DIVULGAMOS COMUNICADO PELA SUSPENSÃO DE PROCESSO ELEITORAL DE DIRETORIAS DE CBHs em MG  EM MEIO A DIRETRIZ DE PRORROGAÇÃO DOS MANDATOS EM VIGOR .BH .

O FONASC  CBH participa de 09 CBHs no Estado de Minas Gerais e identificou como OPORTUNISMO a iniciativa de algumas comissões eleitorais de COMITES DE BACIAS HIDROGRÁFICAS EM MINAS GERAIS  QUE SE APRESSAM EM LEGITIMAR chapas e candidaturas , NA SUA MAIORIA, DE CARACTERISTICAS bastantes excludentes de representações da soc civil independentes  CHAPAS BRANCAS, aproveitando-se da impossibilidade, sobretudo da soc civil,  de superar as dificuldades  de mobilidade em plena legislação decorrente da PANDEMIA .

TAL INICIATIVA TAMBÉM TEM FUNDAMENTO NO  DISPOSTO no Decreto nº 47.932, de 29/4/2020, prorrogou até o dia 31 de maio de 2020, a suspensão de prazos de processos administrativos prevista no caput do art. 5° do Decreto n° 47.890, de 19 de março de 2020.

Bem como o fato de que  o Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH publicou Deliberação Normativa Nº 64, de 20 de maio de 2020, que prorrogou até 30 de setembro de 2020 o encerramento dos mandatos dos membros das Diretorias dos Comitês de Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais que tomaram posse no ano de 2018.

ESTAMOS REMETENDO ABAIXO O MODELO A SER ABAIXO PARA QUE SEJA ADOTADO PELAS REPRESETNAÇÕES DO FONASC nesses CBHs E SUGERIMOS ENCAMINHA-LOS A TODAS AS COMISSÕES ELEITORAIS EM SITUAÇÃO ANÁLOGA.

VIDE MODELO

 

À COMISSÃO ELEITORAL DO COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PIRACICABA  – CBH-PIRACICABA/MG

 

Enviar para as comissões eleitorais CC  À PRESIDÊNCIA  DO  CERH

 

RECURSO

 

 

EMENTA: RECURSO REFERENTE PARECER – COMISSÃO ELEITORAL – EDITAL Nº 01/2020 – CBH PIRACICABA-MG – ESTABELECE NORMAS E CRITÉRIOS PARA O PROCESSO ELEITORIAL DA DIRETORIA EXECUTIVA DO CBH-PIRACICABA, EM ESPECIAL PELA NULIDADE DA INCRIÇÃO HABILITAÇÃO DA CHAPA ÚNICA, E PUBLICAÇÃO DE NOVO CRONOGRAMA, APÓS SUSPENSÃO DOS PRAZOS DE PRORROGAÇÃO EM RAZÃO DA COVID-19.

 

 

O Fórum Nacional da Sociedade Civil nos Comitês de Bacias Hidrográficas (FONASC-CBH), por sua representante, ambos já qualificados nos processos de composição do CBH-Piracicaba, vem apresentar RECURSO REFERENTE PARECER DA COMISSÃO ELEITORAL – EDITAL Nº 01/2020 – CBH PIRACICABA-MG – que estabelece normas e critérios para o processo eleitoral da diretoria executiva do CBH-PIRACICABA, EM ESPECIAL PELA NULIDADE DA HABILITAÇÃO DA CHAPA ÚNICA E USO DE CRONOGRAMA COM DATAS SUSPENSAS POR FORÇA DO Decreto Estadual  Nº 47.890, de 19 de março de 2020, e Decreto Estadual  Nº 47.932, de 29 de abril de 2020.

O FONASC-CBH e outras entidades que compõe o CBH-Piracicaba/MG com sentimento de indignação e perplexidade recebemos o parecer que trata de continuidade do processo eleitoral durante o estado de calamidade pública pela COVID-19. Estamos num momento em que o país implementa medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados, e nós da sociedade civil estamos com todos nossos esforços voltados para as ações de solidariedade e de socorro às pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Os prazos do cronograma do Edital Nº 01/2020 encontram-se suspensos enquanto durar a situação de emergência em saúde pública no Estado, ou seja, não poderia haver inscrições neste período ou se quer julgamento de habilitação desta chapa única, nos termos do Decreto Estadual DECRETO ESTADUAL  Nº 47.890, de 19 de março de 2020:

(…)Art. 5º – Ficam suspensos os prazos de processos administrativos, de qualquer espécie ou natureza, para o interessado, o processado e a Administração Pública direta, autárquica e fundacional, no âmbito do Poder Executivo, até dia 30 de abril de 2020, em consonância com a diretriz prevista na Resolução nº 313 do Conselho Nacional de Justiça, de 19 de março de 2020.

§ 1º – A contagem dos prazos de processos administrativos recomeçará a partir do primeiro dia útil seguinte ao término da suspensão

(…)

§ 5º – Fica suspensa a realização de audiências e sessões de julgamento no âmbito administrativo.

 

O Decreto nº 47.932, de 29/4/2020, prorrogou até o dia 31 de maio de 2020, a suspensão de prazos de processos administrativos prevista no caput do art. 5° do Decreto n° 47.890, de 19 de março de 2020.

Observa-se ainda que o Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH publicou Deliberação Normativa Nº 64, de 20 de maio de 2020, que prorrogou até 30 de setembro de 2020 o encerramento dos mandatos dos membros das Diretorias dos Comitês de Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais que tomaram posse no ano de 2018.

Pelo exposto, requer:

1-      O reconhecimento da nulidade da inscrição e nulidade da habilitação da chapa única “GESTÃO PARTICIPATIVA PELAS ÁGUAS”, por uso de cronograma com datas suspensas, em caso contrário iremos acionar o Ministério Público, o CERH e demais órgãos públicos competentes.

2-      Retificação do edital 01/2020, com publicação de novo cronograma, após encerramento do prazo de suspensão.

3-      Que um  novo cronograma seja publicado nos espaços oficiais e enviado pela Comissão Eleitoral, por e-mail utilizado para a convocação das reuniões, aos membros do CBH-Piracicaba/MG, garantindo o direito de informação e de participação, e amplo processo democrático das eleições para renovação da Diretoria do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piracicaba-MG – mandato 2020-2022

 

Nestes termos,

Pede Deferimento.

 

Nova Era, 22 de maio de 2020.

LUCIMERE DA SILVA LEÃO

FONASC CBH- RIO PIRACICABA

em pdf

vide materia sobre iniciativa do fonasc nesse item.