FONASC PUBLICA – PARECER DA REPRESENTAÇÃO DO FONASC NO CERH MG COM PROPOSTAS PARA O ENFRENTAMENTO DA CRISE HÍDRICA NA REGIAO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE.
Parecer de autoria Gustavo Gazzinelli/Fonasc-CBH/Mar-2015 (Representante do FONASC Conselheiro da Soc Civil no CERH -MG)
A presente análise tentou abordar para além da norma proposta o contexto da crise na RMBH, desta forma entendendo que além de uma norma que dê início a medidas por parte do Estado, é preciso encarar de maneira particular o problema da região mais populosa de Minas Gerais – a RMBH, e encontrar soluções de curto, médio e longo prazos, para que a situação atual não venha a se tornar ingovernável. Assim, estaremos apresentando alguns dados quantitativos que estamos processando para a apresentação deste parecer de forma mais objetiva e bem fundamentada, quanto ao contexto, na reunião do dia 10 de março.
A atual crise de água em Minas Gerais é na verdade o início da fase aguda de uma doença crônica, e ao que parece, degenerativa. Acreditamos que seja possível mitigar, no curto prazo, os efeitos deste resultado, intimamente ligado à irracionalidade do modelo de desenvolvimento que se adotou no país, de forma mais intensa a partir de 1964, na linha primário-exportadora concebida e iniciada nos anos 1950. Grande parte na região central de Minas Gerais, do Quadrilátero Ferrífero ao vale do Aço foi engolida por este processo.
A capital Belo Horizonte foi fundada como um centro de criação, estudos e indústria, forjado por um projeto também estruturador de uma classe média a serviço do poder público. A população de BH quintuplicou nos últimos 60 anos. A suspensão da democracia favoreceu o processo de crescimento desordenado das cidades e de concentração dos investimentos em poucas regiões. O automóvel foi um dos pivôs da velocidade da reorganização territorial. O planejamento foi substituído por valores e interesses mais poderosos do mercado. Se no começo, a proximidade da província mineral era vista como uma vantagem, de outra forma, a dinâmica e o crescimento descontrolado da mineração tornaram-se um problema regional, que tende a se agravar cada vez mais, se providências urgentes não forem tomadas para estabelecer o ritmo e os limites, para disciplinar ou regulamentar esta atividade, assim como a outras responsáveis pela degradação da qualidade de vida.
O argumento utilizado pela Fiemg e sindicatos estadual e nacional das empresas mineradoras de que têm pouca responsabilidade sobre a atual situação não se sustenta pelo que se pode verificar nos poucos dados disponíveis a que tivemos acesso. Em primeiro lugar, porque boa parte da planta minerária em atividade no Quadrilátero adquiriu um porte muito maior nos últimos 30 anos, e neste ínterim o processo produtivo da mineração de ferro modernizou-se essencialmente para ganhar escala de produção.
Não houve maior contrapartida quer nos aspectos sociais como ambientais. Boa parte da recorrente propaganda de sustentabilidade é de fato bastante enganosa. Uma das evidências disso é a recente publicação do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), no dia 10 de fevereiro de 2015, que explica a evolução da mineração, dentre outras coisas pela adoção do “revolucionário beneficiamento a seco”, em implantação pela Vale em Carajás. Segundo o Ibram tal processo está ocorrendo em Brumadinho, por um projeto que “beneficia 2 2 milhões de toneladas/ano de rejeitos e de minérios de baixo teor também a seco” – algo inferior a 1% da produção de minério de ferro de MG (280 milhões ton/a). Nos últimos anos, pessoas que acompanham os conflitos ambientais e sociais decorrentes da mineração, vêm ouvindo as justificativas mais desencontradas de empresas como a Vale e a Anglo American para a não adoção, em seus projetos e processos produtivos, do beneficiamento a seco e da disposição de rejeitos em forma de pasta. As novas plantas e ampliações propostas no Quadrilátero Aquífero e Ferrífero são baseadas no beneficiamento a úmido e na disposição de rejeitos em forma de polpa represada por barragens, cobrindo vales de Mata Atlântica e assoreando os rios das Velhas, Paraopeba, Piracicaba e vários de seus afluentes. Por isso, falar em percentuais de reuso como da adoção de tecnologias revolucionárias no Estado do Pará, soa como se as pessoas não pudessem entender que, além do problema da gestão estar no Estado (nos órgãos oficiais de licenciamento e de concessão de outorgas, incluídos seus conselhos), também está numa cultura empresarial e capitalista do tipo que leva vantagem consumindo desmedidamente os recursos naturais, e, particularmente, a água.
