Texto: ASCOM FONASC
Data: 03/02/2022
Na última quarta-feira (2), foi assinado pelo governador Mauro Mendes (DEM), a lei que autoriza a pesca no entorno da barragem da usina hidrelétrica de Manso em Chapada dos Guimaraes. A lei foi sancionada também pelo secretário – chefe da casa civil Mauro Carvalho.
A partir da nova legislação, o Sítio Pesqueiro Estadual de Manso é classificado como área destinada para prática de pesca esportiva, profissional, amadora e difusa.
A proibição se restringe a uma região de 3 km antes e depois da barragem do manso, salvo nas modalidades de pesca exercidas com a finalidade de subsistências, amadora ou cientifica.
Na prática, com a nova lei, os trechos liberados compreendem o Rio Cuiabazinho e suas drenagens até a confluência com o Rio Manso.