Através da atuação do conselheiro Gustavo Tostes, representante do Fonasc dentro da Câmara Normativa Recursal do Conselho de Política Ambiental (Copam), o Ministério Público de Minas Gerais foi provocado e expediu recomendação ao prefeito do município de Nova Lima, Cássio Magnani Jr a se abster de encaminhar projeto de lei referente à Operação Urbana Consorciada (OUC) sem antes observar o que determina as legislações federal, estadual e municipal.
O documento com o parecer do Ministério Público foi encaminhado a todos os conselheiros e os trâmites da OUC só podem seguir adiante se houver debates e audiências públicas sobre a OUC, além de prévia e ampla publicidade dos estudos técnicos pertinentes e que também a correção das irregularidades apontadas na recomendação.
A recomendação, que foi assinada pelas promotoras Andressa de Oliveira e Marta Alves, diz que o projeto da OUC é ilegal pelas razões de o mesmo não constar no Plano Diretor Municipal, porque foi elaborado sem qualquer participação popular e também porque não houve os estudos sobre os impactos de vizinhança (EIV) e o de viabilidade econômico financeiro (EVEF).
O prefeito tem prazo de 20 dias para se manifestar por escrito, apresentado as medidas adotadas quanto a recomendação ou a justificativa de não fazê-las. Caso não se manifeste as medidas cabíveis serão tomadas pelo Ministério Público.
