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FONASC-DF e FONASC MT : Protocolam proposta de Resolução CNRH à Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, com base no Art. 9° da Resolução CNRH n° 215/2020, de 30 de junho de 2020, intitulada “Aprova a atualização do Plano de Recursos Hídricos da Região Hidrográfica do Paraguai – PRH Paraguai e dá outras providências”

A iniciativa do FONASC acontece nessa conjuntura marcada por pressões de toda ordem dentro e fora do governo atual e a incenssibilidade das elites politicas que agem intenssamente para obstruir e postergar medidas para o cumprimento de diretrizes gerenciais e regulatórias com vistas ao cumprimento da legislação de gestão dos corpos dagua da BACIA DO RIO PARAGUAI.O requerimento foi protocolado em 07.02.2022 e pressagiamos intensso esforços da sociedade civil e movimentos sociais para o cumprimento das metas do PLANO DE RECURSOS HIDRICOS aprovado no CNRH em 2020 . VEJA O TEXTO DA MINUTA ABAIXO:

Ilmo. Sr.o CNRH

Senhor Sérgio Luiz Soares de Souza Costa

Secretário Nacional de Segurança Hídrica – SNSHSecretário-Executivo do CNRH

Ministério do Desenvolvimento Regional – MDR

Assunto: Encaminhamento de proposta de Resolução CNRH à Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, com base no Art. 9° da Resolução CNRH n° 215/2020, de 30 de junho de 2020, intitulada “Aprova a atualização do Plano de Recursos Hídricos da Região Hidrográfica do Paraguai – PRH Paraguai e dá outras providências”.

Prezado Senhor,

Encaminhamos proposta de Resolução CNRH sobre a atualização do Plano de Recursos Hídricos da Região Hidrográfica do Paraguai – PRH Paraguai, nos termos do Art. 9° da Resolução CNRH n° 215 (Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Recursos Hídricos), de 30 de junho de 2020, que estabelece que as propostas de deliberação poderão ser apresentadas por qualquer conselheiro à Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos – SECEX/CNRH por meio de justificativa fundamentada e conteúdo mínimo necessário à sua apreciação, sendo que a justificativa da proposta de deliberação deverá conter, no mínimo, informações sobre relevância e convergência da matéria com programas, projetos, metas e diretrizes do Plano Nacional de Recursos Hídricos, escopo do conteúdo normativo e impactos e consequências esperados e setores afetados pela aprovação da matéria, vimos por meio deste ofício apresentar os elementos que se seguem.

I – RELEVÂNCIA E CONVERGÊNCIA DA MATÉRIA COM PROGRAMAS, PROJETOS, METAS E DIRETRIZES DO PLANO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS

O Plano Nacional de Recursos Hídricos 2006-2020, aprovado pela Resolução CNRH n° 58/2006 estabeleceu em seu Componente Desenvolvimento da Gestão Integrada dos Recursos Hídricos – GIRH no Brasil o Programa III (Desenvolvimento e Implementação dos Instrumentos de Gestão de Recursos Hídricos), o qual, por sua vez, definiu dentre os seus Subprogramas o Subprograma Planos de Recursos Hídricos e Enquadramento dos Corpos d’Água em Classes de Uso. Ademais, o Componente de Programas Regionais de Recursos Hídricos contemplou o Programa XI (Conservação de Águas no Pantanal, em Especial suas Áreas Úmidas), sendo que a Resolução CNRH n° 99/2009 aprovou o detalhamento dos Programas VIII, X, XI e XII do PNRH. O detalhamento do Programa XI está apresentado no Quadro 1.

Quadro 1 – Programa XI: Conservação de Águas no Pantanal, em Especial suas Áreas Úmidas

Componente: Programas Regionais de Recursos Hídricos
Programa: Programa XI: Conservação das Águas no Pantanal, em especial suas áreas úmidas
Introdução A Região Hidrográfica do Paraguai detém especial interesse e posição de destaque por sua característica peculiar de abrigar uma das maiores extensões úmidas contínuas do planeta: o Pantanal Matogrossense, que foi declarado como Patrimônio Nacional pela Constituição Federal de 1988. Em face do seu especial interesse, em 09 de novembro de 2000 a UNESCO aprovou pela Comissão Internacional do Programa O Homem e a Biosfera como Reserva da Biosfera e como Patrimônio Natural da Humanidade, tornando-se a terceira maior reserva do mundo no gênero. A região tem um forte simbolismo, aumentando a responsabilidade em promover o desenvolvimento e implementação de políticas públicas visando a sua conservação. Especificamente a região denominada Pantanal ou planície pantaneira, compreende as áreas abaixo de 200 metros de altitude e é pauta de um dos Programas do PNRH. Essa região depende sobremaneira das interações com a região do Planalto, localizadas no entorno do Pantanal com altitudes acima de 200m, onde encontram-se as nascentes e os divisores da Região Hidrográfica do Paraguai com outras regiões hidrográficas brasileiras (Paraná, Tocantins-Araguaia e Amazônica). A dependência e as inter-relações entre planície (pantanal) e planalto são preponderantes. Os desafios para promover a gestão regional sobre as águas pressupõem o entendimento destas relações entre as funções que ocorrem na planície e no planalto abrangendo toda a Região Hidrográfica do Paraguai. O rio Paraguai nasce no território brasileiro e possui uma área de drenagem de 1.095.000 km². A sua bacia é compartilhada pelo Brasil, Argentina, Bolívia e Paraguai. Seu rio principal, o Paraguai, percorre uma distância de 2.612 km até a confluência com o rio Paraná. As áreas de nascentes, conhecidas como Alto Paraguai, possuem uma área de 600.000 km², englobando os Estados do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, incluindo-se aí o Pantanal, uma das maiores áreas úmidas do mundo, com 147.574km², sendo um elo entre o Cerrado do Brasil e o Chaco da Bolívia e do Paraguai. Portanto, a Região Hidrográfica do Paraguai transcende as fronteiras nacionais, uma vez que parcela significativa da região, e de ecossistemas associados, encontram-se em território argentino, boliviano e paraguaio. Diante disso, os desafios regionais avolumam-se na medida em que a gestão regional necessita de articulação e mecanismos de relações exteriores para a gestão da região hidrográfica de forma integrada. Os processos que ocorrem na Região Hidrográfica do Paraguai diferenciam-se em grande parte dos realizados nas demais regiões hidrográficas brasileiras, pois os serviços ambientais prestados na bacia hidrográfica pelos ecossistemas aquáticos produzem efeitos integrados ao conjunto de manutenção dos ecossistemas de importância vital à comunidade regional, interestadual e internacional. A análise não deve ser realizada somente pelo prisma dos usos, das disponibilidades e demandas de recursos hídricos, pois as relações das sub-bacias hidrográficas e dos respectivos cursos d’água possuem uma relação direta com a planície pantaneira. A manutenção do funcionamento ecológico do Pantanal está baseada na manutenção dos pulsos de inundação dos rios que o compõem, com interdependência entre as fases de cheia e seca: ora contribuindo para a produtividade do sistema terrestre (qualidade e diversidade das pastagens, por exemplo), ora para a produtividade do sistema aquático (quantidade e diversidade de peixes, por exemplo), assim como para a qualidade de suas águas e para a expressiva biodiversidade que tanto encanta os turistas, além das belas paisagens, da cultura e da história da região pantaneira. A água, nesse contexto, é um elemento de ligação e de relação diretas para a existência do Pantanal e, portanto, vital para sobrevivência dos ecossistemas terrestres e aquáticos regionais e sua diversidade. Os recursos hídricos, seu uso e aproveitamento merecem um tratamento especial no modelo de implementar a gestão, de maneira integrada e indissociável com os demais recursos naturais, em especial a conservação do solo e da biodiversidade. Todos os estudos realizados na região, da envergadura do Estudo de Desenvolvimento Integrado da Bacia do Alto Paraguai – EDIBAP em 1979, Plano de Conservação da Bacia do Alto Paraguai – PCBAP em 1997 e Projeto GEF Pantanal – Implementação de Práticas de Gerenciamento Integrado de Bacia Hidrográfica para o Pantanal e Bacia do Alto Paraguai -, entre 1999 e 2004, apontam para a mesma direção: a da necessidade de mecanismos especiais de gestão em face de fragilidades dos ecossistemas, que possam viabilizar a produção com conservação. O GEF Pantanal, em especial, consolidado ao final de 2004, culminou com a elaboração de um Programa de Ações Estratégicas – PAE, resultado de 44 estudos e projetos demonstrativos, de um Diagnóstico Analítico do Pantanal e Bacia do Alto Paraguai – DAB, além de diversos debates com os principais atores e instituições da bacia, realizados mediante seminários e workshop e contando com a participação de cerca de 4.500 pessoas. A região do Pantanal não se destaca pela oferta ou demanda consuntiva pela água. Seu destaque está na forte dependência da água, fato que possibilita manter uma imensa biodiversidade aquática e terrestre. Diversos trabalhos indicam que o mau uso do solo na região do planalto já reflete na planície. Substituição de vegetação nativa por pastagens e culturas anuais (desmatamentos), queimadas, práticas agrícolas indevidas e uso de áreas altamente suscetíveis à erosão propiciam fortemente a desagregação do solo e, consequentemente, o assoreamento dos corpos d´água. Estima-se que o aporte de sedimentos que entram na planície é da ordem de 24.195.000 t/ano, sendo que 72% permanecem na planície. Além dos problemas ambientais provenientes do planalto, tem havido uma forte pressão de desenvolvimento também na região da planície. A mudança de cenários no setor da pecuária regional, com a mudança de propriedade das terras, passando dos pecuaristas para empresários ou grupos empresariais elevou as taxas de desmatamento e de queimadas, sendo que parte das áreas está sendo utilizada para atividades agrícolas (plantio de feijão e arroz irrigado). Portanto, evidencia-se uma crescente demanda de usos para produção e de infraestrutura que geram pressões sobre a região, que proporciona o uso e a ocupação do solo sem planejamento integrado, executados de forma fragmentada pelas políticas públicas para os estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, tratando a região hidrográfica de forma distinta e desassociando as relações existentes entre a forma de uso nas regiões de planície e o Planalto. Por sua vez, ações integradas de planejamento vêm sendo empreendidas, buscando apresentar ao debate sobre o desenvolvimento regional propostas que contribuam para minimizar impactos sobre o Pantanal e valorizem os relevantes serviços ambientais prestados por esse ecossistema à sociedade, à natureza e ao desenvolvimento econômico.
Contexto e justificativas: O Plano Nacional de Recursos Hídricos, considerando o que estabelece a Política Nacional de Recursos Hídricos, considera que a bacia hidrográfica é a unidade territorial para a implementação da Política e do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Em algumas ocasiões há de se adotar outro recorte, haja vista a peculiaridade de determinadas ocorrências diferenciadas que, exatamente por isso, denominam-se, no PNRH, “Situações Especiais de Planejamento”, tais como biomas, interligação de bacias, áreas frágeis, eixos de desenvolvimento. O Pantanal matogrossense uma dessas situações, juntamente com a zona costeira, a região amazônica e o semiárido brasileiro. Essas regiões, por suas particularidades e conforme definição do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, são contempladas com Programas específicos do Plano Nacional de Recursos Hídricos, tendo sido definido, para o caso específico, um programa de conservação das águas do Pantanal. Dentre as 64 macrodiretrizes definidas no Plano Nacional de Recursos Hídricos, agrupadas em cinco conjuntos, duas delas, constantes do quarto conjunto, contemplam uma perspectiva espacial, definindo unidades geográficas onde os limites não necessariamente coincidem com o de uma bacia hidrográfica, que demandam, portanto, ações e atividades ajustadas à natureza e tipologia de problemas regionais que se mostram bastante característicos, exigindo, por essa razão, que linhas de atuação dos programas e subprogramas já propostos nessas áreas venham a sofrer uma especialização determinada por realidades específicas. Cabe mencionar que as áreas geográficas selecionadas reúnem forte apelo simbólico concernente às temáticas ambiental e de recursos hídricos. As macrodiretrizes que orientam a estruturação dos programas regionais do PNRH são: 1 – detalhar, oportunamente, os programas regionais em termos do ordenamento das ações e atividades necessárias a cada unidade de intervenção, contemplando: (a) modelos institucionais de gestão apropriados à natureza dos problemas a enfrentar; (b) ênfases e prioridades na implantação de instrumentos de gestão de recursos hídricos, próprios a cada região; e, (c) intervenções físicas estruturais de cunho regional, destinadas à recuperação das disponibilidades hídricas, em quantidade e qualidade, e à sua conservação e aproveitamento de forma ambientalmente sustentável; 2 – considerar que as unidades geográficas prioritárias para fins de estruturação de programas regionais são: (i) aquíferos estratégicos; (ii) zonas costeiras; (iii) Amazônia; (iv) Pantanal; e, (v) Semiárido brasileiro.
Conceitos e Diretrizes: Consideradas as macrodiretrizes do PNRH, o Programa XI – Conservação das Águas no Pantanal, em especial suas áreas úmidas, estrutura-se por meio da leitura do reflexo de ações previstas nos programas e subprogramas I ao VIII de forma especializada no contexto regional, determinado pelas realidades particulares ali presentes. Assim, a diretriz principal para a implementação do Programa XI será a especialização da implementação dos Programas I ao VIII sobre a região foco, com ênfase no modelo institucional de gestão de recursos hídricos e na implementação dos instrumentos de gestão.
Objetivo geral e objetivos específicos: Objetivo Geral: Desenvolver modelo de gestão de recursos hídricos, adequado às peculiaridades regionais, e implementá-lo mediante o fortalecimento institucional dos estados, com vistas a contribuir para a manutenção dos ecossistemas aquáticos no Pantanal, em harmonia com os demais usos atuais e futuros da água e dos solos. Objetivos Específicos: Implementar modelos e estruturas de gestão de recursos hídricos nos estados, adequados às peculiaridades regionais, que possibilitem, dentre outros aspectos: contribuir para melhoria da qualidade dos recursos hídricos no Pantanal, por meio de ações que garantam o controle da poluição pontual e difusa na região; contribuir para assegurar a ocorrência dos pulsos de inundação no Pantanal, com a menor variação possível; propor medidas que evitem a desagregação do solo na região do planalto (erosão), minimizando a deposição de sedimentos na planície e o consequente assoreamentos dos corpos d´água e contaminação por agroquímicos.
Ações realizadas e em curso: Levantamento do quadro institucional e das políticas, planos, programas com repercussões sobre a região foco do Programa (ações em curso conduzidas pela Agência Nacional de Águas, Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano e órgãos gestores estaduais de recursos hídricos na região);Articulação com os estados para implementação e fortalecimento dos sistemas estaduais;Informes a respeito das ações realizadas no âmbito da implementação dos Programas I ao VIII, na área de abrangência do Programa, especialmente aquelas relacionadas com o fortalecimento institucional e com a implementação dos instrumentos de gestão.Aguardando manifestação do GEF quanto à continuidade do Projeto.
Área de Abrangência e Beneficiários: A área de abrangência é o Pantanal Matogrossense, cujo território é partilhado pelos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
Preços e fontes de recursos: A priori, os recursos são oriundos do Proágua Nacional ou Interáguas.
Executores e Intervenientes ANA e SRHU/MMA como executores. Órgãos Gestores Estaduais, demais entes do SINGREH e organismos atuantes na região, com temática relacionada aos recursos hídricos, como intervenientes.

Em 2011, a Resolução n° 135/2011 aprovou 22 prioridades do PNRH para o período 2012-2015, dentre elas a Prioridade 6 (Implementação da Política) contendo a elaboração de Planos de Recursos Hídricos.

