FONASC.CBH DISSE NÃO PARA AS LICENÇAS AMBIENTAIS DE OPERAÇÕES DA MINA DE CÓRREGO DO FEIJÃO, EM BRUMADINHO

Texto: Ascom Fonasc.CBH
Data: 25/01/2019

A Barragem VI no Córrego do Feijão, uma barragem de rejeitos da mineradora Vale rompeu na tarde desta sexta-feira (25) na cidade de Brumadinho, na região metropolitana de Belo Horizonte, em Minas Gerais. Até o presente momento não há registro de vitimas, mas imagens e vídeos que circulam pelas redes sociais mostram o mar de lama atingindo casas, veículos e plantações. A Barragem VI no Córrego do Feijão tem um volume de 1 milhão de m³ de rejeito de mineração.

O acidente em Brumadinho, que ocorre após 3 anos da tragédia de Mariana, já estava iminente e, principalmente, por algumas razões: a primeira delas foi a mudança no enquadramento atividades minerarias que facilitaram a licença de projetos problemáticos (como divulgamos em matéria no dia 06 de dezembro), dentre eles a Licença Prévia, de Instalação e de Operação Concomitantes – LAC 1 da Mina Córrego do Feijão, cujo este assunto foi ponto de pauta nas reuniões realizadas às pressas pela Câmara de Atividades Minerarias (CMI), no dia 11 de dezembro de 2018.

Durante a reunião a conselheira do Fonasc.CBH, Maria Teresa Corujo apresentou o parecer com a seguinte conclusão: “Diante do exposto, o FONASC-CBH MANIFESTA-SE no sentido de que o Processo Administrativo nº 00245/2004/050/2015 para exame de Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação e a Licença de Operação SEJA RETIRADO DE PAUTA POR NÃO ESTAR DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, INCLUSIVE EM RELAÇÃO À MODALIDADE DE LICENCIAMENTO. Considerando as reiteradas situações na CMI/COPAM que violam a legalidade e direitos ambientais e constitucionais, o FONASC-CBH registra a preocupação com as decisões que serão tomadas a respeito deste licenciamento e suas implicações no meio ambiente e população e DECLARA DESDE JÁ SEU VOTO PELO INDEFERIMENTO CASO A RETIRADA DE PAUTA NÃO SEJA EFETUADA. Lembramos que, quando decisões referentes ao meio ambiente são tomadas, há que se considerar os princípios de precaução e da prevenção. Em caso de dúvida, prevalece o cuidado com o meio ambiente, conforme a máxima in dubio, pro sanitas et pro natura, e deve-se agir prevenindo. Nas palavras de PAULO AFFONSO LEME MACHADO, “o princípio da precaução, para ser aplicado efetivamente, tem que suplantar a pressa, a precipitação, a improvisação, a rapidez insensata e a vontade de resultado imediato.” (Direito Ambiental Brasileiro. 13ª Ed. São Paulo: Malheiros Editores. Pág. 75)”.

 Já equipe interdisciplinar da SUPPRI apresentou e sugeriu pelo deferimento desta Licença Ambiental na fase de Licença Ambiental Concomitante – LAC1, Licença Prévia, de Instalação e Operação – LP+LI+LO, para o empreendimento Continuidade das Operações da Mina de Córrego do Feijão do empreendedor Vale S.A, nos municípios de Brumadinho e Sarzedo, MG, pelo prazo de 10 anos, vinculada ao cumprimento das condicionantes e programas propostos.

 Mesmo após os apelos do Fonasc.CBH, a licença foi aprovada nesta reunião extraordinária da CMI no dia 11 de dezembro. O Fonasc.CBH, através do seu coordenador geral, João Clímaco, vai acompanhar de perto o caso do acidente em Brumadinho.

Veja aqui todos os documentos da reunião incluindo o parecer do Fonasc.CBH

(ASSINADA)_Decisão_da_37ª_RE_CMI_2ª_versão_retificada

Item_5.2__Vale_S.A._-_Mina_de_Córrego_do_Feijao

Item_5.2_Relato_de_vistas_FONASC_(VALE)