicionamento dos conselheiros que eram contrários à aprovação das metas do Progestão do tipo “a toque de caixa”. A conselheira do Fonasc ainda pediu retratação e não foi atentida.

“Não podemos repetir os equívocos, não podemos aceitar ser questionados futuramente na justiça, por incompetência ou por falta de conhecimento”, alertou o conselheiro Manoel Araújo do Clube de Mães Santa Luzia.

O que a conselheira Thereza Christina explicou é que as metas a serem apresentadas até o dia 30 deste mês são as metas federativas e que as metas estaduais do Progestão podem ser apresentadas até o dia 30 de abril, conforme esclarecimentos que a coordenadora nacional do Programa, Ludmila Alves prestou ao Fonasc, inclusive abrindo uma agenda para reunião de trabalho para tratar exclusivamente do assunto.

Entretanto, os apelos dos dois conselheiros foram ignorados e o discurso que dominou a plenária foi o quesito “tempo”, e outros como “para otimizar os trabalhos”, “para que o Maranhão avance”, numa clara pressão da SEMA para aprovação das metas que precisam ter as contas prestadas junto à ANA até o final deste mês. E com 11 votos a favor e 7 votos contrários, as metas do Progestão foram aprovadas, com o conhecimento superficial (baseado apenas numa breve e superficial apresentação feita pelos técnicos do Progestão na reunião do último dia 04).

Quanto ao assunto “tempo” e “que o Maranhão é um Estado pobre e que precisa do recurso” há de se ressaltar que nenhum dos conselheiros, que os alegaram em seus discursos, foram capazes de apontar que os erros vêm da Secretaria de Meio Ambiente e de sua insuficiência, através da Secretaria Executiva em fornecer o suporte e assessoramento técnico, jurídico e administrativo ao plenário e às Câmaras Técnicas, conforme preconiza o Regimento Interno em seu artigo 12.

Outros equívocos durante a plenária do conselho

Como a matéria era de total interesse da SEMA – ou seja, se as metas do Progestão não fossem aprovadas não haveria o repasse de R$ 750 mil para este ano – a secretaria “ressuscitou” conselheiros que normalmente não comparecem às reuniões. Há pelo menos três votos favoráveis à SEMA que podem ser questionados, inclusive na justiça: a do conselheiro Antônio Fernandes, do escritório Fernandes Cavalcante Advogados Associados, cujo assento no Conselho está sub judice, do conselheiro Crezus Ralph Lavra Santos, que é chefe da Assessoria de Planejamento da SEMA, na ocasião estava representando a FAMEM e da representante da Alumar, Larisse Aires que estava substituindo o colega de empresa, conselheiro Fracinaldo Matos e regimentalmente isso não pode ocorrer, pois na ausência do conselheiro de uma entidade, quem tem direito a voto é o conselheiro da instituição que é suplente, que seria na ocasião o conselheiro Antônio Fernandes. Aqui, neste caso, foram computados o voto do titular (Alumar) e do suplente (Antônio Fernandes) e regimentalente isso não pode ocorrer, porque o suplente só vota na ausência do titular, o que se agrava ainda mais porque o titular da Alumar não estava presente e não existe a figura do “pp”, ou seja, do conselheiro ser representado por procuração.A  representação das organizações civis no CONERH MA lutam para que a gestão dos rios do Estado contemple os princípios legais da transparência,publicidade,impessoalidade e coerência com os princípios legais.

No caso de Antônio Fernandes, há um pedido de tutela antecipada para declarar nula, de pleno direito com efeitos ex nunc a nomeação do escritório Fernandes Cavalcante Advogados Associados, no segmento empresaria e de usuários de recursos hídricos, junto ao CONSEMA e ao CONERH, respectivamente.

Já do conselheiro Crezus, é extremamente imoral um funcionário da SEMA participar do pleno por meio de outra entidade, uma vez que a própria secretária já tem dois assentos (titularidade e suplência) dentro do CONERH.

O que se viu foi uma clara manobra para que as metas do Progestão fossem aprovadas sem o verdadeiro conhecimento dos produtos apontados no programa e de como o dinheiro que o Estado já recebeu foi aplicado.

Outro fator agravante é que os relatórios que a SEMA já apresentou à ANA dão conta de que o Maranhão tem o seu Plano Estadual de Recursos Hídricos operante desde 2009, quando na verdade ainda não há plano algum e o mesmo em 2014 foi objeto de ação civil pública pelo Ministério Público Federal. Citam também sobre o Fundo de Recursos Hídricos, que só ano passado foi aprovado com equívocos e ainda não está operante porque carece de revisão.

O Maranhão aderiu ao Progestão em 2013 e ainda tem mais dois anos para receber o restante da verba no valor de 1 milhão e meio de reais (750 mil reais por ano, quando das metas aprovadas). O programa foi criado em 2013 pela ANA com o objetivo de estimular os estados a fomentarem as ações de gestão de recursos hídricos, com aperfeiçoamento da rede de monitoramento de rios, formação de banco de dados relativos à disponibilidade hídrica ou emissão de outorga (autorização) para uso dos recursos hídricos, elaboração de estudos e planos de bacia, capacitação ou implantação da cobrança pelo uso dos recursos hídricos. E, em que pese esforços junto a ANA AGENCIA NACIONAL DE AGUAS para uma conduta não condizente com essa situação , pois de nada valeram nossas permanentes sinalizações para que a mesma adotasse providencias para a correção desses problemas.

Veja os documentos

Documento em que o Cons. Crezus assina como chefe da Assessoria de Planejamento da SEMA -e em nome da representação da Associação dos Municípios

Lista de presença em que a Sra Larisse assina no lugar do titular da Alumar –

Documento do MP de tutela antecipada no caso Fernandes Cavalcante Advogados Associados

Parecer do Fonasc.CBH sobre o Progestão –MA

Saiba como foi os equívocos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos

Saiba como foi o caso do Plano Estadual de Recursos Hídricos

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