Justiça de Manaus proíbe outorgas para empreendimentos na bacia do Amazonas

Atendendo a pedido do MPF, juíza ordenou que a ANA se abstenha de emitir Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica até a instituição do comitê da bacia

13/03/2015 às 15h23

http://www.prpa.mpf.mp.br/news/2015/justica-de-manaus-proibe-outorgas-para-empreendimentos-na-bacia-do-amazonas

A Justiça Federal do Amazonas ordenou que a Agência Nacional de Águas (ANA) se abstenha de emitir Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH) para qualquer empreendimento que esteja sendo licenciado na bacia dos rios Solimões e Amazonas enquanto não for instituído o Comitê de Bacia e aprovado o Plano de Recursos Hídricos, exigências da Lei das Águas (9.433/97) que não estão sendo cumpridas em nenhuma bacia hidrográfica na Amazônia.

Para a juíza Mara Elisa Andrade, responsável pela liminar, a ausência de planejamento quanto ao uso dos recursos hídricos de determinada bacia hidrográfica, por si só, evidencia o risco de dano irreparável ou de difícil reparação. “A corroborar essa premissa, basta a leitura atenta dos noticiários dos últimos seis meses, concernentes ao uso dos recursos hídricos do Reservatório Cantareira em São Paulo”, diz na liminar.

“É possível concluir que a ANA está emitindo Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica e sua conversão em outorga, nos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos da bacia Solimões/Amazonas, com inequívoca violação à lei 9.433/97, porquanto inexistentes o Comitê Gestor, o Plano de Recurso Hídrico de Bacia Hidrográfica e, por consequência, qualquer fiscalização de metas necessárias à salvaguarda dos interesses públicos indisponíveis quanto ao uso equilibrado desses mesmos recursos”, diz a decisão.

A decisão do Amazonas é a primeira concedida em um pacote de seis ações judiciais em que o MPF pede que a ANA seja proibida de emitir a chamada Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica para quaisquer empreendimentos que estejam em licenciamento nas bacias dos rios Tapajós, Teles Pires, Madeira, Ji-Paraná, Negro, Solimões, Branco, Oiapoque, Jari, Araguaia, Tocantins e Trombetas. A necessidade de planejamento no uso dos recursos hídricos é uma preocupação incluída na Constituição brasileira e, mesmo assim, nunca foi aplicada na Amazônia, onde está o maior volume de águas do país, tanto em corpos subterrâneos (aquíferos) quanto superficiais (rios).

O MPF cobra o cumprimento da Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei das Águas (9.433/97). A Política trouxe, como principais fundamentos, a convicção de que “a água é um recurso natural limitado” (art. 1º, II) e de que, “em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais (art. 1º, III)”. E tem, como objetivos, “assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos”; “a utilização racional e integrada dos recursos hídricos”; e “a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais”.

A Política Nacional também instituiu que a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do poder público, dos usuários e das comunidades. Na Amazônia, onde boa parte da população tem a sobrevivência baseada nos rios, essa participação se torna ainda mais relevante. Mas sem comitês de bacia instalados, não há participação, nem planejamento, os principais pilares da política. São os comitês de bacia, constituídos com participação social, que podem fazer o plano de uso dos recursos hídricos.

A ação tramita na 7ª Vara Federal do Amazonas, sob o número 16399-54.2014.4.01.3200.

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MPF vai à Justiça em 6 estados para obrigar o planejamento do uso de recursos hídricos
    