Assim, em 2013, o CNRH aprovou a Resolução CNRH n° 152/2013 que decidiu pela elaboração do Plano de Recursos Hídricos da Região Hidrográfica do Paraguai (PRH Paraguai) e a constituição do Grupo de Acompanhamento da elaboração do PRH Paraguai, e estabeleceu que caberia à ANA a elaboração do Plano de Recursos Hídricos, tendo como base as seguintes considerações:

  • “Considerando a Resolução CNRH nº 145, de 12 de dezembro de 2012, que estabelece diretrizes para a elaboração de Planos de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas e dá outras providencias;
  • Considerando que a Resolução CNRH n° 145/2012, que estabelece que nas bacias e regiões hidrográficas onde não existam Comitês de Bacias Hidrográficas que abranjam a totalidade destas, o CNRH, ou o respectivo Conselho Estadual, decidirá pela elaboração dos Planos de Recursos Hídricos, contemplando estas bacias e regiões;
  • Considerando que esses planos deverão ser elaborados pela entidade gestora de recursos hídricos correspondente e acompanhados por uma instância especifica, que deverá contar com a participação das entidades civis de recursos hídricos, usuários das águas e poder público, conforme previsto nos parágrafos 2º, 3º e 4º do artigo 5º da Resolução CNRH nº 145, de 2012;
  • Considerando que “Gestão de recursos hídricos no Pantanal e Plano de Bacia Hidrográfica do Rio Paraguai” foi aprovado como tema de alta prioridade no âmbito do CNRH para o período 2013-2014, durante a XXVIII Reunião Ordinária do Conselho, realizada em 12 de dezembro de 2012;
  • Considerando a instalação de empreendimentos hidrelétricos na Região Hidrográfica do Paraguai (grifo nosso);
  • Considerando o uso e ocupação do solo nas regiões de planalto e seu impacto, em especial, sobre o Pantanal;
  • Considerando a recomendação do Comitê Nacional de Zonas Úmidas, objeto do Ofício nº 359/2012/SBF/MMA, de elaboração do PRH do Alto Paraguai, em articulação com a elaboração do macrozoneamento ecológico econômico da região;
  • Considerando que a temática da preservação ou conservação dos recursos hídricos na região hidrográfica do Paraguai vem sendo debatida em diferentes fóruns com abordagens que convergem para a necessidade de planejamento que permita compatibilizar os usos múltiplos da água e a sustentabilidade do seu aproveitamento;
  • Considerando o PRH da Região Hidrográfica do Paraguai como instrumento que deve orientar e integrar as políticas e intervenções na região visando assegurar a utilização sustentável das águas, compatibilizando-as com as demandas existentes e a conservação e/ou proteção do Pantanal; e
  • Considerando que o CNRH é o órgão responsável pela decisão da elaboração de Planos de Bacias Hidrográficas conforme os termos do artigo 5º da Resolução CNRH nº 145, de 2012”.

Por oportuno, a elaboração do novo Plano Nacional de Recursos Hídricos 2022-2040, de forma semelhante ao PNRH 2006-2020, também inscreve em sua estrutura o Programa 02: Implementação dos Instrumentos de Gestão, o qual contempla o tema Plano de Recursos Hídricos e demais instrumentos de gestão, conforme Figura 1.

Figura 1 – Programa 02 – Implementação dos Instrumentos do PNRH 2022-2040

II – PLANO DE RECURSOS HÍDRICOS DA REGIÃO HIDROGRÁFICA DO PARAGUAI – PRH PARAGUAI

Coube à Agência Nacional de Águas – ANA, como entidade gestora dos recursos hídricos de domínio da União, a responsabilidade pela elaboração do PRH Paraguai, que foi acompanhado conjuntamente pela instância específica definida na Resolução CNRH nº 152/2013 – o Grupo de Acompanhamento (GAP) da Elaboração do Plano de Recursos Hídricos da Região Hidrográfica do Paraguai, além do próprio CNRH, dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul e da sociedade civil.

A Lei Federal nº 9.433/1997, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelece, em seu Art. 4º, que a União articular-se-á com os Estados tendo em vista o gerenciamento dos recursos hídricos de interesse comum, estabelecendo, assim, uma diretriz básica para os entes federados, no que se refere à necessidade de articulação e cooperação, no âmbito da gestão dos recursos hídricos compartilhados entre os estados e a União.

Os trabalhos tiveram início em dezembro de 2014 e se desenvolveram por um período de três anos, contando com a participação ativa do GAP e dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, buscando-se alinhamento de expectativas e de conteúdo.

O processo de elaboração do PRH Paraguai contou, ainda, com a realização de uma série de eventos que tiveram por objetivo a difusão, mobilização e participação social, informando e ouvindo a sociedade da bacia e contribuindo para uma construção participativa do Plano.

Voltado prioritariamente à implementação dos instrumentos de gestão previstos na Política Nacional de Recursos Hídricos, o PRH Paraguai teve o propósito fundamental de reunir dados atualizados sobre a RH Paraguai, interpretá-los e mapeá-los; definir cenários futuros; identificar áreas críticas e propor diretrizes para os instrumentos de gestão; estabelecer objetivos e metas; definir ações de curto, médio e longo prazos e os custos envolvidos, constituindo assim um instrumento de planejamento estratégico de longo prazo, para uma adequada gestão dos recursos hídricos desta região hidrográfica.

Foi priorizada a elaboração de propostas para a solução de problemas para os quais existe governança do sistema de gestão de recursos hídricos atuante na região, considerando seu nível e escala de competências, notadamente aqueles de responsabilidade dos órgãos gestores de recursos hídricos – ANA, SEMA/MT e IMASUL/MS.

O PRH Paraguai constitui, assim, um ponto de partida imprescindível para a tomada de decisões rumo à sustentabilidade hídrica da RH Paraguai sob uma visão integrada dos seus recursos hídricos, fortalecendo a atuação contínua e articulada dos diversos atores envolvidos, permitindo-lhes gerir os recursos hídricos de forma efetiva, garantindo o seu uso múltiplo, racional e sustentável, em benefício das gerações presentes e futuras (ANA, Plano de Recursos Hídricos da Região Hidrográfica do Paraguai, Resumo Executivo, Brasília, 2018).

O PRH Paraguai constou, então, das seguintes etapas:

ETAPA 1 – DIAGNÓSTICO

  • Caracterização da Região Hidrográfica do Paraguai;
  • Disponibilidade Hídrica Quanti-Qualitativa Superficial e Subterrânea;
  • Usos Atuais da Água e Demandas Hídricas Associadas;
  • Balanço entre Disponibilidades e Demandas Hídricas Quanti-Qualitativas;
  • Panorama da Gestão de Recursos Hídricos na RH Paraguai; e
  • Diagnóstico Integrado.

ETAPA 2 – PROGNÓSTICO

  • Cenários Futuros para a RH Paraguai; e
  • Prognóstico de Áreas Críticas; e o Cenário do PRH Paraguai.

ETAPA 3 – PLANO DE AÇÕES

  • Diretrizes para a Gestão dos Recursos Hídricos da RH Paraguai;
  • Objetivos, Metas e Programas de Ações do PRH Paraguai;
  • Investimentos Previstos;
  • Estratégias Institucionais;
  • Caminhos para Implementação e Monitoramento do PRH Paraguai; e
  • Considerações finais.

O Plano de Ações traz diretrizes para a gestão dos recursos hídricos da RH Paraguai, dentre elas diretrizes estratégicas para a outorga de direito de usos de recursos hídricos:

  • a principal diretriz estratégica relacionada à outorga de direito de uso dos recursos hídricos está direcionada à sua implementação prática como um efetivo instrumento de gestão das águas na RH Paraguai, cumprindo o papel de restrição e/ou incentivo para novos usos, e capaz de interferir na consecução de objetivos dirigidos à solução de conflitos existentes pelos usos múltiplos quanti-qualitativos e prevenção de conflitos em áreas identificadas como potenciais;
  • revisar os procedimentos e metodologias de análise de outorgas para aproveitamentos hidrelétricos tão logo os resultados consolidados dos estudos em curso pela ANA, referentes à avaliação dos efeitos da implantação de aproveitamentos hidrelétricos na RH Paraguai, estejam disponíveis para sub-bacias hidrográficas específicas, e incorporar tais resultados junto aos procedimentos e critérios de outorga. Os estudos em questão devem trazer subsídios objetivos para a alteração das metodologias de outorga, principalmente considerando aspectos de qualidade das águas relacionados ao potencial de eutrofização de reservatórios, bem como nas metodologias para definição da relação entre retiradas e consumos e, ainda, à definição de vazões ou hidrogramas ecológicos para os principais rios da RH-Paraguai;
  • ainda no contexto desses estudos, indica-se como diretriz básica que os mesmos avaliem os resultados de ANA et al. (2004) de forma a propor uma priorização dentre as APCBs aquáticas e proposta de sua formalização através de Unidades de Conservação;
  • apresentar e discutir os resultados parciais dos estudos em curso junto ao GAP, para que possam ser colhidos subsídios à sua conclusão e aprovação pela ANA;

Os pedidos de Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH) ou Outorgas para novos aproveitamentos hidrelétricos na RH-Paraguai devem aguardar os resultados desses estudos para a conclusão de suas análises, de forma a poder incorporar seus resultados. Assim que concluídos relatórios parciais para bacias específicas, seus resultados já devem ser incorporados aos pedidos de outorga e DRDH em análise (grifo nosso).

O Plano de Ações apresenta também programas, objetivos e metas e programas de ações do PRH Paraguai, sendo que a Figura 2 apresenta as finalidades de longo prazo e os componentes estratégicos do PRH Paraguai.

Particularmente, o Componente Estratégico C (Solução de conflito pelo uso de recursos hídricos), Programa C.5 (Programa para a Avaliação dos Efeitos da Implantação de Empreendimentos Hidrelétricos na RH Paraguai), é composto pelas seguintes metas de curto prazo:

  • C.5.1: Elaborar estudos hidrológicos e sedimentológicos da RH Paraguai, com avaliação dos efeitos da implantação de aproveitamentos hidrelétricos no regime hidrológico e na dinâmica das inundações na planície do Pantanal;
  • C.5.2: Elaborar estudos de qualidade de água e hidrossedimentologia da RH Paraguai, de modo a avaliar alterações que as unidades de geração hidrelétrica possam causar nas condições ecológicas na planície do Pantanal;
  • C.5.3: Elaborar estudos de ictiofauna, ictioplâncton e pesca da RH Paraguai, de modo a fornecer subsídios para a avaliação dos impactos econômicos sobre as atividades da pesca e de turismo na região;
  • C.5.4: Elaborar estudos socioeconômicos e de energia na RH Paraguai, visando à avaliação de impactos comparativos entre produção de energia, pesca e turismo;
  • C.5.5: Elaborar análise integrada multicritério para subsidiar o processo de tomada de decisão quanto aos efeitos da implantação de aproveitamentos hidrelétricos em diferentes sub-bacias que compõem a RH Paraguai; e
  • C.5.6: Desenvolver propostas de ações resultantes dos estudos desenvolvidos.

Figura 2 – Finalidades de longo prazo e componentes estratégicos do PRH Paraguai

A aprovação do PRH Paraguai ocorreu via Resolução CNRH n° 196, de 08 de março de 2018 (publicada no DOU em 19/07/2018), considerando que:

  • “a Resolução CNRH nº 152, de 17 de dezembro de 2013, decidiu pela elaboração do Plano de Recursos Hídricos da Região Hidrográfica do Paraguai – PRH Paraguai, e incumbiu à Agência Nacional de Águas – ANA a sua elaboração;
  • a Resolução CNRH nº 152, de 17 de dezembro de 2013, alterada pela Resolução nº 176, de 29 de junho de 2016, também instituiu o Grupo de Acompanhamento da elaboração do PRH Paraguai – GAP e determinou que este grupo definisse as normas para o seu funcionamento, sua agenda de trabalho e promovesse a articulação do arranjo operacional necessário ao seu funcionamento e, acompanhasse a implementação do plano até a criação do respectivo Comitê;
  • os trabalhos consubstanciados no PRH Paraguai, conduzidos pela ANA e com acompanhamento pelos órgãos gestores estaduais de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul e do Grupo de Acompanhamento da elaboração do PRH Paraguai, foram desenvolvidos segundo os fundamentos, objetivos e diretrizes da Política Nacional de Recursos Hídricos, atendendo ao previsto na Lei n° 9.433, de 1997, e na Resolução CNRH n° 145, de 2012, no que concerne ao conteúdo e ao processo participativo adotado ao longo da sua elaboração;
  • as recomendações do Comitê Nacional de Zonas Úmidas pertinentes à Região do PRH Paraguai;
  • o GAP acompanhou a elaboração do PRH Paraguai, em todas as suas etapas, desde o Termo de Referência para contratação dos estudos pela ANA até o seu Produto Final – Consolidação do PRH Paraguai, submetendo-o à análise da CTPNRH; e
  • o GAP recomendou a aprovação do PRH Paraguai, Ofício nº 05/2018/GAP, de 15 de janeiro de 2018 enviado ao CNRH, e a Câmara Técnica do Plano Nacional de Recursos Hídricos – CTPNRH manifestou-se favoravelmente à aprovação do PRH Paraguai, conforme Parecer n.01/2018/CTPNRH/CNRH e seus anexos”.

Assim, o CNRH resolveu via Resolução n° 196:

“Art. 1° Aprovar o Plano de Recursos Hídricos da Região Hidrográfica do Paraguai, que abrange a bacia hidrográfica do rio Paraguai em território nacional, conforme anexo I;

Art. 2° Manter a atuação do GAP, que deverá acompanhar a implementação do plano até a criação do respectivo Comitê;

§ 1º Os estudos, projetos e programas elencados no PRH Paraguai, quando demandarem posicionamento do CNRH, deverão ser analisados pelo GAP previamente ao seu encaminhamento ao CNRH e suas instâncias;

§ 2º O GAP poderá submeter ao CNRH atualização do PRH Paraguai, à luz de novas demandas e conhecimentos advindos do seu processo de implementação, sem prejuízo das demandas originárias das instâncias do próprio CNRH;

Art. 3° Na implementação do PRH Paraguai, deverão ser empreendidos esforços para a gestão dos recursos hídricos da região, do ponto de vista ambiental, geopolítico e multissetorial;

Art. 4° O PRH Paraguai deve ser disponibilizado nos sítios eletrônicos da Agência Nacional de Águas – ANA e do Conselho Nacional de Recursos Hídricos;

Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”

III – ESTUDOS DE AVALIAÇÃO DOS EFEITOS DA IMPLANTAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS HIDRELÉTRICOS NA REGIÃO HIDROGRÁFICA DO PARAGUAI

Tendo em vista os elementos apresentados e o disposto no Componente Estratégico C (Solução de conflito pelo uso de recursos hídricos), Programa C.5 (Programa para a Avaliação dos Efeitos da Implantação de Empreendimentos Hidrelétricos na RH Paraguai) do PRH Paraguai, a ANA assinou contrato com a Fundação Eliseu Alves – FEA para a realização dos “Estudos de avaliação dos efeitos da implantação de empreendimentos hidrelétricos na RH-Paraguai” com vistas a apresentar a classificação das áreas de maior e menor interesse para a manutenção dos estoques pesqueiros e, consequentemente, de conflito com o uso preexistente da pesca (pesca profissional-artesanal, turismo de pesca e pesca difusa), cujo início se deu em novembro de 2016 e término em maio de 2020, perfazendo um total de cerca de 3,5 anos.

Os estudos partiram do conceito de que a extração de recursos pesqueiros por meio da pesca, em suas diversas modalidades (pesca profissional-artesanal, turismo de pesca e pesca difusa), é um uso não consuntivo da água expressivo na RH Paraguai, de importância social, econômica e cultural, além de importância ecológica, fundamental para a conservação do bioma. Essa pesca tem por base peixes com comportamento reprodutivo migratório e que, portanto, necessitam percorrer distâncias importantes da sua porção de planície até a região de planalto de forma a realizar a sua desova, bem como fazer o caminho inverso, com a deriva de ovos e larvas, permitindo a maturação dos indivíduos até chegarem aos locais de alimentação. A implantação de barramentos, especificamente 133 aproveitamentos hidrelétricos previstos conforme inventário de partida datado de março de 2017 (Figura 3), em trechos de relevante migração e desova pode influenciar a manutenção das populações de peixes, uma vez que pode interromper ciclos migratórios para reprodução e, com isso, afetar de forma direta a conservação do bioma e a economia da região.

