Conselheira Gisely Regina argumenta que o corte de 88 árvores nativas e exóticas para a implantação de postos de combustíveis carece de justificativa e, além disso, de licenciamento ambiental adequado.

Área com a vegetação em questão. Fotos: Gisely Regina

No dia 26 de setembro de 2024, a conselheira Gisely Regina, representante do Fonasc.CBH no CBH Alto Rio Paranaíba (PN1), elaborou um relatório de vistas que solicita o indeferimento do pedido de supressão de árvores feito pela Secretaria Municipal de Obras Públicas da Prefeitura de Patrocínio (MG). O pedido, encaminhado pelo secretário Fábio dos Reis Ferreira da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), solicita o corte de 88 árvores nativas, 261 indivíduos exóticos e a remoção de 517 metros lineares de sansão do campo, na Avenida General Astolfo Ferreira Mendes, número 1201, local previsto para a implantação de atividades de alto risco poluidor, como postos de combustíveis.

Em sua análise, a conselheira Gisely Regina argumenta de forma contundente que não há justificativa para a SEMMA aprovar o pedido de supressão. Ela destaca que a solicitação inclui um número significativo de árvores, muitas das quais são nativas ou desempenham o papel de cerca viva, essencial para a preservação ambiental da área.

A conselheira também ressalta a importância de atender ao Decreto Normativo (DN) 14 do CODEMA, que regula a autorização para o plantio, poda, transplante e corte de árvores. Conforme o artigo 1º do DN 14, os pedidos de supressão devem ser justificados apenas em casos específicos, como quando o estado fitossanitário da árvore o exigir, quando a árvore oferecer risco de queda ou quando sua remoção for necessária para a segurança das edificações, entre outros motivos.

Os pedidos de autorização para plantio, poda, transplante, corte e supressões de elementos arbóreos lenhosos serão efetuadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente […], devendo a secretaria apresentar relatório bimestral ao CODEMA sobre procedimento de corte, transplante, poda e supressões de árvores nos seguintes casos: I – Quando o estado fitossanitário da árvore justificar; II – Quando a árvore, ou parte dela, apresentar risco de queda; III – Quando a árvore constituir risco à segurança das edificações sem que haja outra solução para o problema; IV – Quando da implantação de empreendimentos públicos ou privados, não havendo solução técnica comprovada que evite a necessidade de supressão ou corte.

Sendo assim, Gisely Regina enfatiza que o empreendedor, neste caso, a Prefeitura de Patrocínio, não apresentou o licenciamento ambiental necessário para a regularização do empreendimento. Portanto, o Fonasc.CBH se manifesta pelo indeferimento da supressão de árvores, solicitando a apresentação do protocolo de regularização e licenciamento ambiental relacionados ao projeto. A conselheira alerta que, caso o parecer seja deferido, a Prefeitura de Patrocínio poderá ser passível de autuação.

O Fonasc.CBH, membro do CBH Alto Rio Paranaíba (PN1), reitera a importância de preservar a vegetação local e reforça seu compromisso com a preservação dos recursos naturais da região.

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