FONASC.CBH FAZ BALANÇO DO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS
Texto: Ascom Fonasc.CBH
Data: 30/05/2018
No último dia 28, foi o prazo final dado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) para que entidades dos setores de usuários e da sociedade civil organizada entrassem com recurso administrativo solicitando a habilitação para o processo eleitoral das entidades.
Não se sabe ao certo, com quais pesos e com quais medidas os organizadores usaram para tornarem inabilitadas inúmeras instituições, principalmente as do setor das organizações da sociedade civil.
Alegações de que nos estatutos destas instituições civis deveriam constar “ipsis litteris” a sua atuação com recursos hídricos é uma das muitas considerações asseveradas feita pela equipe da Secretaria Executiva do CNRH para não homologar as entidades ao processo eleitoral, que o Fonasc.CBH não concorda por ferir prerrogativas que a Constituição Federal assegura para os cidadãos.
O Fonasc.CBH não consegue entender e nem aonde se quer chegar com relação a composição da Instância Recursal que irão analisar os recursos administrativos das entidades que recorreram do resultado de não homologação ao pleito. Quem serão esses agentes públicos? Serão os mesmos que terão que julgar os pareceres que eles mesmos deram no primeiro momento?
Apesar de tantas coisas estamos cientes de que o papel do Fonasc.CBH, como membro do CNRH e representante das organizações da sociedade civil, é sempre estar atento e vigilante ao processo de modo assegurar os princípios que constituem a política de recursos hídricos, bem como os princípios constitucionais como a participação, a descentralização e a transparência.
Veja a íntegra do ofício encaminhado pelo Fonasc.CBH à Secretaria Executiva do CNRH
Oficio-à-S.Exc_.-Esclarecimentos-acerca-do-Edital-de-Convocação-2018-11

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