Figura 3 – Aproveitamentos hidrelétricos atuais e previstos na RH Paraguai

Com esses conceitos de interrelação entre aspectos físicos, bióticos, sociais e econômicos, foram definidas as temáticas consideradas nesses estudos, que têm relação direta com as metas estabelecidas no PRH Paraguai:́

  • estudos hidrológicos e sedimentológicos: visaram a avaliar o impacto da operação de barragens sobre o regime hidrológico, o padrão espaço-temporal de inundações na região do Pantanal, e a conectividade dos rios como indicador de fragmentação de habitats (Meta C.5.1);
  • estudos de qualidade da água e hidrossedimentologia: visaram a prever alterações nos fluxos de sedimentos, nutrientes e outros constituintes importantes para o funcionamento dos ecossistemas decorrentes da instalação dos aproveitamentos hidrelétricos previstos na RH Paraguai com base nos impactos gerados pelos empreendimentos em operação (Meta C.5.2);
  • estudos de ictiofauna, ictioplâncton e estatística pesqueira: visaram a avaliar os efeitos da implantação de empreendimentos hidrelétricos sobre a ictiofauna da RH Paraguai, avaliando o impacto sobre as populações de peixes e, por consequência, fornecer subsídios para a avaliação dos impactos socioeconômicos sobre as atividades da pesca artesanal e sobre as atividades de turismo, relacionado direta ou indiretamente à pesca e ao ecoturismo (Meta C.5.3);
  • estudos socioeconômicos e de energia: visaram a analisar, nas sub-bacias selecionadas, os empreendimentos hidrelétricos pela ótica dos impactos que poderão ocorrer sobre variáveis sociais e econômicas vinculadas à atividade pesqueira, representada pela cadeia produtiva das comunidades ribeirinhas e colônias pesqueiras e pelas atividades de turismo vinculadas direta ou indiretamente a pesca e ao ecoturismo (Meta C.5.4);
  • análise integrada dos estudos: visou a avaliar as interdependências entre as variáveis observadas nos demais estudos e fazer o cruzamento espacial dos indicadores obtidos de forma a caracterizar potenciais conflitos associados aos recursos hídricos que a instalação de empreendimentos hidrelétricos na região poderia vir a gerar (Meta C.5.5).

Esquematicamente, a abordagem geral dos “Estudos de avaliação dos efeitos da implantação de empreendimentos hidrelétricos na Região Hidrográfica do Paraguai” pode ser representada pela Figura 4, considerando também os impactos positivos e negativos da implantação de empreendimentos hidrelétricos.

Figura 4 – Esquema representativo da abordagem dos “Estudos de avaliação dos efeitos da implantação de empreendimentos hidrelétricos na Região Hidrográfica do Paraguai”

Ao custo total de R$ 8.327.770,66 (oito milhões, trezentos e vinte e sete mil, setecentos e setenta reais e sessenta e seis centavos), os estudos contaram com uma equipe técnica altamente qualificada (83 pesquisadores, 33 estudantes de pós-graduação, 42 estudantes de graduação e 95 técnicos, perfazendo 253 pessoas de 23 instituições) especialistas nos temas de estudo, sob coordenação técnica da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA PANTANAL, em parceria com diversas universidades (Universidade Estadual de Maringá – UEM, Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul – UEMS, Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT, Universidade Federal do Mato Grosso – UFMT, Universidade Federal do Mato Grosso do Sul – UFMS, Universidade Federal do Paraná – UFPR, Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS, Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, Universidade de Brasília – UnB,  Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP), dando suporte à ANA no planejamento e execução de uma série de atividades para a obtenção de dados primários, modelagens e composição de diagnósticos temáticos para os domínios estudados.

A íntegra dos resultados dos estudos pode ser acessada no seguinte link:

Desnecessário mencionar que os estudos foram pioneiros em nível de país, quiçá mundial, e certamente se constituíram em um dos maiores estudos sobre uma bacia hidrográfica já realizado no Brasil.

Para acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos em seus diversos temas, foi instituído por meio da Portaria ANA n° 365/2017 um grupo de acompanhamento temático, constituído por servidores da ANA com experiência nos temas dos estudos (hidrologia, qualidade da água, ictiofauna e estatística pesqueira, socioeconomia e energia, e sistema de suporte à decisão), e um grupo de acompanhamento institucional, com representantes dos órgãos gestores estaduais de Mato Grosso (Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA/MT) e Mato Grosso do Sul (Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS), além da ANA. A Figura 5 apresenta o organograma da coordenação dos estudos.

Figura 5 – Organograma da coordenação dos estudos científicos no âmbito do PRH Paraguai.

IV – RESOLUÇÕES DA ANA EMITIDAS AO LONGO DOS ESTUDOS DE AVALIAÇÃO DOS EFEITOS DA IMPLANTAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS HIDRELÉTRICOS NA RH PARAGUAI

O PRH Paraguai dispôs, dentre as diretrizes para outorga de direito de uso de recursos hídricos, que os pedidos de Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica – DRDH ou Outorgas para novos aproveitamentos hidrelétricos na RH Paraguai deveriam aguardar os resultados desses estudos para a conclusão de suas análises, de forma a poder incorporar seus resultados. Dispôs também que deveria se promover a revisão dos procedimentos e metodologias de análise de outorgas para aproveitamentos hidrelétricos tão logo os resultados consolidados dos “Estudos de avaliação dos efeitos da implantação de aproveitamentos hidrelétricos na RH Paraguai”, estivessem disponíveis para sub-bacias hidrográficas específicas, e incorporar tais resultados junto aos procedimentos e critérios de outorga.

Dessa forma, considerando as referidas diretrizes no PRH Paraguai, a Resolução ANA nº 64, de 04 de setembro de 2018, sobrestou os processos referentes aos requerimentos de DRDHs e de Outorgas de direito de uso de recursos hídricos para novos aproveitamentos hidrelétricos em rios de domínio da União na RH Paraguai, até 31 de maio de 2020. A Resolução ANA nº 64 também estabeleceu que, após aprovação dos estudos indicados no PRH Paraguai pela ANA, os procedimentos e as metodologias de análise de DRDHs e outorgas de direito de uso de recursos hídricos poderiam ser revisados para estabelecer novos critérios aplicáveis aos requerimentos sobrestados. Registre-se, demais disso, que um dos “Considerandos” da Resolução ANA nº 64, diz respeito ao Parecer nº 00005/2018/GAB/PF/PFEANA/PGF/AGU (Parecer da Procuradoria Federal da ANA) no qual “recomenda-se a suspensão da análise dos requerimentos de Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica e de Outorgas de Direito de Uso de Recursos Hídricos para usos com fins de aproveitamento dos potenciais hidrelétricos na Região Hidrográfica do Paraguai, até que haja conclusões advindas dos estudos em execução pela Fundação Eliseu Alves”.

Na sequência, visto o desenvolvimento dos estudos e seus resultados parciais, foram emitidas as seguintes Resoluções ANA:

  • em novembro de 2019 foi elaborada a Nota Técnica Conjunta Nº 3/2019/SPR/SRE que analisou os resultados desses estudos para as Unidades de Planejamento e Gestão – UPG do Estado de Mato Grosso P-1 Jauru, P-2 Alto Paraguai Médio e P-3 Alto Paraguai Superior. A referida Nota Técnica subsidiou a emissão da Resolução ANA nº 99/2019, de 19 de novembro de 2019, que liberou do sobrestamento os processos de novos empreendimentos na área do rio Santana, de domínio da União, mantidos os sobrestamentos dos processos referentes aos requerimentos de Declarações de Reserva de Disponibilidade Hídrica e de Outorgas de direito de uso de recursos hídricos para novos aproveitamentos hidrelétricos nos demais rios de domínio da União na Região Hidrográfica do Paraguai, até 31 de maio de 2020, nos termos da Resolução nº 64/2018;
  • em dezembro de 2019 foi elaborada a Nota Técnica Conjunta Nº 4/2019/SPR/SRE que analisou os resultados desses estudos para a UPG do Estado do Mato Grosso P6 Correntes-Taquari e a UPG do Estado de Mato Grosso do Sul II.1 – Correntes. A referida Nota Técnica subsidiou a emissão da Resolução ANA nº 2/2020, de 27 de janeiro de 2020, que liberou do sobrestamento os processos de novos empreendimentos na área da bacia do rio Correntes, de domínio da União, a montante do empreendimento hidrelétrico Aquarius, localizado entre os municípios de Sonora/MS e Itiquira/MT, mantidos, à exceção das áreas indicadas na Resolução ANA nº 99, de 19 de novembro de 2019, e no art.1º desta Resolução, os sobrestamentos dos processos referentes aos requerimentos de Declarações de Reserva de Disponibilidade Hídrica e de Outorgas de direito de uso de recursos hídricos para novos aproveitamentos hidrelétricos nos demais rios de domínio da União na Região Hidrográfica do Paraguai, até 31 de maio de 2020, nos termos da Resolução ANA nº 64, de 04 de setembro de 2018. Ademais, a Resolução ANA nº 2/2020 estabeleceu que enquanto não forem concluídos os estudos indicados nas metas do PRH Paraguai, referentes à revisão dos procedimentos e metodologias de Outorgas, a ANA analisará as solicitações de DRDHs e de Outorgas com base na metodologia atual; e
  • em março de 2020 a Nota Técnica Conjunta Nº 01/2020/SPR/SRE analisou os resultados desses estudos das UPG do Estado de Mato Grosso P4 – Alto Rio Cuiabá (analisada conjuntamente com a sub-bacia do rio Mutum – P7 Paraguai-Pantanal) e P5 – São Lourenço. A referida Nota Técnica subsidiou a emissão da Resolução ANA nº 23/2020, de 30 de abril de 2020, que liberou do sobrestamento os processos de novos empreendimentos na área da bacia do rio Manso, de domínio da União, a montante do empreendimento hidrelétrico Manso, localizado no município da Chapada dos Guimarães/MT, mantidos, à exceção das áreas indicadas na Resolução ANA nº 99, de 19 de novembro de 2019, na Resolução ANA nº 02, de 27 de janeiro de 2020 e no art.1º desta Resolução, os sobrestamentos dos processos referentes aos requerimentos de Declarações de Reserva de Disponibilidade Hídrica e de Outorgas de direito de uso de recursos hídricos para novos aproveitamentos hidrelétricos nos demais rios de domínio da União na Região Hidrográfica do Paraguai, até 31 de maio de 2020, nos termos da Resolução nº 64/2018. Ademais, a Resolução ANA nº 23/2020 estabeleceu que enquanto não forem concluídos os estudos indicados nas metas do PRH Paraguai, referentes à revisão dos procedimentos e metodologias de Outorgas, a ANA analisará as solicitações de DRDHs e de Outorgas com base na metodologia atual.

V – OFÍCIOS ANA ENCAMINHADOS AOS ESTADOS DE MATO GROSSO E MATO GROSSO DO SUL

Após a edição da Resolução ANA nº 64, em 04 de setembro de 2018, a ANA encaminhou ao Senhor Jaime Elias Verruck (Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar de Mato Grosso do Sul – SEMAGRO), com cópia ao Senhor Ricardo Eboli Gonçalves Ferreira (Diretor-Presidente Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul – IMASUL), e ao Senhor André Luís Torres Baby (Secretário de Estado de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul – SEMA) os Ofícios nº 12/2018/AP-MC-ANA e nº 13/2018/AP-MC-ANA, sobre o seguinte assunto: “Resolução ANA nº 64/2018, que trata do sobrestamento temporário dos processos referentes a novos aproveitamentos hidrelétricos em rios de domínio da União na Região Hidrográfica do Paraguai”. A íntegra dos ofícios, de idêntico conteúdo, é apresentada a seguir:

“1. Ao cumprimentá-lo, fazemos menção ao Plano de Recursos Hídricos da Região Hidrográfica do Rio Paraguai – PRH Paraguai, aprovado, em 08 de março último, pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH, por meio da Resolução CNRH nº 196/2018.

2. A título de contextualização, o PRH Paraguai foi elaborado por esta Agência, em conjunto com o Grupo de Acompanhamento da Elaboração do PRH Paraguai – GAP, instituído pela Resolução CNRH nº 152/2013 no qual o Estado do Mato Grosso participou por meio dessa Secretaria de Meio Ambiente, o qual encaminhou, em 15 de janeiro de 2018, manifestação ao CNRH com recomendação para aprovação do Plano, resultando na Resolução CNRH nº 196/2018.

3. O PRH Paraguai estabeleceu diretrizes de caráter estratégico para a outorga de direito de uso dos recursos hídricos, entre elas:

a) “Revisar os procedimentos e metodologias de análise de outorgas para aproveitamentos hidrelétricos tão logo os resultados consolidados dos estudos em curso pela ANA, referentes à avaliação dos efeitos da implantação de aproveitamentos hidrelétricos na RH Paraguai, estejam disponíveis para sub-bacias hidrográficas específicas, e incorporar tais resultados junto aos procedimentos e critérios de outorga.”

b) “Os pedidos de Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH) ou Outorgas para novos aproveitamentos hidrelétricos na RH Paraguai devem aguardar os resultados desses estudos para a conclusão de suas análises, de forma a poder incorporar seus resultados.”

4. A preocupação com o tema da previsão de instalação de novos empreendimentos hidrelétricos foi uma das motivações para a elaboração do PRH Paraguai e, desde o início de sua elaboração, as análises reforçaram ser fundamental a realização de estudos mais detalhados para avaliação dos impactos gerados a partir da instalação desses empreendimentos nos recursos hídricos e usos múltiplos da água (grifo nosso).

5. Nesse contexto, a ANA está conduzindo estudo específico, em parceria com a Fundação Eliseu Alves, com foco na avaliação desses efeitos na região hidrográfica do rio Paraguai, com previsão de finalização em maio de 2020. Esses estudos serão essenciais para subsidiar a Agência e os órgãos gestores de recursos hídricos de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul nas decisões acerca da autorização do uso da água para empreendimentos hidrelétricos na região (grifo nosso).

6. Há que se considerar ainda a constante judicialização de autorizações para os empreendimentos hidrelétricos, resultando em insegurança jurídica para os órgãos ambientais, os órgãos gestores de recursos hídricos e os empreendedores do setor hidroenergético (grifo nosso).

7. Nesse sentido, em atendimento à diretriz que trata dos pedidos de DRDH ou de Outorga para aproveitamentos hidrelétricos, foi publicada, em 11 de setembro de 2018, no Diário Oficial da União, a Resolução ANA nº 64, cuja cópia é encaminhada em anexo.

8. Nessa Resolução, a Agência Nacional de Águas determina que ficam sobrestados os processos referentes aos requerimentos de Declarações de Reserva de Disponibilidade Hídrica e de Outorgas de Direito de Uso de Recursos Hídricos para novos aproveitamentos hidrelétricos em rios de domínio da União na Região Hidrográfica do Paraguai, até 31 de maio de 2020.

9. Considerando que a Lei nº 9.433/1997 estabelece em seus fundamentos que a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, a ANA considera de fundamental importância que os Órgãos Gestores de Recursos Hídricos dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul também formalizem, por meio de seus instrumentos regulatórios, essa importante diretriz do Plano da Região Hidrográfica do Rio Paraguai (grifo nosso).

Atenciosamente,

Assinado eletronicamente – MARCELO CRUZ – Diretor e OSCAR CORDEIRO NETTO Diretor”

Interessante destacar o conteúdo dos ofícios encaminhados, sobretudo no que diz respeito ao reconhecimento de que os estudos serão essenciais na linha de aportar subsídios à ANA e aos órgãos gestores de recursos hídricos estaduais nas decisões sobre a autorização do uso da água para empreendimentos hidrelétricos na RH Paraguai, inclusive considerando a constante judicialização, resultado em insegurança jurídica para os órgãos ambientais e de recursos hídricos e empreendedores do setor hidrelétrico.

