FONASC.CBH INTERPÕE RECURSO CONTRA DECISÃO DA CIE DE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÉVIA AMBIENTAL DA MARIANA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A

 Texto: Ascom Fonasc.CBH
Data: 29/03/2017
Atualização em 30/03 às 13h37

O Fonasc.CBH encaminhou ao secretário executivo do COPAM a interposição de recurso contra a decisão da Câmara Técnica Especializada de Atividades de Infraestrutura de Energia – CIE – de concessão de licença prévia ambiental da LT 500kV Itabirito II – Vespasiano II, classe 5, nos municípios de Vespasiano, Santa Luzia, Sabará, Raposos, Nova Lima, Rio Acima, Itabirito e Ouro Preto, da empresa Mariana Transmissora de Energia S.A. De acordo com o documento apresentado pelo Fonasc.CBH, a aprovação desta licença foi realizada no dia 21/02/2017 na 2ª da CIE.

Ainda segundo o documento apresentado, conforme se verifica dos argumentos, informações e provas demostradas, não restam dúvidas que a concessão da Licença Ambiental para o empreendedor foi baseada em Omissão ou falsa descrição de informações relevantes, como também que a manutenção da Licença Prévia na forma como foi concedida poderá causar prejuízo ou de difícil ou incerta reparação decorrente da execução.

O documento diz que “considerando todas as ilegalidades, omissões e falsas descrições de informações apontadas nesta peça recursal, requer seja cancelada a licença prévia da LT 500 kV Itabirito II – Vespasiano II , Classe 5, nos municípios de Vespasiano, Santa Luzia, Sabará, Raposos, Nova Lima, Rio Acima, Itabirito e Ouro Preto, da Mariana Transmissora de Energia S.A com o consequente arquivamento do processo administrativo em questão”.

Além de interpor recurso, a representação do Fonasc.CBH em Minas Gerais ainda entregou os documentos ao Ministério Público Estadual e a ANNEL.

Veja o documento abaixo:

RECURSO Fonasc_LT 500 kW_20mar2017_Final

 

 

 

 

 

Veja a atuação do Fonasc em Minas Gerais