Na Amazônia, onde está a maior parte da água do país, a Agência Nacional de Águas nunca exigiu o planejamento do uso dos rios e mesmo assim concede outorgasData: 19/11/2014Fonte: MPF-PALink: http://www.prpa.mpf.mp.br/news/2014/mpf-vai-a-justica-em-6-estados-para-obrigar-o-planejamento-do-uso-de-recursos-hidricosVeja também: http://noticias.pgr.mpf.mp.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_meio-ambiente-e-patrimonio-cultural/mpf-vai-a-justica-em-seis-estados-para-obrigar-o-planejamento-do-uso-de-recursos-hidricosO Ministério Público Federal apresenta hoje à Justiça Federal em seis estados da Amazônia um pacote de ações para proteger os recursos hídricos da região, até agora usados sem nenhum planejamento. A Agência Nacional de Águas vem outorgando direitos de uso de recursos hídricos de maneira ilegal, porque, em nenhum rio amazônico, foram instalados os comitês de bacia são responsáveis por planejar o uso das águas. Sem os comitês e sem planejamento, de acordo com a legislação brasileira, a ANA não poderia emitir nenhuma outorga.”Podemos chamar hoje de o dia D em defesa das bacias hidrográficas. As ações foram impetradas com o propósito de assegurar que tenhamos água com suficiência e qualidade para a população brasileira. Numa sociedade de risco é preciso compartilhar decisões importantes com a sociedade. Esses comitês vêm satisfazer essa necessidade de ter participação popular, compostos pelos usuários da bacia, tanto que a lei prevê escutar populações indigenas e a Fundação Nacional do Índio”, disse em entrevista coletiva hoje a subprocuradora-geral da República Deborah Duprat.Nas ações, o MPF pede que a ANA seja proibida de emitir a chamada Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica para quaisquer empreendimentos que estejam em licenciamento nas bacias dos rios Tapajós, Teles Pires, Madeira, Ji-Paraná, Negro, Solimões, Branco, Oiapoque, Jari, Araguaia, Tocantins e Trombetas. A necessidade de planejamento no uso dos recursos hídricos é uma preocupação incluída na Constituição brasileira e, mesmo assim, nunca foi aplicada na Amazônia, onde está o maior volume de águas do país, tanto em corpos subterrâneos (aquíferos) quanto superficiais (rios).O MPF cobra o cumprimento da Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei das Águas (9.433/97). A Política trouxe, como principais fundamentos, a convicção de que “a água é um recurso natural limitado” (art. 1º, II) e de que, “em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais (art. 1º, III)”. E tem, como objetivos, “assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos”; “ a utilização racional e integrada dos recursos hídricos”; e “a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais”.A Política Nacional também instituiu que a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do poder público, dos usuários e das comunidades. Na Amazônia, onde boa parte da população tem a sobrevivência baseada nos rios, essa participação se torna ainda mais relevante. Mas sem comitês de bacia instalados, não há participação, nem planejamento, os principais pilares da política. São os comitês de bacia, constituídos com participação social, que podem fazer o plano de uso dos recursos hídricos.O Conselho Nacional de Recursos Hídricos, ciente dos riscos com a intensificação das atividades econômicas nos rios amazônicos, aprovou, em 2011, o que o MPF classifica de “arremedo” de planejamento, o Plano Estratégico de Recursos Hídricos dos Afluentes da Margem Direita do Rio Amazonas (PERH-MDA). O Plano previa que fossem instalados os comitês de bacia para que planejamentos fossem formulados para cada bacia. Mas até hoje, passados três anos, nenhum comitê foi instalado.Questionada pela organização International Rivers Network, a ANA admitiu, em documento datado de setembro de 2014, que “não dispõe de acompanhamento sistemático da implantação do PERH-MDA”. “De acordo com a Lei nº 9.437/97, em seu art. 37, cabe ao Comitê de Bacia o acompanhamento da execução do Plano de Recursos Hídricos da bacia e sugestão das providências necessárias ao cumprimento de suas metas. Como inexiste tal colegiado com atuação que abranja toda a região da MDA, foi criado pela Resolução CNRH nº 128/2011, um Colegiado Gestor com responsabilidade de auxiliar na implementação do PERH-MDA. Destaca-se que tal colegiado ainda não foi instalado.”, diz o documento.Mesmo assim, a agência vêm concedendo normalmente outorgas para usinas hidrelétricas, mineradoras e empreendimentos agropecuários, em flagrante violação da legislação. “A consequência das omissões e do arremedo de Plano de Bacia é que a ANA vem concedendo, no processo de licenciamento ambiental de empreendimentos na Amazônia, Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH), e sua posterior outorga, sem levar em consideração a participação dos usuários e das comunidades e o uso múltiplo das águas, fato de graves repercussões”, diz o MPF nas ações.Diz a Lei de Águas: “Toda outorga estará condicionada às prioridades de uso estabelecidas nos Planos de Recursos Hídricos e deverá respeitar a classe em que o corpo de água estiver enquadrado e a manutenção de condições adequadas ao transporte aquaviário, quando for o caso. A outorga de uso dos recursos hídricos deverá preservar o uso múltiplo destes.” Tudo vem sendo desrespeitado, principalmente em empreendimentos hidrelétricos na Amazônia.“A falta de comitês de bacia e de planos de recursos hídricos de cada bacia hidrográfica na Amazônia faz com que a decisão administrativa seja centralizada, sem qualquer controle social. As águas da bacia ficam asseguradas a apenas um uso: para o setor elétrico. Todos os demais, como, por exemplo, transporte, turismo, abastecimento, dessedentação, etc ficam prejudicados. O prejuízo será sentido não só por esta geração, mas compromete a utilização da água pelas futuras gerações”, dizem os procuradores da República nas ações iniciadas hoje.