Dessa forma, portanto, é razoável inferir que, pelo menos à época, a expectativa era de que, a partir da conclusão dos estudos, os órgãos gestores de recursos hídricos com atuação na RH Paraguai exerceriam efetivamente seus respectivos papeis regulatórios na direção de equacionar o conflito entre os usos preexistentes (pesca profissional artesanal, turismo de pesca e pesca difusa) e a determinação constitucional e do PNRH de se conservar os processos ecológicos, no caso hidro-ecológicos, do bioma Pantanal, dado o seu caráter de Patrimônio Nacional e ambiente excepcional, e a geração de energia hidrelétrica, conforme foi, posteriormente, comprovado pelos resultados dos estudos.

Ademais, havia na ocasião, conforme ressaltado pelos ofícios, aspectos relacionados à insegurança jurídica relacionados à constante judicialização de autorizações, fato esse que ainda permanece, como se verá mais adiante, sobretudo pela falta de decisão das instituições integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SINGREH em cumprir correta e tempestivamente suas respectivas atribuições.

VI – NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº 3/2020/SPR/SRE

Em 31 de maio de 2020, as Superintendências de Planejamento de Recursos Hídricos – SPR e de Regulação – SRE da ANA emitiram a Nota Técnica Conjunta nº 3/2020/SPR/SRE (ver ANEXO I) que tratou da Análise integrada dos efeitos da implantação de aproveitamento hidrelétricos – AHEs na RH Paraguai, da qual constavam as assinaturas de 14 técnicos da ANA que acompanharam todo o desenvolvimento dos “Estudos de avaliação dos efeitos da implantação de empreendimentos hidrelétricos na RH Paraguai”.

Em linhas gerais, a estrutura da Nota Técnica Conjunta nº 3/2020/SPR/SRE é a seguinte:

1- Apresentação e Contextualização

2- Estudos de avaliação dos efeitos da implantação de empreendimentos hidrelétricos na RH Paraguai

2.1 Resumo das metodologias utilizadas

2.1.1 Levantamentos Hidrológicos e Sedimentológicos

2.1.2. Qualidade da Água e Hidrossedimentologia

2.1.3. Icitiofauna: Ictiodiversidade, Pesca experimental e Ictioplâncton.

2.1.4. Pesca profissional artesanal, turismo de pesca e pesca difusa

2.1.5 Análise de Conectividade e fragmentação fluvial

3- Análise Integrada

3.1 Manutenção do Estoque Pesqueiro

3.2 Conectividade

3.2.1 Análise de conectividade na região do Alto Paraguai

3.2.2 Análise de conectividade na bacia do rio Cuiabá

3.2.3 Análise de conectividade na bacia do rio São Lourenço

3.2.4 Análise de conectividade na bacia dos rios Correntes e Piquiri

3.2.5 Análise de conectividade na bacia do rio Taquari

3.2.6. Análise de conectividade na bacia do rio Negro

3.2.7. Análise simplificada de conectividade na bacia do rio APA

3.2.8 Síntese da análise da conectividade

3.3 Pesca

3.3.1 Pesca Profissional Artesanal

3.3.2 Pesca Difusa

3.3.3 Turismo de Pesca

3.3.4 Síntese da pesca e locais de ocorrência

3.4 Hidrologia e Qualidade de Água

3.4.1 Alteração hidrológica

3.4.2 Qualidade de Água e Hidrossedimentologia

4- Classificação Final da Análise Integrada

5- Tecnologias para passagem de peixes

6- Conclusões e Recomendações

6.1 Incorporação dos Resultados nas Análises de DRDHs ou Outorga em rios de domínio da União na RH-Paraguai

  • Proposta de Encaminhamentos para o CNRH

6.3 Proposta de Encaminhamentos para o IMASUL, SEMA/MT e IBAMA

6.4 Proposta de Encaminhamentos para o MME, EPE e ANEEL

VI.1 – Análise Integrada

No que concerne à Análise Integrada (Item 3), que veio a substituir a análise multicritério originalmente proposta no PRH Paraguai, Meta C.5.5, a Nota Técnica Conjunta nº 3/2020/SPR/SRE detalha e justifica os elementos considerados, a saber:

“Dentre os fundamentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas e a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

A análise dos usos múltiplos da água e a visão integrada da bacia hidrográfica balizam a atuação dos órgãos gestores na implementação de instrumentos da Política, como os planos de recursos hídricos e a outorga.

Nessa lógica, o conflito pelo uso da água é mais bem quantificado quando se trata de usos consuntivos, ou seja, usos que captam e consomem água dos corpos hídricos, tais como o abastecimento público, a indústria e a agricultura irrigada. Esses usos possuem metodologias de estimativa consolidadas, seja por meio de cadastros de usuários ou por conversão de variáveis de controle em volumes de água. Com isso, esses usos podem ser convertidos em vazão (quantidade) e concentração (qualidade) – permitindo uma análise técnica que considere, por exemplo, o atendimento a requisitos de qualidade da água e de disponibilidade hídrica.

Por outro lado, por não consumir água diretamente, embora dependa de padrões quali-quantitativos, os usos não consuntivos da água são considerados de forma menos explícita como usuários de recursos hídricos nas análises dos órgãos gestores. Essa simplificação é razoável em muitos casos: ao adotar padrões restritivos de comprometimento, outorgando aos usos consuntivos percentuais de vazões mínimas, garante-se água em quantidade e qualidade também para usos não consuntivos.

Por interromper fisicamente a conectividade fluvial, barramentos de qualquer natureza apresentam a característica de interferir mais diretamente sobre usos não consuntivos, como a navegação, o turismo e a pesca. Há casos em que esse impacto pode ser analisado individualmente para cada barramento proposto. É comum, por exemplo, a exigência de eclusas ou outros dispositivos de transposição hidroviária para permitir a navegação.

A análise integrada, em escala de bacia, como a realizada para a RH Paraguai permite a análise do conflito da eventual implementação de barragens, com ou sem AHEs, com o uso preexistente da pesca (pesca profissional artesanal, pesca difusa e turismo de pesca), sustentada essencialmente por peixes migradores de longa distância que só se viabilizam com trechos de rio livres de algumas centenas de quilômetros e com habitats adequados para reprodução, crescimento e desenvolvimento.

Os impactos dos empreendimentos foram analisados em diferentes vertentes: impactos hidrológicos, impactos sedimentológicos e sobre a qualidade da água, impactos sobre a ictiofauna e impactos sociais e econômicos. Embora independentes em suas equipes e metodologias de estudo, as diversas áreas são interdependentes na identificação de variáveis físicas e biofísicas que afetam a presença do peixe para o setor usuário em seus três segmentos (pesca profissional-artesanal, pesca difusa e turismo de pesca) e os consequentes impactos de sua variação. Um modelo de integração analítica deve permitir o cruzamento espacial de indicadores e lidar com a interdependência de variáveis e com a dificuldade em se avaliar áreas de abrangência e grupos de empreendimentos de forma sistêmica.

Desconsiderando a ocorrência de impactos ecológicos sistêmicos sobre o conjunto da biodiversidade, o presente estudo busca caracterizar potenciais conflitos associados aos recursos hídricos – competência dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Com recorte centrado nos impactos sobre os peixes e a pesca, vários outros aspectos de impactos ecológicos existentes estão subdimensionados ou não foram considerados nas avaliações conduzidas, por extrapolarem o seu escopo.

O elemento nuclear do modelo de integração analítica é o estoque pesqueiro (presença do peixe e disponibilidade de pescado), que suporta o uso não consuntivo preexistente da pesca na RH Paraguai, com impactos diretos nas dinâmicas social e ambiental dessa região hidrográfica. A ictiofauna é o elemento das cadeias ecossistêmicas potencialmente mais afetado pela implantação de barramentos, pois estes interferem de modo decisivo em seus ciclos reprodutivos, especialmente nos das espécies migradoras. Dessa forma, a caracterização da importância para o estoque pesqueiro, sistematizada pelo fluxo de ovos e larvas de migradores, é a primeira etapa do fluxo de análise integrada.

Como segunda etapa, e de forma a aprimorar a delimitação da área de abrangência dos indicadores de estoque pesqueiro, avaliando inclusive a presença de barreiras naturais, foi agregado o modelo de conectividade longitudinal e fragmentação de habitats fluviais, que foi ponderado pela importância de cada trecho de rio para a reprodução dos peixes (presença de ovos e larvas) e para a potencial geração de energia.

Como terceira e última etapa, verifica-se a existência do uso preexistente da pesca, cuja ocorrência foi mapeada ao longo dos estudos e sua relevância indicada pelos indicadores socioeconômicos detalhados nesta NT e em seus anexos. Apenas as áreas classificadas como estratégicas nas três etapas anteriores – maior relevância para manutenção do estoque pesqueiro, maior perda de conectividade e relação com uso preexistente e relevante da pesca (em âmbito local e regional) – foram classificadas como áreas de conflito.

O fluxograma apresenta uma síntese das etapas detalhadas. Em suma, a primeira etapa de análise do fluxo diz respeito a manutenção do estoque pesqueiro, ou seja, áreas consideradas estratégicas para reprodução de espécies de peixes migradoras; a segunda, aborda a análise de conectividade, que considera a fragmentação de habitats provocada pela implantação de barramentos que dificulta ou impede o movimento de migração de jusante para montante, e dificulta ou impede o fluxo de ovos, larvas e indivíduos adultos de montante para jusante; o próximo passo identifica possíveis conflitos locais ou regionais com as atividades pesqueiras praticadas especificamente nas sub-bacias analisadas (Figura 6).

Avaliações complementares de qualidade de água e de alteração hidrológica integram a análise, mas não motivaram a reclassificação de áreas. No entanto, pela aderência ao resultado obtido nas etapas anteriores, reforçam a classificação definida”.

Figura 6 – Fluxograma da Análise Integrada por bacia no âmbito do PRH Paraguai.

VI.2 – Classificação Final da Análise Integrada

No que diz respeito à Classificação Final da Análise Integrada (Item 4), a Nota Técnica Conjunta nº 3/2020/SPR/SRE aponta que: “os resultados da análise integrada, seguindo o fluxograma apresentado (Figura 5), indicam áreas estratégicas como rota migratória dos peixes migradores, ou seja, que permitem a conexão entre a planície e áreas do planalto utilizadas em grande escala para a reprodução dessas espécies. Além disso suportam uma atividade pesqueira importante em suas diversas modalidades. As áreas identificadas como estratégicas para a manutenção dos recursos pesqueiros (grifo nosso) são partes das bacias:

  • Região do Alto Paraguai: baixo Jauru (MT), baixo Cabaçal, Sepotuba, Formoso e Paraguai;
  • Cuiabá: Cuiabá, Cuiabazinho e baixo Manso;
  • São Lourenço: baixo São Lourenço, Vermelho, baixo Tadarimana e baixo Poxoréu;
  • Correntes/Piquiri: PiquiríébaixóTauá;
  • Taquari: Taquari, Coxim, Jauru (MS) e Figueirão;
  • Negro: Peixe e baixo Rico; e
  • Apa: Apa.

Nessas sub-bacias, a reprodução das espécies migradoras foi muito representativa (elevado fluxo de ovos e larvas de migradores) dentro da bacia amostrada. Nelas também se verifica a realização de atividades significativas das diversas modalidades de pesca. A instalação de barragens, com ou sem aproveitamentos hidrelétricos – AHEs, interromperá a conectividade entre as áreas de jusante e a montante desses barramentos e consequentemente impedirá as migrações ascendente (chegada dos peixes migradores até as áreas de desova no tempo exato de maturação) e descendente (chegada da larva no tempo adequado aos locais de crescimento na planície alagada).

Ao impedir os fluxos migratórios, essas estruturas provocam impactos negativos sobre a manutenção dos estoques pesqueiros não somente nessas bacias, como também em bacias conectadas e no Pantanal. Com isso, a atividade pesqueira na região teria sua sustentabilidade comprometida, configurando, portanto, conflito com o uso da água preexistente.

Do mesmo modo, foram identificadas áreas não estratégicas para a manutenção dos estoques pesqueiros e pouco relevantes para a conexão entre a planície e o planalto. Em parte dessas áreas observou-se ausência ou baixa reprodução dos migradores devido provavelmente às condições ambientais, como graves assoreamentos (rios muito rasos) ou a alta transparência da água (aumenta a predação de ovos e larvas). Em outras, em que pese tenham importância para a reprodução, o impacto da instalação de novas barragens na conectividade é reduzido. As áreas identificadas como não estratégicas ou sem impacto significativo sobre o estoque pesqueiro (grifo nosso) são partes das bacias:

  • Região do Alto Paraguai: alto Jauru (MT), alto Cabaçal, Vermelho, Juba, Sapo, Maracanã e Santana;
  • Cuiabá: alto Manso, Aricá-mirim e Mutum;
  • São Lourenço: alto São Lourenço, Tenente Amaral, Prata, Beleza, Alto Ibo, Ponte de Pedra, Anhumas, alto Tadarimana e alto Poxoréo;
  • Correntes/Piquiri/Itiquira: Itiquira, Correntes, Comprido, alto Tauá, Córregos Benjamin e Piranema;
  • Taquari: alto Taquari, Ariranha, Verde, Novo e Camapuã;
  • Negro: Negro, Negrinho, alto Rico e Córregos Falha dos Padres e do Garimpo;
  • Apa: Perdido.

A definição de áreas estratégicas (com conflito regional ou local com o uso preexistente da água) e não estratégicas ou sem impacto significativo sobre os estoques pesqueiros, bem como das sem definição (áreas que necessitam de mais estudos para serem classificadas) resultou no Zoneamento para a RH Paraguai apresentado na Figura 7 e sintetizado na Tabela 1”.

Figura 7 – Zoneamento quanto ao conflito de uso na RH Paraguai avaliados no PRH Paraguai

“Cabe apontar que a bacia do rio Miranda não foi alvo de análise por não haver empreendimentos hidrelétricos previstos no inventário de referência. Entretanto, caso venha a ser planejada a implantação de barragens, com ou sem AHEs, nessa bacia, é importante que seja feita sobre essa bacia abordagem similar à apresentada nesta Nota, para manter a coerência com as demais bacias.

Considerando as informações constantes do Estudo de Inventário Hidrelétrico de partida de março de 2017, a Tabela 1 apresenta a classificação dos Aproveitamentos Hidrelétricos previstos em cada uma das categorias definidas.

Observa-se que 69% dos empreendimentos inventariados, que correspondem a 51% da potência inventariada, localizam-se em áreas não estratégicas, sem impacto evidente sobre o recurso pesqueiro e, consequentemente, sem caracterização de conflito com o uso preexistente. Em áreas de conflito, por outro lado, encontram-se 30% dos AHEs e 48% da potência inventariada. Em rios de domínio dos estados, são ainda maiores as proporções de AHEs em áreas não estratégicas (grifo nosso).

Tabela 1 – Classificação dos empreendimentos (número e potência) em áreas não estratégicas e com conflito regional e/ou local, em rios de domínio da União e dos Estados na RH Paraguai.

“A classificação apresentada na Figura 6, que identifica as áreas de conflito com usos preexistentes, está alinhada com dois fundamentos da Política Nacional de Recursos Hídricos – proporcionar o uso múltiplo das águas e adotar a bacia hidrográfica como unidade territorial de implementação”.

Ao nosso ver ainda se deve considerar as Diretrizes Gerais de Ação da PNRH (Lei 9433/1997) que determinam:

Art. 3º Constituem diretrizes gerais de ação para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos:

I – a gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade;

II – a adequação da gestão de recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das diversas regiões do País;

III – a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental;

IV – a articulação do planejamento de recursos hídricos com o dos setores usuários e com os planejamentos regional, estadual e nacional;

V – a articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo;…

Art. 4º A União articular-se-á com os Estados tendo em vista o gerenciamento dos recursos hídricos de interesse comum.

