No último dia 04 de outubro foram promulgadas as Leis nº 12.672 e 12.673, de autoria do deputado Eduardo Botelho (UNIÃO), que estabelecem critérios para cobrança de uso de recursos hídricos nos Rios Juruena e Jangada.
No entendimento do FONASC.CBH, tais leis agridem pressupostos fundamentais e não se fundamentam na Política Nacional de Recursos Hídricos e da Política Estadual de Recursos Hídricos, além de excluir outras bacias que deveriam ter tratamento equânime em relação ao instrumento da cobrança.
A Lei Estadual de Recursos Hídricos do Mato Grosso não discrimina qual a bacia que terá cobrança e as leis não estabelecem a participação social no Sistema Estadual de Gestão de Recursos Hídricos, excluindo o princípio fundamental da descentralização e do papel da sociedade civil nos comitês de bacia hidrográfica.
Assim sendo, as Leis Nº 12.672 e 12.673 vão contra os princípios da Lei das Águas (9.433/1997) e, por sua vez, cria uma discriminação já que não existe base legal para a criação de instrumento de cobrança em apenas uma bacia, ainda mais sem que se poste as exigências relatadas.
O registro feito pelo FONAS.CBH ao Ministério Público do Mato Grosso relata o exposto acima e exige posicionamento do órgão sobre a legalidade das leis citadas e a sua aplicação, tendo em vista as deficiências das mesmas em relação aos princípios legais da Lei das Águas.
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