REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL NO FÓRUM MATOGROSSENSE DE MEIO AMBIENTE MANIFESTAM REPÚDIO NO PREENCHIMENTO DE VAGAS DO GRUPO DE ACOMPANHAMENTO DO PLANO DE RECURSOS HÍDRICOS DO RIO PARAGUAI

Texto: Ascom Fonasc.CBH
Data:
03/04/2017

Em documento endereçado ao Superintendente de Recursos Hídricos da Secretaria de Meio Ambiente do Mato Grosso, Luiz Henrique Noquelli, representantes da sociedade civil organizada no Fórum Mato-grossense de Meio Ambiente e Desenvolvimento, manifestaram repúdio quanto ao processo de indicação por parte do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CEHIDRO/MT) de representantes da Sociedade Civil no Grupo de Acompanhamento do Plano de Recursos Hídricos da Região Hidrográfica do Paraguai (GAP – Paraguai) quanto às vagas para os segmentos Pesca e Agricultura Familiar.

De acordo com o documento essas vagas foram conquistadas justamente após intensa mobilização dos pescadores profissionais-artesanais, membros das comunidades tradicionais ribeirinhas, e dos assentados da bacia do Alto Paraguai, cuja reinvindicação foi acatada e aprovada pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos ao alterar a Resolução CNRH No. 152/2013 pela Resolução CNRH No. 176/2016.

“Este Conselho, infelizmente, já realizou deturpação semelhante ao indicar para as vagas destinadas à sociedade civil funcionários públicos da própria SEMA. Agora novamente indicou um funcionário público da Secretaria Estadual de Agricultura Familiar na vaga correspondente a este setor, e um senhor sabidamente atuante em piscicultura na vaga de representação do setor de Pesca, e que nem sequer é membro de comunidade tradicional ribeirinha”, afirma o documento.

O documento solicita a reavaliação deste Conselho para que reveja sua decisão anterior e realize novas indicações nas categorias questionadas, respeitando-se os princípios democráticos de liberdade de associação. “Assim deve respeitar a Política Nacional de Participação Social (Decreto Nº 8.243/2014) em vigor, que, em suas diretrizes determina a ‘autonomia, livre funcionamento e independência das organizações da sociedade civil’, ou seja, sem tutela do estado e respeitando-se a autonomia dos movimentos sociais”, finaliza o documento.