Por outro lado a conservação dos processos ecológicos, mantendo a conectividade fluvial e a produção pesqueira, por exemplo, promove a conservação do peixe como item alimentar de importância para a cadeia alimentar aquática e terrestre (onças, aves), conservando a biodiversidade, como respeito fundamental à determinação constitucional, bem como aos acordos internacionais (Convenção da Diversidade Biológica, Convenção Ramsar, OIT 169 e Objetivos do Desenvolvimento Sustentável/ONU – ODS 1, 2, 6, 8, 10 e 14) cujo país é signatário. 

A própria Lei 9433/1997, o PNRH vigente, o Plano de Conservação da Bacia do Alto Paraguai – PCBAP, o GEF Pantanal e, recentemente, o PRH Paraguai, deveriam ser considerados e cumpridos pelo poder público.

VI.3 – Tecnologias para passagem de peixes

No que se refere ao Item 7 (Tecnologias para passagem de peixes),a Nota Técnica Conjunta nº 3/2020/SPR/SRE, tendo como base os Estudos FEA/ANA conduzidos por especialistas no assunto, destaca os seguintes aspectos:

“As tecnologias para passagem de peixe são bastante antigas, sendo as primeiras desenvolvidas no Século XVIII, visando a permitir que peixes migradores, em especial os salmonídeos, pudessem transpor obstáculos nos rios (Clay, 1995; Agostinho; Gomes; Pelicice, 2007). O primeiro barramento artificial a ter uma estrutura para passagem de peixes data de 1828 (Godoy, 1985), enquanto a primeira passagem para peixes no Brasil foi construída em 1911 no rio Pardo (Makrakis et al, 2007). O uso destas tecnologias ganhou força no Brasil na segunda metade do Século XX, e alguns em estados o uso das passagens de peixe passou a ser exigido por lei (Godinho; Kynard, 2009; Lira et al, 2017).

Existem diversas tecnologias de passagem de peixes (Agostinho; Gomes; Pelicice, 2007):

  • Escadas de peixe: tecnologia mais comum no Brasil e no mundo, consiste em uma estrutura para reduzir a velocidade e o gradiente da água, de maneira a permitir que os peixes consigam subir e passar pela barragem. Existem diversos modelos de escadas de peixe;
  • Eclusa de peixe: semelhante às eclusas para navegação, trata-se de um sistema de compartimentos interligados e comportas de diferentes níveis (jusante e montante), de modo que se possa variar o nível da água no interior do compartimento;
  • Elevadores de peixe: têm um conceito de funcionamento similar ao das eclusas, mas contam com um sistema mecânico (elevador) para levar os peixes do nível jusante ao montante;
  • Canais de passagem secundários: são rios artificiais que visam manter a conexão entre o trecho a montante e o trecho a jusante;
  • Sistema de captura e transporte por caminhões: usado, em geral, apenas de maneira provisória.

O sucesso atribuído às passagens de peixe, notadamente às escadas de peixe, está muito ligado à sua eficiência no caso dos salmonídeos do hemisfério norte (Agostinho et al, 2007). Contudo, apesar dos diversos tipos de tecnologias disponíveis e dos grandes investimentos de capital e de engenharia para melhorá-las, diversos estudos mostram que as passagens de peixe são ineficientes no caso dos peixes neotropicais, devido a sua alta diversidade ecológica e comportamental (Pelicice; Pompeu; Agostinho, 2015).

Alguns estudos até consideram as passagens de peixes eficientes, mesmo no caso de peixes neotropicais, por entender que elas promovem a subida dos peixes para a montante da barragem. Contudo, este aspecto, isoladamente, não é suficiente para determinar o sucesso desta tecnologia para preservação das espécies de peixe (Pompeu; Agostinho, Pelicice, 2012).

Primeiro, é preciso que as passagens de peixe consigam atrair os peixes para dentro delas. Se o mecanismo de atração não funcionar de maneira apropriada, os peixes podem ficar nos arredores da passagem, sem efetivamente transpor a barragem. Isso pode atrasar a migração, comprometendo a desova. Caso esse atraso seja excessivo, pode resultar inclusive na reabsorção dos ovócitos, de modo a nem sequer haver a desova (Agostinho; Gomes; Pelicice, 2007; Antonio et al, 2007).

Outros problemas são a seletividade e a dominância. A seletividade diz respeito à proporção das espécies existentes no rio que percorrem a passagem, enquanto a dominância significa que uma quantidade pequena de espécies representa a maior parte dos peixes que atravessam a passagem. A seletividade foi verificada, por exemplo, por Fernandez, Agostinho e Bini (2004) na UHE Itaipú. Eles verificaram que as espécies mais abundantes na escada não eram as mesmas que no rio (rio Paraná). Diversos outros estudos relatam tanto o problema da seletividade e da dominância (ver Pompeu, Agostinho e Pelicice (2012). Estes estudos indicam que, em geral, apenas de 3 a 5 espécies de peixes representam 80% ou mais dos exemplares encontrados nas escadas de peixe.

Uma questão relevante apontada por Agostinho et al (2012) é a predação intensa nas escadas de peixe. Isso ocorre em função da alta concentração de peixes em uma estrutura de espaço limitado. Desse modo, a escada pode se tornar um hotspot para a predação (Mclaughlin et al, 2013). O estudo de Agostinho et al (2012) mostra que a predação intensa não ocorre apenas na escada, havendo predação também nos arredores da entrada e da saída da escada. Algumas espécies podem, inclusive, passar períodos prolongados dentro da escada, predando as demais espécies de peixe que passam por ela. Mas as espécies predadoras não se limitam aos próprios peixes, ocorrendo predação por mamíferos, répteis e aves.

O maior problema das passagens de peixe é que elas são estruturas unidirecionais. Tanto peixes que conseguem subir à montante da barragem, quanto os ovos e larvas resultantes da desova desses peixes, têm dificuldade para descer de volta a jusante da barragem. No caso dos peixes adultos, há consenso de que as passagens projetadas para fazê-los subir não funcionam de maneira adequada para fazê-los descer (Larinier; Travade, 2002; Pompeu; Agostinho; Pelicice, 2012).

Os peixes da América do Sul tendem a evitar ambientes lênticos, como os reservatórios das hidrelétricas. Desse modo, após subir pelas passagens de peixe, eles tendem a subir ainda mais pelo rio e não mais retornar ao reservatório (Pompeu; Agostinho; Pelicice, 2012). Assim, os próprios reservatórios funcionam como barreiras comportamentais, com efeito semelhante à barreira física imposta pela barragem. O gradiente de condições hidrológicas e limnológicas nos reservatórios resulta numa transição do ambiente lótico do rio para um ambiente semi-lêntico e lêntico. Esse ambiente lêntico não oferece as condições necessárias para a orientação dos peixes para a migração rumo a jusante (Pelicice; Pompeu; Agostinho, 2015).

O reservatório também impede que os ovos e larvas desçam o rio. Como os ovos e as larvas são levemente mais densos que a água, no ambiente lêntico do reservatório, eles tendem a afundar (Pelicice; Pompeu; Agostinho, 2015). Estudo feito por Agostinho et al (2007) na UHE Luís Eduardo Magalhães não identificou nenhuma larva ou ovo de peixes migradores abaixo da barragem. Eles constataram também que a subida dos peixes pela escada de peixe ocorria em uma frequência 258 vezes maior que a descida, chegando a 282 vezes para espécies migradoras.

Deste modo, as passagens de peixe, ao invés de auxiliar na conservação do ecossistema, podem, na verdade, funcionar como armadilhas ecológicas. Se os peixes que sobem pela passagem não conseguem descer e se o ambiente a montante da barragem tem condições piores que o ambiente a jusante para o desenvolvimento dos ovos e larvas, o resultado é que os peixes ficam presos em um ambiente com condições ruins para a reprodução. Isso ocorre com mais frequência em rios com hidrelétricas em sequência e em barragens localizadas nas regiões superiores da bacia hidrográfica (Pelicice; Agostinho, 2008).

Ressalta-se que a migração descendo o reservatório não é um problema nos sistemas temperados, visto que os salmonídeos têm comportamento diferente dos peixes neotropicais, sendo capazes de vencer o efeito de barreira imposto pelo reservatório (Pelicice; Pompeu; Agostinho, 2015).

Segundo Pompeu, Agostinho e Pelicice (2012), o insucesso na descida é o maior obstáculo para o uso das passagens de peixe como ferramentas de gestão e conservação ambiental. Isso é ainda mais relevante por não haver, até o momento, solução técnica para o problema da descida dos peixes (Pelicine; Pompeu; Agostinho, 2015).

Portanto, as informações elencadas fornecem um indicativo de que as passagens de peixe não solucionam o impacto que as barragens têm no ciclo reprodutivo dos peixes, em especial das espécies migradoras na RH Paraguai (grifo nosso). Entretanto, a avaliação final sobre a efetividade da utilização das passagens de peixe nestes casos deve ser realizada pelo órgão ambiental responsável, tendo em vista as competências estabelecidas na Política Nacional de Meio Ambiente, instituída pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, na Lei Complementar nº 140, de 08 de dezembro de 2011, e em outras legislações correlatas.”

VI.4 – Conclusões e Recomendações

Como Conclusões e Recomendações (Item 6), a Nota Técnica Conjunta nº 3/2020/SPR/SRE apresenta os itens a seguir que tratam da incorporação dos resultados nas análises de outorga em rios de domínio da União na RH Paraguai e de propostas de encaminhamentos:

  • Incorporação dos Resultados nas Análises de DRDHs ou Outorga em rios de domínio da União na RH Paraguai (Item 6.1)

“Considerando as motivações elencadas e os resultados apresentados nesta Nota Técnica, recomenda-se que as análises dos pedidos de DRDH ou outorga para barragens, com ou sem AHEs, localizados em rios de domínio da União na RH-Paraguai, sejam realizadas conforme descrito a seguir.

Se a barragem, com ou sem AHE, estiver localizada em sub-bacia classificada na Categoria 1 – “Áreas não estratégicas ou sem impacto sobre o estoque pesqueiro”, recomenda-se que a análise do pedido de DRDH ou outorga siga o procedimento geral adotado pela ANA para esse tipo de empreendimento.

Se a barragem, com ou sem AHE, estiver localizada em sub-bacia classificada na Categoria 2 – “Áreas com existência de conflito regional ou local com a pesca e/ou turismo”, recomenda-se que a análise do pedido de DRDH ou outorga seja realizada conforme descrito a seguir.

Se a barragem não possuir tecnologia de passagem de peixes que vise a mitigar os seus impactos sobre a ictiofauna, recomenda-se que o requerente seja informado sobre os resultados apresentados nesta Nota Técnica e seja solicitado a fazer reavaliação do seu pedido. Caso não seja apresentada essa reavaliação, recomenda-se que o pedido seja indeferido por descumprimento do parágrafo único do art. 13 da Lei n° 9.433, de 08 de janeiro de 1997.

Se a barragem possuir tecnologia de passagem de peixes que vise mitigar os seus impactos sobre a ictiofauna, recomenda-se que o pedido de DRDH ou outorga, para a devida análise, venha acompanhado de manifestação formal de anuência quanto à tecnologia proposta, que considere inclusive os resultados desta Nota Técnica, emitida pelo órgão ambiental responsável, tendo em vista as competências estabelecidas na Política Nacional de Meio Ambiente, instituída pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, na Lei Complementar nº 140, de 08 de dezembro de 2011, e em outras legislações correlatas.

Por fim, observa-se que na avalição dos AHEs realizada nesta Nota Técnica não foram identificados AHEs em rios de domínio da União enquadrados na Categoria 3 – “Áreas sem definição”.

  • Proposta de Encaminhamentos para o CNRH (Item 6.2)

“O Plano de Recursos Hídricos da Região Hidrográfica do Paraguai, aprovado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos em sua 40ª Reunião Extraordinária, realizada em 08 de março de 2018, por meio da Resolução CNRH nº 196, de 08 de março de 2018, publicada no Diário Oficial da União em 19 de julho de 2018, dispôs, dentre as diretrizes para outorga de direito de uso de recursos hídricos, que os pedidos de DRDHs ou Outorgas para novos aproveitamentos hidrelétricos na RH Paraguai deveriam aguardar os resultados dos estudos de que trata esta Nota Técnica para a conclusão de suas análises, de forma a poder incorporar seus resultados.

Considerando o exposto, recomenda-se que esta Nota Técnica seja encaminhada ao CNRH para incorporar os seus resultados como subsídios à atualização do Plano. Nesse processo de atualização, sugere-se avaliar as áreas com conflito regional ou local com os usos existentes de pesca (pesca profissional artesanal, pesca difusa e turismo de pesca) como áreas sujeitas à restrição de uso de recursos hídricos para barragens, com ou sem AHE, localizadas em rios de domínio da União e dos Estados.

Essa sugestão tem por base a Lei n° 9.433, de 1997, que estabelece, em seu artigo 7º, que os Planos de Recursos Hídricos terão entre os itens previstos no seu conteúdo mínimo, propostas para a criação de áreas sujeitas a restrição de uso.

Observa-se que o processo de atualização do PRH Paraguai deverá seguir as diretrizes para a elaboração de Planos de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas, estabelecidas na Resolução CNRH nº 145, de 12 de dezembro de 2012.

O Grupo de Acompanhamento do Plano (GAP) foi criado nesse contexto para acompanhar a elaboração e a implementação do PRH Paraguai, mas foi formalmente extinto pelo Decreto Nº 9.759, de 11 de abril de 2019. Como cabe ao CNRH as deliberações sobre o Plano, já existe proposta de instituição de Grupo de Trabalho do Plano de Recursos Hídricos da Região Hidrográfica do Paraguai, no âmbito da Câmara Técnica de Planejamento e Articulação – CTPA do CNRH, de forma a preservar o arranjo previsto na Resolução CNRH nº 145.”

  • Proposta de Encaminhamentos para o IMASUL, SEMA/MT e IBAMA (Item 6.3)

“Considerando as diretrizes do PRH Paraguai já apresentadas, a manifestação realizada durante o Workshop do dia 27 de maio 2020 e a participação no grupo institucional definido na Portaria ANA n° 365/2017, recomenda-se que esta Nota Técnica seja encaminhada ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL) e à Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Mato Grosso (SEMA/MT), para conhecimento e avaliação pelos setores responsáveis pela Política Nacional de Recursos Hídricos quanto à sua incorporação nas análises de DRDH ou outorga de uso de recursos hídricos em rios de domínio dos Estados na RH Paraguai.

Adicionalmente, considerando que as referidas instituições também são responsáveis pelas competências relacionadas à Política Nacional de Meio Ambiente, instituída pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e legislações correlatas, recomenda-se que os setores responsáveis correspondentes também considerem esta Nota Técnica nas análises das barragens, com ou sem AHE, da RH Paraguai sob sua responsabilidade.

Finalmente, pelos mesmos motivos já expostos, recomenda-se que esta Nota Técnica seja encaminhada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (IBAMA) para consideração na análise das barragens, com ou sem AHE, da RH-Paraguai sob sua responsabilidade.”

  • Proposta de Encaminhamentos para o MME, EPE e ANEEL (Item 6.4)

“Considerando que os estudos realizados avaliam os efeitos da implantação de empreendimentos hidrelétricos na RH Paraguai e que o IMASUL e a SEMA/MT enfatizaram, no Workshop realizado em 27 de maio de 2020, a necessidade de articulação com as entidades federais responsáveis pela implementação da Política Energética, recomenda-se que esta Nota Técnica seja encaminhada ao Ministério de Minas e Energia (MME), à Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), para conhecimento e avaliação quanto à incorporação dos resultados nos Estudos de Inventário Hidrelétrico da RH Paraguai e nos estudos que subsidiam os requerimentos de DRDH”.

VII – PCHS PREVISTAS NA RH PARAGUAI E A EVOLUÇÃO DA CAPACIDADE INSTALADA NO SISTEMA INTERLIGADO NACIONAL

A Nota Técnica n° 3/SPR/SRE, portanto, apresentou a classificação dos empreendimentos (quantidade e potência) previstos em áreas estratégicas e em áreas com conflito regional e/ou local na RH Paraguai, sintetizados na Tabela 2.

