O STF divulgou decisão do ministro Luiz Fux que reconhece a relação direta entre a escassez de recursos hídricos com o desmatamento e oficiou os estados para que estabeleçam metas de restauração florestal para as áreas de preservação permanente, acima das faixas definidas no novo Código Florestal.
A decisão do ministro acolheu argumento encaminhado pela Frente Parlamentar Ambientalista da Câmara dos Deputados, coordenada pelo deputado Sarney Filho (PV-MA).
O ministro Luiz Fux foi o relator da ação civil pública (2536), movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que apura responsabilidades decorrentes da crise hídrica, determina o prazo de dez dias para que os governadores do Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, atingidos pela crise hídrica, apresentem diretrizes de recuperação ou conservação da vegetação nativa nas margens de rios, nascentes e reservatórios, acima do que está estabelecido no novo Código Florestal.
Com a decisão, os estados envolvidos deverão firmar metas para cumprir o que está instituído no artigo 61-A, parágrafo 17, do novo Código Florestal (Lei 12.651/12), que estabelece que em bacias hidrográficas críticas, como é o caso do Sistema Cantareira, o chefe do Poder Executivo poderá, em ato próprio, estabelecer metas e diretrizes de recuperação ou conservação da vegetação nativa superiores as definidas na lei florestal.

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