Por meio da Resolução de Nº 210, de 11 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União, em 27 de maio de 2020, fica autorizada, extraordinariamente, a realização de reuniões do Conselho Nacional de Recursos Hídricos e de suas instâncias por meio de videoconferência, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19, e dá outras providências.

O presidente do Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, pela Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, pelo Decreto nº 10.000, de 3 de setembro de 2019, em especial o disposto no seu § 5º do art. 6º, e na forma do seu Regimento Interno, e considerando as recomendações da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde no sentido de evitar a realização de eventos presenciais devido aos riscos advindos da aglomeração de pessoas para fins de propagação do novo Coronavírus (Covid-19).

Em função desta situação, foram suspensas, desde 13 de março de 2020, as reuniões presenciais no âmbito do Conselho. Considerando a necessidade de assegurar a continuidade das discussões no âmbito do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, bem como de propiciar o andamento das matérias de interesse do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, resolveu-se:

Autorizar, em caráter excepcional e temporário, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19, a realização de reuniões do Conselho Nacional de Recursos Hídricos e de suas instâncias por meio de videoconferência.

As reuniões por meio de videoconferência serão realizadas conforme calendário fixado pela Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos e obedecerão às normas constantes do Regimento Interno. No ato de convocação das reuniões será solicitado, aos conselheiros ou aos representantes nas câmaras técnicas e grupos de trabalho, que confirmem a presença do respectivo participante com até três dias de antecedência.

O Fonasc-CBH manifesta sua preocupação diante do atual cenário de dificuldade que a sociedade civil enfrenta por conta da pandemia e das medidas que tem sido tomada para conter a propagação do novo Coronavírus (Covid-19) e diante das declarações feitas pelo Ministro do Meio Ambiente.

Durante a reunião ministerial do dia 22 de abril, o Ministro do Meio Ambiente defendeu passar ‘a boiada’ e ‘mudar’ regras enquanto atenção da mídia está voltada para a Covid-19. Para ele, o governo deveria aproveitar o momento em que o foco da sociedade e da mídia está voltada para o novo coronavírus para mudar regras que podem ser questionadas na Justiça, conforme vídeo divulgado nesta sexta-feira pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello.

Estamos num momento em que o país implementa medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados, e nós da sociedade civil estamos com todos nossos esforços voltados para as ações de solidariedade e de socorro às pessoas em situação de vulnerabilidade social.

A participação da sociedade civil não pode ser extinta nesse momento, tendo em vista que existe a possibilidade de os setores Estatais adotarem práticas em relação a tomada de decisões de referendos, sem a participação dos órgãos que compõe a sociedade civil.

A Pandemia impede a participação social de maneira mais eficaz. O Fonasc.CBH em Minas Gerais, tem tentado evitar que órgãos da esfera pública se aproveitem dessa situação para tomar decisões, sem a participam da entidade.