Tabela 2 – Classificação dos aproveitamentos hidrelétricos previstos da RH Paraguai em áreas não estratégicas e com conflito regional e/ou local

Aproveitamentos hidrelétricos previstos na RH Paraguai  Potência (MW)Quantidade
Aproveitamentos hidrelétricos previstos em áreas não estratégicas/sem impacto no estoque pesqueiro536,0 (51%)83 (69%)
Aproveitamentos hidrelétricos previstos em áreas com conflito regional e/ou local513,0 (48%)36 (30%)
Aproveitamentos hidrelétricos em áreas sem definição9,4 (1%)1 (1%)
Total1.058,4120

Por sua vez, a partir de dados obtidos no site do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, a Figura 8 apresenta a evolução da capacidade instalada no Sistema Interligado Nacional – SIN (dezembro 2021/dezembro 2025).

Figura 8 – Evolução da capacidade instalada no SIN – Dez 2021/Dez 2025

Fonte – http://www.ons.org.br/paginas/sobre-o-sin/o-sistema-em-numeros

Diversas análises comparativas, mais ou menos aprofundadas, poderiam ser realizadas a partir do cruzamento dos dados da evolução da capacidade instalada no SIN 2022-2026 com a previsão de instalação de AHEs na RH Paraguai, seja em termos globais, seja em termos de fontes da matriz de energia elétrica brasileira. Todavia, não sendo esse o nosso objetivo, pois implicaria em um conjunto muito mais amplo e complexo de considerações, os aproveitamentos hidrelétricos previstos em áreas com conflito regional e/ou local, que perfazem um total de 513 MW, correspondem a 0,28% do total da capacidade instalada no SIN em 2022 e 0,26 % em 2026.

Ao considerarmos as recentes opiniões de vários especialistas, há, segundo eles, inúmeras iniciativas que poderiam ser adotadas e trazer ganhos para o Setor Elétrico e para a segurança hídrica, entre elas: revisão do modelo, revisão do planejamento da operação/expansão, otimização/expansão da transmissão e revisão/eliminação de restrições operativas (tema abordado durante o XXIV Simpósio de Recursos Hídricos da ABRHidro).

Além disso, estudo recente da Empresa de Pesquisa Energética – EPE (Expansão da Geração – Repotenciação e Modernização de Usinas Hidrelétricas – Ganhos de eficiência, energia e capacidade instalada, outubro de 2019) registra que “os estudos puderam apontar:

  • Custos de degradação – A modelagem da degradação das máquinas indica perdas na geração hidrelétrica, que se refletem nos custos operativos do sistema. Não incentivar ou não dotar a regulação de medidas que estimulem os agentes a modernizar seus ativos pode implicar em elevação dos custos operativos (elevação de 15% no CMO, na simulação estática) e ineficiência do uso dos recursos hídricos, tendo por efeito o incremento da geração térmica e por consequência, seus efeitos econômicos;
  • Ganhos energéticos de eficiência – A operação de usinas com maiores índices de eficiência se traduz em maior produtibilidade, tornando o SIN mais eficiente;
  • Otimização da geração hidrelétrica – As simulações evidenciam que a recapacitação das usinas otimiza o uso do recurso hídrico com aumento da geração;
  • Redução do CMO – A repotenciação como um todo reduz o CMO médio do período de estudos em até 11%, quando comparado ao caso base;
  • Ganhos de adicional de capacidade – Possibilidade técnica de dispor de aproximadamente 11.000 MW de capacidade instalada adicional sem a necessidade da expansão hidrelétrica para novos sítios ao SIN. Contudo é preciso evoluir a atual forma de remuneração reconhecendo os atributos das hidrelétricas, como a capacidade, sendo que estes poderiam compor uma nova forma de remuneração dos empreendimentos, estimulando esse processo de modernização”.

VIII – DECISÕES, ACOLHIMENTOS, RESSALVA E ENCAMINHAMENTOS DA DIRETORIA COLEGIADA DA ANA SOBRE O PRH PARAGUAI

VIII.1 – Agenda Regulatória da ANA

Em 29 de outubro de 2018, por intermédio da Resolução ANA nº 86, foi instituído o Programa de Qualidade Regulatória da ANA e aprovado o Manual de instruções para elaboração, implementação e revisão da agenda regulatória da Agência:

  • “a Agenda Regulatória;
  • a gestão do estoque regulatório; e
  • a Análise de Impacto Regulatório – AIR.

Segundo a Resolução ANA n° 86/2018:

  • a Agenda Regulatória é um instrumento de gestão, que indica quais temas são prioritários para a pauta de regulamentação, sendo que será instituída com a vigência de 02 anos
  • a Agenda Regulatória tem por finalidade aprimorar continuamente o processo normativo da ANA, aumentar a transparência e previsibilidade perante a sociedade e direcionar os esforços de normatização das áreas técnicas;
  • os temas da Agenda Regulatória devem estar relacionados com a identificação de um problema regulatório sujeito à edição de atos normativos ou a implementação de ações regulatórias;
  • serão considerados como potenciais temas, aqueles de natureza regulatória, notadamente as regras de ordenamento e atos normativos que estabelecem critérios, procedimentos, mecanismos de controle e orientação para regulação e fiscalização de usos da água, operação de reservatórios, serviços de irrigação, reservação e adução de água bruta e planejamento de recursos hídricos, bem como temas referentes a outras atribuições normativas da ANA
  • a seleção dos temas para a Agenda Regulatória deverá ser pautada por critérios de relevância e prazo, bem como a disponibilidade de recursos para conduzir o tratamento adequado, observando as seguintes diretrizes: urgência para seu tratamento; compatibilidade com o planejamento estratégico da ANA e as orientações da Diretoria Colegiada – DIREC, sendo que cada tema terá a previsão da conclusão da atividade descrita na Agenda;
  • a Agenda deve ser publicada até o dia 15 de dezembro do ano anterior ao início de sua vigência, competindo à DIREC aprovar e publicar, por meio de Resolução, as Agendas Regulatórias; ao final do primeiro ano de cada biênio, ocorrerá a revisão ordinária da Agenda Regulatória, com inclusão e exclusão de temas, por deliberação da DIREC; revisões  extraordinárias poderão ocorrer a qualquer tempo, por decisão da DIREC, em casos de urgência ou relevância identificados pelas Unidades Organizacionais – UORGs da ANA; a primeira Agenda Regulatória ,relativa ao ano de 2019, terá, excepcionalmente, a duração de um ano e deverá ser publicada até o dia 30 de janeiro de 2019; e
  • Os procedimentos, etapas e o cronograma para elaboração, execução, monitoramento e revisão da Agenda Regulatória, bem como as responsabilidades e atribuições das UORGs da ANA e instâncias envolvidas no processo, serão estabelecidos em Manual próprio”.

Em suma, “a Agenda Regulatória da ANA consiste em um instrumento de gestão que indica os temas prioritários que podem alterar a relação com o setor regulado ou com os usuários, buscando efetividade, previsibilidade e transparência no cumprimento da missão e dos objetivos estratégicos da Agência. Dessa forma, matérias que possam resultar em normativos ou revisão de normativos devem integrar a Agenda Regulatória. Isso não significa, entretanto, que apenas matérias que resultarão em uma regulamentação devem ser temas da agenda, pois os estudos podem indicar outras ações regulatórias que não a normatização. A Agenda Regulatória propicia maior segurança ao setor regulado e aos usuários na medida em que dá publicidade ao planejamento regulatório da Agência, possibilitando a ampliação da prestação de contas, do controle e da participação social e conferindo previsibilidade à atuação regulatória” (Agenda Regulatória da ANA 2021-2022).

A partir da instituição do Programa de Qualidade Regulatória, a ANA já publicou 02 Agendas Regulatórias, sendo a primeira relativa ao ano de 2019 e a segunda concernente aos anos de 2020/2021.

Considerando a edição da Lei n° 14.026/2020 (Atualização do Marco Legal do Saneamento Básico), foram introduzidas na Lei n° 9.984/2000 atribuições adicionais para a ANA, as quais, associadas às disposições da Lei nº 14.182/2021, implicaram na necessidade de revisão da Agenda Regulatória 2020/2021, a qual foi consistida pela Resolução ANA n° 105/2021, de 18 de outubro de 2021.

Assim, a Agenda Regulatória 2020/2021 contempla os seguintes eixos temáticos:

  • Regulação de Usos e Operação de Reservatórios;
  • Segurança de Barragens;
  • Regulação de Serviços;
  • Fiscalização;
  • Monitoramento;
  • Planejamento e Informação; e
  • Implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos.

Dentre os temas contidos no eixo temático Planejamento e Informação, a Agenda Regulatória ANA 2020/2021 estabeleceu o Zoneamento da Região Hidrográfica do Paraguai para fins de implantação de aproveitamentoshidrelétricos, conforme se segue:

  • “Descrição do problema regulatório – Depois da aprovação do Plano de Recursos Hídricos da Região Hidrográfica do Paraguai (PRH Paraguai), em 2018, a ANA determinou o sobrestamento dos processos referentes aos requerimentos de Declarações de Reserva de Disponibilidade Hídrica e de Outorgas de Direito de Uso de Recursos Hídricos para novos aproveitamentos hidrelétricos em rios de domínio da União na Região Hidrográfica do Paraguai, até 31 de maio de 2020, quando a ANA deverá apresentar uma proposta de atualização dos termos e da abrangência dos atos regulatórios;
  • Objetivo – Fornecer informações para o zoneamento de áreas de acordo com o grau dos impactos causados pela implantação de aproveitamentos hidrelétricos na Região Hidrográfica do Paraguai”.

VIII.2 – OFÍCIO N° 81/2020/AA-CD/ANA ENVIADO AO CNRH

Em 26 de junho de 2020, a Diretora-Presidente da ANA encaminhou ao Presidente do CNRH o Ofício n° 81/2020/AA-CD/ANA sobre o assunto “Estudos de avaliação dos efeitos da implantação de empreendimentos hidrelétricos na RH Paraguai”, no âmbito do PRH Paraguai. A seguir são apresentados trechos do referido ofício:

  • “Em atenção aos desdobramentos previstos pela Resolução CNRH n° 196, de 08 de março de 199, que trata do Plano da Região Hidrográfica do Rio Paraguai – PRH Paraguai, e a fim de subsidiar eventual processo de atualização do Plano (grifo nosso), informo o que se segue:
  • A elaboração do Plano da Região Hidrográfica do Rio Paraguai foi atribuída à Agência Nacional de Águas por esse Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH, por meio da Resolução CNRH n° 152/2013, tendo, entre as motivações, a previsão de instalação de empreendimentos hidrelétricos na Região Hidrográfica do Paraguai, a necessidade de planejamento que permita compatibilizar os usos múltiplos da água e a sustentabilidade do seu aproveitamento, e o papel do PRH Paraguai como instrumento que deve orientar e integrar as políticas e intervenções na região, visando assegurar a utilização sustentável das águas, compatibilizando-as com as demandas existentes e a conservação e proteção do Pantanal;
  • Nesse contexto, após a aprovação do Plano, e dando consequências às suas diretrizes (grifo nosso), a ANA editou a Resolução n° 64, de 04 de setembro de 2018, que determinou o sobrestamento dos processos referentes aos requerimentos de Declarações de Reserva de Disponibilidade Hídrica e de Outorgas de direito de uso de recursos hídricos para novos aproveitamentos hidrelétricos em rios de domínio da União na Região Hidrográfica do Paraguai até 31 de março de 2020, data prevista para a conclusão dos Estudos;
  • Ao longo do período de sua vigência, os resultados parciais dos Estudos permitiram à ANA atualizar a Resolução n° 64/2018 (Resoluções ANA n° 99/2019, n° 02/2020 e n° 23/2020), com a liberação do sobrestamento das análises de empreendimentos localizados em áreas onde não foi caracterizado o conflito com a atividade da pesca (grifo nosso). Esses resultados foram compartilhados com os Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Observa-se que a Resolução teve sua vigência e seus efeitos encerrados em 31 de maio de 2020, sendo concluídos também os Estudos”;
  • Em face da conclusão dos estudos, a área técnica da ANA apresentou, por meio de Nota Técnica Conjunta n° 3/2020/SPR/SRE, a avaliação dos resultados dos trabalhos e as propostas de encaminhamento, as quais foram acolhidas (grifo nosso) pela Diretoria Colegiada da ANA, em sua 792ª Reunião Ordinária, com ressalva à recomendação constante do item 6.1 (grifo nosso) da Nota Técnica, relativa às situações de barragens localizadas em sub-bacia classificada na Categoria 2 – “Áreas com existência de conflito regional ou local com a pesca e/ou turismo”. Nesse caso, a análise do pedido de DRDH ou outorga já apresentado à ANA poderá ter continuidade (grifo nosso), mediante diligência ao empreendedor, para que este obtenha manifestação formal de anuência do órgão responsável pelo licenciamento ambiental, quanto à tecnologia proposta para a transposição de peixes, considerando as competências estabelecidas na Lei n° 6.938/1981, na Lei Complementar n° 140, de 08/2011, e em outras legislações e normativos correlatos. Nos casos de novos pedidos de DRDH e outorga à ANA (grifo nosso), nessa região hidrográfica, classificada na Categoria 2 – “Áreas com existência de conflito regional ou local com a pesca e/ou turismo”, com ou sem AHE, tal manifestação deverá constituir documento necessário ao início da análise.
  • Diante do exposto, em atendimento ao PRH Paraguai, encaminha-se a esse Conselho, com vistas a subsidiar eventual processo de atualização do Plano (grifo nosso), o “Estudo de avaliação dos efeitos da implantação de empreendimentos hidrelétricos na Região Hidrográfica do Paraguai e para suporte (grifo nosso) à elaboração do Plano de Recursos Hídricos da RH Paraguai”, bem como a Nota Técnica Conjunta n° 3/2020/SPR/SRE”.

IX – DESDOBRAMENTOS DO PRH PARAGUAI PELAS INSTÂNCIAS DO SINGREH DA RH PARAGUAI

O PRH Paraguai, conforme abordado, foi estruturado em 04 componentes estratégicos, 17 programas, cada um constituído de várias atividades/ações e seus respectivos custos (incluindo orçamentos associados) para alcance dos objetivos estabelecidos e 70 metas de curto, médio e longo prazos.

Todavia, à exceção do objetivo C.5 (Programa para a Avaliação dos Efeitos da Implantação de Empreendimentos Hidrelétricos na RH Paraguai) e suas Metas C5.1 a C.5.6, decorridos quase 04 anos da aprovação do PRH Paraguai pela Resolução CNRH n° 196, de 08 de março de 2018, e aproximadamente 20 meses da conclusão dos “Estudos de avaliação dos efeitos da implantação de empreendimentos hidrelétricos na Região Hidrográfica do Paraguai”, quase nenhum avanço foi observado em termos de acompanhamento e implementação do PRH Paraguai, tanto por parte do CNRH e de suas instâncias, quanto por parte da SEMA-MT, do IMASUL e da ANA, órgãos gestores de recursos hídricos.

IX.1 – CNRH

A partir da edição do Decreto Presidencial n° 9.759, de 11 de abril de 2019, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal, o GAP – Grupo de Acompanhamento da elaboração do PRH Paraguai, instituído pela Resolução CNRH nº 152, de 17 de dezembro de 2013, alterada pela Resolução nº 176, de 29 de junho de 2016, foi extinto.

Assim, a Câmara Técnica de Planejamento e Articulação – CTPA/CNRH, em sua 2ª Reunião, dias 02 e 03 de março de 2020, após a apresentação pela SECEX/CNRH de proposta de instituição de Grupo de Trabalho no âmbito da CTPA sobre o PRH Paraguai, aprovou o mencionado GT, intitulado GT Paraguai, com menor número de componentes. Os presentes à 2ª Reunião acordaram que a composição e funcionamento do GT Paraguai seriam definidos em ata e que a sua criação seria informada ao plenário do CNRH.

Todavia, apesar de reuniões realizadas pelo GT Paraguai, o tema relativo ao acompanhamento da implementação do PRH Paraguai não avançou a contento.

