FONASC.CBH JÁ VINHA ALERTANDO SOBRE OS RISCOS DAS BARRAGENS DE REJEITOS DE MINÉRIOS EM TODO PAÍS

Texto: Ascom Fonasc.CBH
Data: 28/01/2019

O Fórum Nacional da Sociedade Civil nos Comitês de Bacias Hidrográficas (Fonasc.CBH), através de suas representações em várias instâncias colegiadas no País, já vinha alertando sobre os riscos de flexibilizar a legislação ambiental para licenças de empreendimentos de alto risco, como é o caso da Barragem VI no Córrego do Feijão, pertencente a empresa Vale, que se rompeu no início da tarde da última sexta-feira, contabilizando dezenas de mortos e centenas de desaparecidos.

O coordenador nacional do Fonasc.CBH, João Clímaco comentou sobre a importância de se levar a sério a Política Nacional de Segurança de Barragens, que no Brasil existem 790 Barragens e apenas 6 delas são classificadas como de alto risco, pelos dados da Agência Nacional de Águas (ANA), que cuida de fazer anualmente os relatórios sobre as barragens. “Todos os anos, esse relatório é editado, em que a ANA submete para aprovação do conteúdo ao plenário do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) e depois segue para aprovação no Congresso Nacional. Nós, do Fonasc, colaboramos com os relatórios anualmente, inclusive participamos das primeiras elaborações de resoluções no CNRH, juntando esforços para criar os parâmetros de definição das barragens e suas características. Uma de nossas lutas foi para que as barragens não fossem tratadas de maneira uniforme e que se considerassem suas especificidades, inclusive dando ênfase a questão das Barragens de Rejeitos”, explicou.

Fazendo a linha do tempo

De acordo com Clímaco é a Lei nº 12.334/2010 que institui a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) e que tem como instrumento o Relatório de Segurança de Barragem (RSB) para dar transparência da situação das barragens no Brasil. Desde então o Fonasc.CBH segue acompanhando e contribuindo com o assunto. Desde então, ano após ano, o Fonasc.CBH tem trazido contribuições significativas, muitas vezes atropeladas, rejeitas diante da ganância das mineradoras em expandir seus negócios.

Em agosto do ano passado, o Fonasc.CBH já pedia para compor no RSB uma recomendação de veto a construção de novas barragens de rejeitos pelo método alteamento montante (a maior parte dos desastres ocorrem com barragens baseadas nesse tipo de estrutura. Em alguns países, esses tipos de barragens já estão proibidos, a exemplo do Chile). Infelizmente, segundo o coordenador, a legislação em Minas Gerais passou a vetar a implantação desse tipo de barramento/alteamento, embora o governo tenha feito vista grossa para as barragens em fase de licenciamento.

Em novembro do mesmo ano o Fonasc.CBH e outras entidades protocolaram documento na Assembleia Legislativa mineira pedindo a aprovação do Projeto de Lei 3695/2016 de iniciativa popular para a segurança de barragens no Estado.

Entretanto a resposta mais terrível a toda essa atuação ainda em 2018 foi o Decreto nº 47.565 de 19 de dezembro de 2018, que trouxe “muitas maldades” para a política ambiental em Minas Gerais. Uma delas é que agora o Secretário Executivo do Conselho de Política Ambiental poderá deliberar sobre recursos interpostos contra licenças concedidas, quando antes só deliberava sobre a admissibilidade e obrigatoriamente o recurso tinha que ser pautado na instância que concedeu a licença e depois na CNR. (veja o decreto completo aqui).

O coordenador do Fonasc.CBH está em Minas Gerais acompanhando de perto o acidente de Brumadinho.

Acompanhe aqui toda a trajetória do Fonasc.CBH pela segurança de barragens