Leis promulgadas em outubro pelo deputado Eduardo Botelho geram controvérsias no setor hídrico.

No dia 04 de outubro, foram promulgadas as Leis nº 12.672 e 12.673, de autoria do deputado Eduardo Botelho (UNIÃO), que estabelecem critérios para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos nos Rios Juruena e Jangada, em Mato Grosso. No entanto, a medida gerou críticas, sendo considerada pelo Fonasc.CBH como prejudicial aos princípios estabelecidos pela Política Nacional de Recursos Hídricos e pela Política Estadual de Recursos Hídricos.

As novas legislações não têm embasamento na legislação vigente, desconsiderando elementos fundamentais como a participação social nos processos de gestão dos recursos hídricos e a descentralização, um dos pilares da Lei das Águas (Lei nº 9.433/1997). Além disso, as leis excluem outras bacias que deveriam ser tratadas de forma equânime, criando uma discriminação, pois não há base legal para a implementação de um instrumento de cobrança em apenas uma bacia, especialmente sem atender às exigências previstas.

Diante da situação, o Fonasc.CBH formalizou um registro junto ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, solicitando um posicionamento oficial sobre a legalidade das Leis nº 12.672 e 12.673 e sua conformidade com os princípios estabelecidos pela legislação nacional e estadual.