O documento aponta a urgência de uma Avaliação Ambiental Integrada pelo Ibama para garantir a proteção do Rio Paraguai e das comunidades tradicionais da região.
O Fonasc.CBH encaminhou suas alegações finais na Ação Civil Pública do Ministério Público Federal referente aos terminais portuários do Tramo Norte do Rio Paraguai, situado entre as cidades de Cáceres (MT) e Corumbá (MS). A ação determina a suspensão dos processos de licenciamento ambiental em andamento e a realização de uma Avaliação Ambiental Integrada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
A decisão fundamenta-se no entendimento de que a Área de Influência abrange toda a Bacia Hidrográfica do Rio Paraguai, principal corpo d’água do bioma Pantanal, que já é profundamente frágil e vulnerável a impactos ambientais significativos. Portanto, a gestão ambiental dos recursos hídricos deve ser considerada dentro desse contexto.
O Pantanal é reconhecido pela Constituição Federal de 1988 como patrimônio nacional, Patrimônio Natural da Humanidade pela UNESCO e Zona Úmida de Importância Internacional pela Convenção de Ramsar. Esta última estabelece, conforme o Decreto nº 1.905/96, a necessidade de ações voltadas à conservação e ao uso sustentável dos recursos hídricos, bem como dos recursos naturais dessas zonas. Assim, é imprescindível que o licenciamento ambiental dos terminais portuários considere integralmente todos os impactos ambientais do empreendimento.
As Alegações Finais destacam que a hidrovia do Paraguai está completamente inserida na Reserva da Biosfera do Pantanal e intercepta 12 unidades de conservação. A dragagem necessária para a navegação de grande porte em 28 pontos críticos pode acarretar impactos socioambientais significativos, sendo eles:
- aprofundamento do lençol freático, o que resultaria em alteração dos pulsos de inundação e alterariam a auto-regulação do ecossistema que atua, no clima global, como sumidouro de carbono;
- comprometimento dos meios de subsistência dos povos tradicionais e moradores locais cujas atividades de subsistência incluem a pesca e o turismo, colocando essas populações em situação de insegurança alimentar, ferindo, inclusive, os artigos 2º e 4º da OIT 169, relativos a proteção dos direitos dos povos e comunidades tradicionais e da proteção do meio ambiente onde vivem;
- alteração na estrutura e composição da fauna e flora local;
- maior exposição e vulnerabilidade ao estresse hídrico na época de seca crítica.
Dada a complexidade e o caráter interdisciplinar da atividade portuária, é essencial considerar toda a Bacia Hidrográfica do Rio Paraguai na realização dos Estudos de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) a nível federal. Cabe, portanto, ao Ibama, como órgão gestor federal, a responsabilidade por essa análise. Ressalta-se que os estudos realizados até o momento não levaram em conta o funcionamento hidrológico do rio e sua relação sinérgica com os processos hidroecológicos do Pantanal.