Passados mais de 01 ano da instituição do GT Paraguai, ou seja, um prazo superior a 01 ano de duração para a existência de grupos de trabalho no âmbito de Câmaras Técnicas do CNRH, conforme estabelece o Art. 31 da Resolução CNRH n° 215, de 30 de junho de 2020, sem apresentar resultados práticos, em nossa avaliação, por falta de empenho dos coordenadores responsáveis. no sentido de buscar alternativas para o acompanhamento do PRH Paraguai, foi realizada, em 18 de outubro de 2021, com a presença de cerca de 70 participantes, “Oficina para definir a estratégia de acompanhamento do Plano de Recursos Hídricos da Região Hidrográfica do Paraguai”. Durante a Oficina, a coordenadora da CTPA ressaltou que o GT atual não foi eficaz no acompanhamento do Plano(grifo nosso). Assim, o GT Paraguai também foi extinto e os encaminhamentos da Oficina, conforme Ajuda Memória, foram os seguintes:

  • “ANA e os Órgãos Gestores de Recursos Hídricos do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul devem formalizar Grupo de Monitoramento que acompanhará o andamento da implementação do PRH Paraguai (termo de cooperação, resolução conjunta, ou outro instrumento que se mostre viável);
  • o Grupo de Monitoramento deverá enviar informes periódicos à CTPA, seguindo o conteúdo mínimo definido pela Câmara Técnica; e
  • a coordenação da CTPA deve convidar atores da bacia para as reuniões que forem tratar do assunto do PRH Paraguai”.

IX.2 – ANA

Particularmente, os robustos resultados dos “Estudos de avaliação dos efeitos da implantação de empreendimentos hidrelétricos na Região Hidrográfica do Paraguai”, amplamente reconhecidos pela equipe técnica que integrou o trabalho (83 pesquisadores, 33 estudantes de pós-graduação, 42 estudantes de graduação e 95 técnicos, perfazendo 253 pessoas de 23 instituições), pelos setores de pesca e turismo e pelas equipes técnicas da ANA e dos órgãos gestores de recursos hídricos dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, foram praticamente relegados a um segundo plano pela Diretoria Colegiada da ANA – DIREC/ANA.

Apesar de ter assinado contrato com a Fundação Eliseu Alves – FEA, em 21 de novembro de 2016, ao custo total de R$ 8.327.770,66, visando a apoiar a elaboração do PRH Paraguai, com vigência de 42 meses, os “Estudos de avaliação dos efeitos da implantação de empreendimentos hidrelétricos na RH Paraguai” e, por consequência, a Nota Técnica Conjunta n° 3/2020/SPR/SRE, não foram aprovados pela DIREC/ANA, sendo que as conclusões e recomendações, e, por consequência, as propostas de encaminhamento apresentadas na referida Nota Técnica Conjunta, foram somente e simplesmente acolhidas pela DIREC/ANA, com uma ressalva em relação à recomendação constante do item 6.1, conforme Ofício n° 81/2020/AA-CD/ANA, de 26 de junho de 2020, ressalva essa que estranhamente trata de forma diferenciada a análise de pedidos de DRDH ou outorga já apresentados à ANA da análise em casos de novos pedidos.

Os resultados dos Estudos FEA/ANA acoplados à análise integrada dos efeitos da implantação de aproveitamento hidrelétricos – AHEs na RH Paraguai contida na Nota Técnica Conjunta n° 3/2020/SPR/SRE demostraram claramente que há importantes conflitos regionais e locais entre os usos preexistentes da água na RH Paraguai (pesca profissional artesanal, turismo de pesca e pesca difusa) e a implantação de aproveitamentos hidrelétricos.

Mesmo ciente desses resultados, a DIREC/ANA, ao não exercer o seu papel regulatório no sentido da resolução de conflitos pelo uso da água, optou meramente por encaminhar ao CNRH, com vistas a subsidiar eventual processo de atualização do Plano, o “Estudo de avaliação dos efeitos da implantação de empreendimentos hidrelétricos na Região Hidrográfica do Paraguai” e para suporte à elaboração do Plano de Recursos Hídricos da RH Paraguai, bem como a Nota Técnica Conjunta n° 3/2020/SPR/SRE.

Essa posição contraditória, paradoxal mesmo, vai de encontro à posição adotada anteriormente pela própria DIREC/ANA, pois, tendo aprovado a Resolução ANA n° 64/2018 (revogada pela Resolução ANA n° 43, de 28 de setembro de 2020), que sobrestou os processos referentes aos requerimentos de DRDHs e de Outorgas de direito de uso de recursos hídricos para novos aproveitamentos hidrelétricos em rios de domínio da União na RH Paraguai, até 31 de maio de 2020, liberou, de maneira coerente, do sobrestamento processos de novos empreendimentos hidrelétricos, a partir dos resultados parciais dos “Estudos de avaliação dos efeitos da implantação de empreendimentos hidrelétricos na Região Hidrográfica do Paraguai” e de outras Notas Técnicas Conjuntas da SPR e SRE, via Resoluções ANA nºs 99/2019, 2/2020 e 23/2020, situados em áreas não estratégicas e que não apresentavam impactos sobre o estoque pesqueiro, sendo que para as áreas que apresentavam conflito regional e/ou local, conforme Nota Técnica Conjunta n° 3/2020/SPR/SRE, a DIREC/ANA declinou em cumprir o seu mandato regulatório e ficou silente, encaminhando simplesmente o assunto ao CNRH com vistas a subsidiar eventual processo de atualização do PRH Paraguai.

Ademais, outra proposta de encaminhamento contida na Nota Técnica n° 3/2020/SPR/SRE, até o momento não conduzida a contento, diz respeito à necessidade de uma estreita articulação entre a ANA, a SEMA-MT e o IMASUL e as entidades federais responsáveis pela implementação da Política Energética (Ministério de Minas e Energia – MME, Empresa de Pesquisa Energética – EPE e Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL), para ciência e avaliação quanto à necessidade de incorporação dos resultados nos Estudos de Inventário Hidrelétrico da RH Paraguai e nos estudos que subsidiam os requerimentos de DRDH, em respeito à determinação constitucional de conservação do bioma Pantanal.

Ao mesmo tempo, a DIREC/ANA, apesar do término dos “Estudos de avaliação dos efeitos da implantação de empreendimentos hidrelétricos na Região Hidrográfica do Paraguai” e da edição da Nota Técnica Conjunta n° 3/2020/SPR/SRE, não deu consequência à sua Agenda Regulatória 2020/2021 no que concerne ao tema Zoneamento da Região Hidrográfica do Paraguai para fins de implantação de aproveitamentos hidrelétricos, ignorando, assim, os termos estabelecidos pelas Resoluções ANA n° 86/2018 e n° 105/2021.

Cabe ressaltar que a Lei e Recursos Hídricos (9433/97) determina, em seu Capítulo IV, Seção I, sobre os Planos de Recursos Hídricos que:

Art. 7º Os Planos de Recursos Hídricos são planos de longo prazo, com horizonte de planejamento compatível com o período de implantação de seus programas e projetos e terão o seguinte conteúdo mínimo:

X – propostas para a criação de áreas sujeitas a restrição de uso, com vistas à proteção dos recursos hídricos.

Ainda, a mesma Lei determina como ações do poder público federal (Art.29º.) e estadual (art. 30º.): promover a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental.

Nesse sentido, entendemos que o tema conflito pelo uso de recursos hídricos não extrapola em hipótese alguma as competências do SINGREH e dos órgãos gestores com atuação na RH Paraguai, estando, muito pelo contrário, previsto na legislação que criou o SINGREH (Lei 9433/97 ????) com o objetivo, entre outros, de arbitrar conflitos relacionados com os recursos hídricos e planejar, regular e controlar o uso, a preservação e a recuperação dos recursos hídricos, como no caso do conflito entre os usos preexistentes (pesca profissional-artesanal, turismo de pesca e pesca difusa) e a geração hidrelétrica na RH Paraguai.

Como salienta o ex-presidente da ANA, Jerson Kelman (Valor Econômico, 29 de dezembro de 2021), “as agências reguladoras foram concebidas para funcionar como entidades de Estado e não de Governo. … As diretorias colegiadas têm o dever de defender os interesses de longo prazo da população, não necessariamente coincidentes com os do governo de plantão. Os diretores têm mandato para que possam exercer a independência decisória sem risco de demissão”.

IX.3 – Sistemas Estaduais de Gerenciamento de Recursos Hídricos de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul

O Estado de Mato Grosso se manifestou via Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CEHIDRO, Resolução n° 113, de 09 de maio de 2019, a saber:

“Considerando o Ofício n° 13/2018/AP-MC-ANA solicitando que a SEMA formalize através de seus instrumentos regulatórios esta diretriz do PRH Paraguai de forma similar ao feito através da Resolução ANA n° 64/2018;

Considerando o Parecer n° 53/SUBPGMA/2018, que remete ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos, a atribuição de editar Resolução tratando de marco regulatório para análise de requerimentos de Declarações de Reserva de Disponibilidade Hídrica e de outorgas de direito de uso de recursos hídricos em rios de domínio do Estado de Mato Grosso na Região Hidrográfica do Paraguai, eis que possui funções normativas, deliberativas e consultivas pertinentes à formulação, implantação e acompanhamento da Política Estadual de Recursos Hídricos;

Considerando a realização da 79ª Reunião ordinária do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, ocorrida em 09 de maio de 2019:

RESOLVE

Art. 1° Rejeitar, por maioria, a proposta de Resolução que sobrestava a análise de requerimentos de Declarações de Reserva de Disponibilidade Hídrica e de Outorgas de direito de uso de recursos hídricos em rios de domínio do Estado de Mato Grosso na Região Hidrográfica do Paraguai para aproveitamentos hidrelétricos.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MAURREN LAZARETTI

Secretária de Estado de Meio Ambiente

Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos”

Importante salientar que, apesar de ter acompanhado, participado e aprovado o PRH Paraguai, a SEMA-MT declinou de emitir juízo de valor sobre essa importante diretriz do PRH Paraguai que estabeleceu que os pedidos de Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH) ou Outorgas para novos aproveitamentos hidrelétricos na RH Paraguai devem aguardar os resultados desses estudos para a conclusão de suas análises, de forma a poder incorporar seus resultados. Assim que concluídos relatórios parciais para bacias específicas, seus resultados já devem ser incorporados aos pedidos de outorga e DRDH em análise (grifo nosso), remetendo ao CEHIDRO/MT tal atribuição, o qual se manifestou, por maioria, contrariamente à referida diretriz.

Aparentemente, salvo melhor juízo, interessante notar que para todas as outras solicitações de DRDHs no âmbito estadual, a SEMA-MT sempre emitiu a sua avaliação, omitindo-se unicamente no presente caso.

Ainda, considerando que a Lei nº 9.433/1997 estabelece em seus fundamentos que a bacia hidrográfica é a unidade territorial para o planejamento e gestão, no caso, para a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, o PRH Paraguai, após a sua aprovação, deveria ser considerado como o instrumento orientador da gestão de recursos hídricos na RH Paraguai, o que não foi respeitado pelo próprio órgão colegiado de Mato Grosso – CEHIDRO.

Por outro lado, o Sistema Estadual de Recursos Hídricos do Mato Grosso do Sul (IMASUL e CERH-MS) não se posicionou, deixando de exercer assim sua atribuição sobre tão relevante assunto, o que no nosso ponto de vista é bastante preocupante.

Por oportuno, importante destacar a existência de 07 Comitês de Bacia com atuação na RH Paraguai (Mato Grosso: Comitês dos rios Sepotuba, Cabaçal, São Lourenço, Jauru, Margem Esquerda do Rio Cuiabá e Alto Paraguai Superior; e Mato Grosso do Sul: Comitê do rio Miranda) que deveriam, obrigatoriamente, ser consultados e envolvidos em todas as etapas, anteriores e posteriores, do processo de construção e implementação do PRH Paraguai, exercendo assim suas atribuições previstas na legislação.

X – MINISTÉRIO PÚBLICO E PODER JUDICIÁRIO

Na ausência de decisão sobre o assunto por parte das instituições do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, e dos Sistemas Estaduais de Gerenciamento de Recursos Hídricos inclusive, foi aberto pelo Poder Judiciário, Vara Especializada do Meio Ambiente, Estado de Mato Grosso, o Processo n° 1010861-87.2021.8.11.0041, tendo como requerente o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e o requerido o Estado de Mato Grosso, a saber:

  • “Cuida-se de Ação Civil Pública proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em desfavor do ESTADO DE MATO GROSSO, pretendendo a concessão de tutela provisória de urgência, de natureza antecipada, consubstanciada em ordem para que a parte requerida cumpra obrigação assinalada em tratados internacionais e dispositivos legais, consistente: … (03) A suspensão da análise/aprovação de processos de licenciamento ambiental e da emissão de outorgas referentes a novos aproveitamentos hidrelétricos de qualquer porte (PCH/UHE), notadamente daqueles que ainda não estão em operação comercial, em toda a bacia do Rio Cuiabá, até que se estabeleça estudo detalhado junto à ANA (Agência Nacional de Águas) sobre o tema, aplicando o princípio da prevenção”;
  • “Diante do exposto, e considerando a fundamentação supra: 2.1. DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela provisória de urgência formulado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, por conseguinte: … 2.1.4. DETERMINO ainda que o ESTADO DE MATO GROSSO suspenda imediatamente a análise/aprovação de processos de licenciamento ambiental e da emissão de outorgas referentes a novos aproveitamentos hidrelétricos de qualquer porte (PCH/UHE), notadamente daqueles que ainda não estão em operação comercial, em toda a bacia do Rio Cuiabá, até que se estabeleça estudo detalhado junto à ANA (Agência Nacional de Águas) sobre o tema. 2.1.5. FIXO multa de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) por dia de descumprimento da presente ordem judicial. 2.2. INTIMEM-SE as partes a respeito da presente decisão. Após, remetam-se os autos ao CEJUSC Ambiental para os fins determinados no Id. 57422799. 2.3. CUMPRA-SE, com urgência, expedindo-se o necessário. Cuiabá-MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Rodrigo Roberto Curvo Juiz de Direito.”

Na sequência, ainda no âmbito do Processo n° 1010861-87.2021.8.11.0041, em 27 de outubro de 2021, foi realizada audiência por videoconferência promovida pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Conflitos, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Ambiental de Cuiabá) intitulada TERMO DE SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, conduzida pela Mediadora Judicial Jaqueline Bagão Schoffen, que contou com a presença do requerente (Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Dr. Daniel Balan Zappia – Promotor de Justiça), do requerido (Procurador do Estado de Mato Grosso Dr. Ticiano Massuda), da empresa Maturati Participações S/A (Dr. Humberto da Silva Maizman – Advogado e José Augusto Machado – Engenheiro Civil), empresa interessada na obtenção das Declarações de Reserva de Disponibilidade Hídrica – DRDHs (DRDHs a serem emitidas em favor da ANEEL), para as 06 PCHs no rio Cuiabá (Perudá, Angatu I, Angatu II, Iratambé I, Iratambé II e Guapira II), Luciano Joia da Silva (Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania de Mato Grosso – SETASC-MT), Zenildo Pinto de Castro Filho (Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso – SINFRA-MT) e Alex Marega (Secretário Adjunto da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso – SEMA-MT).

Conforme o Termo da Sessão de Conciliação, “no curso da sessão foi dada a palavra aos técnicos indicados por cada uma das partes, os quais discorreram e trouxeram informações sobre o objeto da demanda, em especial sobre as questões envolvendo a instalação de PCHs.”

Ademais, está acostado ao Termo da Sessão de Conciliação Correspondência endereçada à Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso, Subprocuradoria de Defesa do Meio Ambiente, ao Senhor Procurador Dr. Ticiano Juliano Massuda, que trata de resposta à solicitação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, realizada pelo Sr. Promotor de Justiça, Dr. Daniel Balan Zappia, que solicita esclarecimentos “se é ou não é possível sobre o influxo do PRH Paraguai (11/2020), a emissão de licenciamento de novos aproveitamentos hidrelétricos de qualquer porte (PCH/UHE), notadamente daqueles que ainda não estão em operação comercial em toda a bacia do rio Cuiabá, objeto da ação.”

