Prof. Willy Ortiz

Conselheiro Fonasc Rep da Soc Civil no CNRH

No intuito de uma ação em favor do fim do desperdício de água dos poços jorrantes do Piauí, O FONASC  protocolou  e defendemos na ultima Plenária do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, uma postura vinculada a uma decisão da Justiça Federal e Estadual do Piauí, determinando a elaboração de um projeto preliminar para a construção de uma adutora ligando os poços do sul do Estado do Piauí- cinco municípios. Até a Região denominada “Cristalino Nordestino Piauiense”.

Após pesquisas com entidades associadas da região, levantamentos de órgãos oficiais e a reflexão sob o prisma social civil, decidimos retirar a moção e produzir outra, determinando a instalação imediata de controle de vazão de trinta e sete poços nesses cinco municípios do Alto Médio Gurguéia ou Sudoeste Piauiense – Cristino Castro, Bom Jesus, Alvorada, Manoel Emídio e Eliseu Martins.

Descobrimos que “A Indústria da Seca” a muito evoluiu de carros pipas e açudes particulares a poços de grande profundidade sem finalidade. Grandes projetos de agricultura e irrigação inadequados à realidade socioambiental da região. Em todos a população tem um papel menor ou é expulsa. Em muitos destes poços, não controlaram suas vazões, gerando o desperdício das águas subterrâneas do Piauí, por décadas. Na evolução de praticas criativas e desastrosas ao uso do erário publico concernentes à seca. Sofisticaram as proposições de base tecnocrática em meio a um ambiente burocrático e ineficiente em sua oficialidade de gestão estadual e federal, para atender a população e as demandas ambientais da região.

É equivocado vincular a solução de antigo problema ambiental de simples solução, a uma grande e demorada empreitada, que no olhar do mapa do Piauí se mostra o discutível.

Um prazo de seis meses foi dado para a elaboração do projeto em agosto de 2015. Enquanto essa cronologia se arrasta o precioso recurso é desperdiçado e seu impacto é visto na queda da pressão de vazão. Alguns poços não são mais jorrantes.

Consideramos a ideia de um sistema de abastecimento por aqueduto, interligando as sedes municipais do Semiárido piauiense (em especial a porção do “Cristalino”), com agua dotada de potabilidade, em caráter permanente ou emergencial, interessantíssima ao debate que objetiva minimizar os efeitos da seca.

A matriz da Ação Civil é do Município de São Raimundo Nonato, que tem sua sede na extremidade sul do Aquífero Serra Grande. Cento e sessenta e nove quilômetros em linha reta da sede do município de aporte mais próximo – Cristino Castro. Neste percurso o aqueduto passaria integralmente pelo Parque Nacional das Confusões. Um impacto que não garante o licenciamento ambiental para a obra. Ou trezentos e nove quilômetros contornando o parque pelas vias rodoviárias. O Embasamento Cristalino (onde a agua subterrânea é escassa e salina) em sua porção piauiense avizinha-se de forma linear ao Embasamento ou Aquífero Serra Grande. Os municípios da fronteira com a Bahia situam-se á somente cinquenta quilômetros do Lago de Sobradinhos. Agua, escassez, alternativas, distancias e um histórico negativo de intervenções. Tema que se enquadra na razão de ser das Audiências Publicas e as demais Politicas Participativas previstas em lei e obrigatórias em casos como o que tratamos nestas linhas.

Nestes cinco municípios do “aporte”, as populações vizinhas aos poços, carregam latões com água para o consumo diário. São municípios inseridos no mapa da seca. A utilização desta água,          inicialmente deve ser prioritariamente local, mais antes controla-los. Os mesmos que perfuraram, tem tecnologia para estabelecer o controle, além do mais, empresas particulares e do Governo do Estado possuem vasta experiência na pratica. Não se trata de um impedimento técnico ou financeiro e sim uma decisão de anuência politica administrativa ao crime ambiental.