Para o MPF, o fato de vivermos atualmente uma crise de abastecimento de água de graves proporções no sudeste do país, assim como o desaparecimento de trechos inteiros do rio São Francisco, no nordeste, são alertas para o que pode ocorrer na Amazônia, a maior bacia hidrográfica do país e do mundo, se for mantido o atual padrão de total falta de planejamento e precaução.

“O que ocorre no sudeste e no nordeste é um vislumbre do risco que correm os rios da bacia Amazônica, em pior situação por nem sequer se observar a precaução obrigatória da gestão participativa dos recursos. E a Amazônia, como demonstra o conhecimento científico mais recente, é um ecossistema que funciona como regulador hidrológico para o continente sul-americano e principalmente, para as regiões sul, sudeste e centro-oeste do Brasil, diretamente beneficiadas pela umidade transportada da floresta”, dizem as ações judiciais.

O MPF cita o recente relatório do professor Antônio Donato Nobre, que posiciona o ecossistema amazônico como o coração do ciclo hidrológico brasileiro, fornecendo umidade sobretudo para as regiões sul, sudeste e centro-oeste, que poderiam ser desérticas se não fosse a existência da floresta tropical ao norte. Para os procuradores da República, beira a irresponsabilidade o comportamento do governo brasileiro ao insistir em grandes empreendimentos nos rios amazônicos sem nenhuma espécie de planejamento sobre o uso dos corpos d’água.

No caso da bacia do rio Madeira, o MPF lembra que estão previstos mais três usinas hidrelétricas em um momento em que não se sabe ainda a influência das duas barragens já existentes (Jirau e Santo Antônio) na trágica enchente de 2014, que está sob investigação. “Se com apenas dois desses empreendimentos os desdobramentos chegaram a patamares nunca antes observados e ainda não se tem certeza da exata influência da construção das barragens nos acontecimentos, que dirá do impacto sinérgico deles com mais outros três (um deles, inclusive, com porte semelhante)? Qual o tamanho da irresponsabilidade governamental?”, diz a ação ajuizada em Rondônia.

Além da ação em Porto Velho, sobre a bacia do rio Madeira, foram ajuizadas ações em Manaus, sobre as bacias do Negro e do Solimões, em Boa Vista, sobre a bacia do rio Branco, em Cuiabá, sobre a bacia dos rios Tapajós e Teles Pires, em Oiapoque e Laranjal do Jari, sobre os rios Jari e Oiapoque, em Redenção, sobre a bacia Araguaia-Tocantins e em Santarém, sobre o rio Trombetas.

Veja a íntegra de todas as ações

ACP Bacia do Madeira: http://www.prpa.mpf.mp.br/news/2014/arquivos/ACP_BaciadoMadeira.pdf
ACP Bacia do Negro: http://www.prpa.mpf.mp.br/news/2014/arquivos/ACP_Rio_Negro.pdf
ACP Bacia do Solimões: http://www.prpa.mpf.mp.br/news/2014/arquivos/ACP_Rio_Solimoes.pdf
ACP Bacia do Branco: http://www.prpa.mpf.mp.br/news/2014/arquivos/ACP_Bacia_Branco.pdf
ACP Bacia do Oiapoque: http://www.prpa.mpf.mp.br/news/2014/arquivos/ACP_Bacia__Oiapoque.pdf
ACP Bacia do Jari: http://www.prpa.mpf.mp.br/news/2014/arquivos/ACP_Bacia_Jari.pdf
ACP Bacia do Tapajós-Teles Pires: http://www.prpa.mpf.mp.br/news/2014/arquivos/acp%20Bacia%20Hidrografica%20Tapajos-Teles%20Pires_versao%20final.pdf
ACP Bacia do Araguaia-Tocantins: http://www.prpa.mpf.mp.br/news/2014/arquivos/ACP_Bacia_Araguaia_Tocantins.pdf
ACP Bacia do Trombetas: http://www.prpa.mpf.mp.br/news/2014/arquivos/ACP_Bacia_Trombetas.pdf

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