Em seu último parágrafo, a Correspondência destaca: “Nesse sentido, a SEMA em conformidade com o estudo não vislumbra a possibilidade de aprovar empreendimentos que promovam a interrupção dos processos migratórios dos peixes, em detrimento a proteção do meio ambiente, seja ele na bacia do rio Cuiabá, ou em outros rios da bacia do Alto Paraguai que estejam localizados na ZONA VERMELHA, conforme classificação dos estudos.”

XI – ESCOPO DO CONTEÚDO NORMATIVO

Passados quase 04 anos de sua aprovação pela Resolução CNRH n° 196, de 08 de março de 2018, fica evidente a necessidade de atualização do PRH Paraguai, de forma a cumprir seus ciclos de implementação, tendo como objetivos que se pretende atingir via edição de nova Resolução do CNRH, denominada “Aprova a atualização do Plano de Recursos Hídricos da Região Hidrográfica do Paraguai e dá outras providências”, o escopo a seguir relacionado:

  • os resultados do “Estudos de avaliação da implantação de empreendimentos hidrelétricos na Região Hidrográfica do Paraguai”;
  • os resultados da Nota Técnica Conjunta n° 3/2020/SPR/SRE referentes à “Análise integrada dos efeitos da implantação de AHEs na RH Paraguai;
  • a avaliação das ações de curto prazo (2018-2021) estabelecidas no Plano de Ações até o momento não executadas;
  • a necessidade de elaboração do detalhamento do Plano de Ações para as diferentes Unidades de Planejamento e Gestão – UPGs da RH Paraguai em função de suas especificidades;
  • o desenvolvimento de estudos sobre o enquadramento de corpos hídricos;
  • as perspectivas do Projeto GEF Paraguai via ANA;
  • a consideração de eventuais novos elementos abordados durante as reuniões das Salas de Crise e Acompanhamento do Pantanal;
  • a existência de 07 Comitês de Bacia Hidrográfica na RH Paraguai (Mato Grosso: Comitês Sepotuba, Cabaçal, São Lourenço, Jauru, Margem Esquerda do Rio Cuiabá e Alto Paraguai Superior; e Mato Grosso do Sul: Comitê Miranda) de forma que haja integração, apropriação e participação pelos Comitês do PRH Paraguai;
  • a necessidade de instalação do CBH RH Paraguai de forma integrada e coordenada aos demais Comitês existentes, visto sua inegável relevância;
  • a necessidade dos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos de Mato Grosso (CEHIDRO) e Mato Grosso do Sul (CERH) também aprovarem o PRH Paraguai, além do relevante papel exercido pelo Conselho Estadual de Pesca de Mato Grosso – CEPESCA.
  • A necessidade da Agenda Regulatória da ANA em 2022 ora em elaboração , contemple o Zoneamento e demais variáveis que interfere na gestão dos recursos hídricos.   

Por oportuno, a atualização do PRH Paraguai está prevista na Resolução CNRH n° 196/2018, a saber: “Art 2° parágrafo 2° O GAP poderá submeter ao CNRH atualização do PRH Paraguai à luz de novas demandas e conhecimentos advindos do processo de implementação, sem prejuízo das demandas originárias das instâncias do próprio CNRH”.

O processo de atualização do PRH Paraguai deve, por óbvio, ser capitaneado pelo novo arranjo institucional estabelecido durante a “Oficina para definir a estratégia de acompanhamento do Plano de Recursos Hídricos da Região Hidrográfica do Paraguai” da CTPA/CNRH, arranjo este doravante sob a atribuição da ANA e dos Órgãos Gestores de Recursos Hídricos de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, os quais devem formalizar Grupo de Monitoramento que acompanhará o andamento da implementação do PRH Paraguai (termo de cooperação, resolução conjunta, ou outro instrumento que se mostre viável).

Sob a condução e metodologia estabelecidas pelo Grupo de Monitoramento (ANA, SEMA-MT e IMASUL-MS), tal processo de atualização deve ocorrer em consonância com a Resolução CNRH nº 145, de 12 de dezembro de 2012, que estabelece diretrizes para a elaboração de Planos de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas e dá outras providencias, com destaque para as seguintes disposições:

  • Art 6 º § 1º A participação da sociedade em cada etapa de elaboração dar-se-á por meio de consultas públicas, encontros técnicos, oficinas de trabalho ou por quaisquer outros meios de comunicação, inclusive virtuais, que possibilitem a discussão das alternativas de solução dos problemas, fortalecendo a interação entre a equipe técnica, usuários de água, órgãos de governo e sociedade civil, de forma a contribuir com o Plano de Recursos Hídricos;
  • § 2º Estratégias de Educação Ambiental, Comunicação e Mobilização Social serão também empregadas nas etapas respectivas, de forma a contribuir com o Plano de Recursos Hídricos”.

XII – IMPACTOS E CONSEQUÊNCIAS ESPERADOS E SETORES AFETADOS PELA APROVAÇÃO DA MATÉRIA

Tanto os “Estudos de avaliação dos efeitos da implantação de empreendimentos hidrelétricos na RH Paraguai” desenvolvidos pela FEA/ANA, quanto a Nota Técnica Conjunta n° 3/2020/SPR/SRE “Estudos de avaliação dos efeitos da implantação de empreendimentos hidrelétricos na RH Paraguai” (Nota Técnica integrante deste Ofício), já apresentaram os impactos positivos e negativos da implantação de empreendimentos hidrelétricos na RH Paraguai, incluindo a classificação dos aproveitamentos hidrelétricos em áreas não estratégicas e em áreas com conflito regional e/ou local, seja em rios de domínio da União, seja em rios de domínio dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

A partir da consideração dos fundamentos, objetivos e diretrizes gerais de ação da Política Nacional de Recursos Hídricos, a atualização do PRH Paraguai, considerando seus ciclos de implementação, certamente trará impactos e consequências extremamente relevantes e positivas e propiciará a tomada de decisões rumo à sustentabilidade hídrica da RH Paraguai sob uma visão integrada dos seus recursos hídricos, fortalecendo a atuação contínua e articulada dos diversos atores envolvidos, permitindo-lhes gerir os recursos hídricos de forma efetiva, garantindo o seu uso múltiplo, racional e sustentável, em benefício das gerações presentes e futuras.

A aprovação da matéria também promoverá a integração dos instrumentos de gestão de recursos hídricos na RH Paraguai, notadamente via a elaboração do Plano Integrado de Recursos Hídricos – PIRH e o detalhamento dos Planos de Ações de Recursos Hídricos para cada Unidade de Planejamento e Gestão da Região Hidrográfica Paraguai – PARHs.

A atualização do PRH Paraguai proporcionará, ainda, a criação e a instalação do Comitê da RH Paraguai de forma articulada, integrada e coordenada com os 07 Comitês de Bacia hoje existentes na região e com os demais atores da gestão de recursos hídricos (empreendedores públicos e privados, federações de pescadores profissionais e aquicultores, setor energético, colônias de pescadores, associações de empresas regionais de turismo, prestadores de serviços públicos de saneamento, prefeituras municipais, , povos e comunidades tradicionais, população que pratica a pesca difusa e setor agropecuário, entre outros setores, além da sociedade em geral).

Em suma, a aprovação da Resolução CNRH  aqui proposta fortalecerá sobremaneira a interação participativa entre os diversos atores, públicos e privados, de modo a conferir sustentabilidade e permanência à gestão de recursos hídricos, aportando um controle mais efetivo e consistente sobre as relações entre causas e efeitos dos impactos ambientais e mau uso dos recursos, oportunizando a definição de objetivos e metas associadas a variáveis e indicadores de resultados para o conjunto da RH Paraguai.

XIII – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Com base em todos os elementos do presente ofício, apresentamos a proposta de Resolução do CNRH:

RESOLUÇÂO CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS

 Aprova a atualização e revisão do Plano de Recursos Hídricos da Região Hidrográfica do Paraguai e dá outras providências

               O CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS-CNRH, no uso das competências que lhe são conferidas pelas Leis nos 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e 9.984, de 17 de julho de 2000, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, anexo à Portaria MMA no 437, de 8 de novembro de 2013;

               Considerando o Art. 225 da Constituição Federal de 1988 que determina o Pantanal Mato-Grossense como Patrimônio Nacional com obrigatoriedade de que sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais;

               Considerando as recomendações do Comitê Nacional de Zonas Úmidas pertinentes à Região do PRH Paraguai, em especial a Recomendação CNZU no.10/2018, reafirmada na reunião de 02 de fevereiro de 2022;

               Considerando que o Plano Nacional de Recursos Hídricos – PNRH 2006-2020, aprovado pela Resolução CNRH n° 58/2006, estabeleceu em seu Componente Desenvolvimento da Gestão Integrada dos Recursos Hídricos – GIRH o Programa III (Desenvolvimento e Implementação dos Instrumentos de Gestão de Recursos Hídricos), o qual, por sua vez, definiu dentre os seus subprogramas o Subprograma Planos de Recursos Hídricos e Enquadramento dos Corpos d’Água em Classes de Uso. Ademais, o Componente de Programas Regionais de Recursos Hídricos contemplou o Programa XI (Conservação de Águas no Pantanal, em Especial suas Áreas Úmidas), sendo que a Resolução CNRH n° 99/2009 aprovou o detalhamento dos Programas VIII, X, XI e XII do PNRH;

               Considerando o Plano de Recursos Hídricos da Região Hidrográfica do Paraguai (PRH Paraguai) foi aprovado por meio da Resolução CNRH No. 196, de 08 de março de 2018, tendo como objetivo principal a “Gestão de recursos hídricos no Pantanal e a elaboração do Plano de Bacia Hidrográfica do Rio Paraguai”;

               Considerando a proposta de instalação de mais 133 empreendimentos hidrelétricos, além dos 47 já em operação, promovendo a fragmentação dos rios na Região Hidrográfica do Paraguai;

               Considerando o uso e ocupação do solo nas regiões de planalto e seu impacto, em especial, sobre o Pantanal;

               Considerando o Plano de Ações do PRH Paraguai, em especial o Componente C5 – Programa para a Avaliação dos Efeitos da Implantação de Empreendimentos Hidrelétricos na RH Paraguai;

               Considerando o contrato ANA/Fundação Eliseu Alves e os estudos científicos resultantes, para embasar a tomada de decisão frente ao planejamento de novos empreendimentos hidrelétricos na RH Paraguai;

               Considerando a Nota Técnica Conjunta nº 3/2020/SPR/SER, que tratou da Análise integrada dos efeitos da implantação de aproveitamento hidrelétricos – AHEs na RH Paraguai, que apresenta o zoneamento de AHEs passíveis e não passíveis de serem outorgados;

               Considerando que na Agenda Regulatória ANA (2020 – 2021) Resolução ANA Nº 105, DE 18 de outubro de 2021/Documento nº 02500.048036/2021-00, há previsão de estabelecimento do Zoneamento da Região Hidrográfica do Paraguai para fins de implantação de aproveitamentos hidrelétricos.

               Considerando que o CNRH é o órgão responsável pela decisão da elaboração de Planos de Bacias Hidrográficas conforme os termos do artigo 5º da Resolução CNRH nº 145, de 2012, resolve:

Art.1º Os resultados dos “Estudos de avaliação dos efeitos da implantação de empreendimentos hidrelétricos na Região Hidrográfica do Paraguai” e da Nota Técnica Conjunta n° 3 SPR/SRE/2020 “Análise integrada dos efeitos da implantação de aproveitamento hidrelétricos – AHEs na RH-Paraguai” serão adotados pelos órgãos gestores de recursos hídricos federal e estaduais, sendo ainda amplamente divulgados para a sociedade, a contar da data de publicação desta Resolução;

Art. 2º O mapa síntese resultante dos estudos científicos sistematizados na Nota Técnica Conjunta n° 3 SPR/SRE/2020[1] “Análise integrada dos efeitos da implantação de aproveitamento hidrelétricos – AHEs na RH Paraguai” será considerado como zoneamento das áreas sujeitas a restrição de uso para aproveitamento hidrelétrico, com vistas à proteção dos recursos hídricos, atendendo ao conteúdo mínimo exigido para um Plano de Recursos Hídricos, como tomada de decisão para solucionar os conflitos entre os usos preexistentes (pesca profissional-artesanal, turismo de pesca e pesca difusa) e a geração hidrelétrica, como áreas estratégicas (VERMELHO – com conflito regional ou local com o uso preexistente da água) e não estratégicas (VERDE – ou sem impacto significativo sobre os estoques pesqueiros), bem como das sem definição (CINZA – áreas que necessitam de mais estudos para serem classificadas), que resultou no zoneamento para a RH Paraguai (Figura 28 – abaixo e sintetizado na tabela 12, da referida Nota Técnica);.

Art. 3° O Plano de Recursos Hídricos da região hidrográfica do Paraguai – PRH deverá ser revisto e atualizado considerando o segundo ciclo de implementação 2023 – 2026:

§ 1° Na revisão do PRH Paraguai deverão ser avaliadas e consideradas as ações de curto, médio e longo prazos, constantes do Plano de Ações atual e o seu grau de implementação no primeiro ciclo (2018 – 2022), além da consideração e articulação com iniciativas e projetos, ora em curso na RH Paraguai relacionados a recursos hídricos, especificamente o projeto GEF Paraguai;

§ 2º A revisão e atualização do PRH Paraguai será constituída pelo Plano Integrado de Recursos Hídricos da Região Hidrográfica Paraguai – PIRH e pelo Plano de Ações de Recursos Hídricos para cada Unidade de Planejamento e Gestão da Região Hidrográfica Paraguai – PARHs, considerando suas especificidades e de forma coerente e integrada ao PIRH Paraguai;

§ 3º Na revisão do PRH Paraguai deverão ser realizados os estudos complementares nas áreas sem definição (CINZA – áreas que necessitam de mais estudos para serem classificadas – figura acima) com relação aos conflitos regional ou local com os usos preexistentes da água, visando complementar o zoneamento das áreas sujeitas a restrição de uso para aproveitamento hidrelétrico na RH Paraguai;

Art. 3° Todas as providências necessárias à atualização do PRH Paraguai serão conduzidas pelo Grupo de Monitoramento constituído pela ANA, IMASUL-MS e SEMA-MT;

Art. 4° Os Comitês de Bacias existentes na Região Hidrográfica Paraguai deverão acompanhar e participar da atualização e revisão do PIRH Paraguai e aprovar os respectivos PARHs;

Art. 5° O Grupo de Monitoramento deverá empreender ações a curto prazo no sentido de criar e instalar o Comitê da Região Hidrográfica do Paraguai de forma integrada e coordenada aos Comitês de Bacia existentes, a contar da data de publicação desta Resolução;

Art. 6° A atualização e revisões do PIRH Paraguai deverão ser aprovadas pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos e pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, enquanto o Comitê da Região Hidrográfica do Paraguai não tiver sido instalado.

Art. 18º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente do Conselho                          Secretário Executivo

XIV – CONCLUSÃO

No nosso entendimento, visto que o presente ofício apresentou todos os elementos constantes da Resolução CNRH n° 215, de 30 de junho de 2020, vimos solicitar desse CNRH providências céleres e encaminhamentos pertinentes ao assunto.

Atenciosamente,

João Clímaco Soares de Mendonça Filho

Membro 1° Suplente do CNRH

Fórum Nacional da Sociedade Civil nos Comitês de Bacias Hidrográficas

FONASC CBH


[1] https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/gestao-das-aguas/planos-e-estudos-sobre-rec-hidricos/plano-de-recursos-hidricos-rio-paraguai/09-nt-3_2020_spr_sre.pdf

[2} Cópia de requerimento em:https://drive.google.com/file/d/1FaGPgZBhMyIJOQRTRgWBDwHnYrKPPHjS/view?usp=sharing

[3] Veja o protocolo em: https://drive.google.com/file/d/1CoKnbmmd6b1BLLlZryYYF8To1WpCngLL/view?usp=sharing