19. Da mesma forma, expediram-se recomendações (fls.117/119) à Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos -SEMAR para fins de: a) instalação do controle de vazão nos poços jorrantes públicos; b) fiscalização da utilização de todos os poços jorrantes do Vale do Gurgueia, com utilização do aquífero Cabeças, bem como realização de controle técnico, mediante fiscalização, orientação técnica e supervisão executiva de instalações de equipamento de controle de vazão dos poços jorrantes existentes em empreendimentos e propriedades privados no Vale do Gurgueia; c) suspensão de novas concessões de outorga de uso de recursos hídricos, bem como de autorizações/licenças de perfuração de poços artesianos; d) revisão de todas as outorgas de concessão de uso de recursos hídricos, especialmente as concedidas a empreendimentos privados como hotéis, pousadas, restaurantes e comércios e áreas de lazer em geral, determinando-se a suspensão parcial ou total das outorgas concedidas onde haja evidente desperdício de água na região do Vale do Gurgueia, conforme largamente constatado nas investigações realizadas. (Trecho da Ação Civil – Processo nº 15781-03.2015.4.01.4000)

Quanto à utilização dessa água, a representação do FONASC no CNRH  propõe um Seminário ou Audiência Pública na região com todos os atores da Politica Nacional de Recursos Hídricos em especial a Sociedade Civil local. Neste mesmo poderemos tratar o nível de degradação dos recursos hídricos e toda uma vasta agenda referente ao nosso especifico.

O elemento revoltante é constatar que recursos da população são utilizados para promover a degradação. Ao invés de fazer uso ao objetivo legal de promover o aporte e a preservação, realizam o contrario. Promovendo a perpetuação do grave problema social e comprometendo de maneira criminosa e irreversível a sustentabilidade da água subterrânea num estratégico produtor de água que é o Vale do Gurguéia (Feitosa, Feitosa e A. Demétrio).

“• poços mal construídos e/ou abandonados: poços construídos sem critérios técnicos, com revestimento corroído/rachado, sem manutenção e abandonados sem o fechamento adequado (tamponamento), podem constituir vias importantes de contaminação das águas subterrâneas (Secretaria Nacional de Recursos Hídricos).”

É precipitado imputar aos aquíferos do Piauí toda essa fartura propagada. Salta os olhos saber que O Aquífero Cabeças- nessa porção do Vale do Gurguéia, possua um volume de 310 bilhões de metros cúbicos. Mas, o fim da pressão e o esgotamento total, podem ocorrer em 50 e 300 anos (Feitosa – 1990). Os monitoramentos potencio métricos realizados, mostram um alto grau de degradação dos aquíferos do Estado em todos os seus parâmetros de qualidade e quantidade,(Vidal – 2003) o que faz necessário, prioritário e emergencial a ação relativa aos poços de citados.

Pedimos ao Senhor analisar nossas colocações e participar com sua critica e proposições. E tentarmos nesse triênio, dentre outras muitas, resolver os poços jorrantes e auxiliar as politicas publicas e a sociedade do Semiárido Piauiense nas suas severas limitações no acesso à água. Porem separar as duas problemáticas impedindo a perpetuação dos dois problemas agora equivocadamente unidos na mesma ação judicial.

Sendo assim:

– Comunicamos que protocolaremos breve uma moção determinando a instalação de controle de vazão nesses trinta e sete poços dos cinco municípios do Piauí, em questão. Sendo esta uma das liminares da Ação Civil.

– Solicitamos considerar a proposta de Seminário ou Audiência Publica para tratar da utilização da água dos poços dos cinco municípios.

– Analisar o resultado do projeto preliminar da Adutora do Sertão do Piauí. Considerando: a Lei das Águas, as leis ambientais, os demais aportes existentes e o empoderamento social local dos processos e resultados. Averiguando o atendimento das Liminares da Ação Civil.

– Que o CNRH  empreenda esforços articulados com os demais entes e setores envolvidos a esta questão dos poços jorrantes do Sudoeste do Piauí, de forma contundente e definitiva.

Por sua vez, emerge uma mobilização atualmente sobre a instituição do CBH PARNAIBA, mas haja vista a forma como se estabelece a discussão e encaminhamentos para sua institucionalização pelos mesmos grupos historicamente familiarizado com essa questão e  infelizmente, acostumados com a sua  não solução, ficamos apreensivos quanto a capacidade politica do mesmo em contribuir com decisões firmes para a solução do problema e sim  transformar-se em mais um aparelho burocrático-corporativo perpetuando a falta de  gestão das águas subterrâneas no Estado do Piaui.

 

Willy Ortiz Oliveira

Conselheiro Nacional de Recursos Hídricos

Sociedade Civil / FONASC

Geógrafo