Há ainda uma enorme dificuldade de se entender que tal como configurado nas duas principais bacias da RMBH, especialmente a montante das áreas de captação da Copasa, existe uma sinergia cumulativa e negativa que precisa ser contida, antes que a situação torne-se ainda mais grave. O problema não é só de um empreendimento, ou, em alguns casos, desta ou daquela empresa, mas de um processo que julga que o meio ambiente que em vivemos e de que vivemos comporta ilimitadamente a instalação e operação de novos e novos empreendimentos intensivos no uso de água e outros recursos que nos são subtraídos. Está claro neste sentido que a bacia do rio das Velhas alcançou seu limite, e a do Paraopeba ultrapassou seu limite.
Enquanto as lideranças políticas e empresariais continuarem a fantasiar com o aumento de produção de atividades que já ultrapassaram o limite de capacidade do sistema social e ambiental, não teremos solução. Pelo contrário, iremos agravar a crônica doença em direção à morte anunciada. Ao nos debruçarmos sobre o presente projeto de deliberação normativa, entendemos, em primeiro lugar, que boa parte da situação criada, para além do modelo político-econômico já mencionado, deve ser debitada à forma promíscua e não preventiva da administração do Estado, conforme vimos assistindo nos últimos anos. No caso do licenciamento ambiental, da política de recursos hídricos e da gestão das bacias hidrográficas, é também notório que a relação entre empresas/segmentos e os políticos ou entidades por elas financiados, bem como com os segmentos profissionais que lhes prestam serviços produziu um processo de promiscuidade e cooptação, ao qual representantes de organizações públicas e privadas se submetem, por vontade própria ou imposições superiores. Anda bastante contaminada a cultura decisória dos colegiados, que, afinal, têm avalizado o atual desequilíbrio ambiental e territorial. Assim sendo, em primeiro lugar, propomos que o CERH recomende à administração do Estado a realização de ações, sem as quais esta DN será inócua.
A] Em primeiro lugar, o CERH deve, ouvido os representantes do Estado e dos Usuários outorgados, estabelecer um prazo para a padronização e consolidação de uma base de dados de amplo e fácil acesso, por bacias e circunscrições hidrográficas, com as informações atualizadas das vazões outorgadas e de fato utilizadas pelos usuários. Na reunião do CERH, mostraremos algumas evidências da inconsistência das informações atuais;
B] O CERH deve propor ao Estado que prepare DN ou medida legal cabível para se dar início à instalação hidrômetros para captações superficiais ou subterrâneas outorgadas, a começar pelos usuários de maior porte e nas bacias ou circunscrições hidrográficas mais afetadas;
C] O CERH deve também recomendar à administração estadual que a restrição de outorgas (prevista no artigo 10 da DN proposta] deve vir articulada com restrições a novos licenciamentos e ampliações de projetos que impliquem em consumo adicional de água, bem como no estabelecimento de obstáculos ao financiamento ou incentivo público a investimentos mais intensivos no uso de água em regiões em que o volume de água outorgado esteja próximo ou acima do limite legal. O Estado deve prever mecanismos de contenção ou redução do repasse do FPM para municípios que concorram para o desabastecimento das cidades e comunidades a jusante da(s) bacia(s) onde estejam situados;
D] No caso da RMBH falou-se muito no final de 2014 na necessidade de investimento em infraestruturas (represas ou “reservação” de água) especialmente no rio das Velhas. Esse é o famoso viaduto que só joga o engarrafamento um pouquinho adiante, especialmente numa região onde o assoreamento grassa, especialmente por conta da atividade mineradora. É o caso do reservatório Serra Azul, sobre o qual se chegou a pensar há três anos, na extração e beneficiamento de finos de minério de ferro. É sabido que a mineração é a maior fonte de poluição difusa nesta região. Represar o rio das Velhas será somente uma forma de gastar dinheiro e adiar a solução do problema.
O Estado deve perder a timidez e começar a inventariar as reservas e potenciais reservas ambientais que devem ser preservadas ou promovidas enquanto tal. A região ferrífera ao Sul de BH é a principal fonte de águas da região – situação que está deixando de ser realidade à medida que novas lavras são autorizadas, destruindo aquíferos importantes e modificando radicalmente a característica hidrogeológica, desta forma concorrendo para a transformação de aquíferos com baixa variabilidade de vazão em aquíferos de alta variabilidade de vazão. Não há solução à vista se as poucas reservas hidráulicas ainda existentes forem licenciadas para a exploração de minério de ferro. É o caso das serras do Gandarela e do Taquaril, pretendidas por mineradoras, embora fontes importantes de água em quantidade e qualidade para a grande BH. Acrescente-se a isso, que a essa altura da situação, nenhuma fonte é desprezível mais. Acabou o tempo das vacas gordas. Mais importante do que reservação ou construção de represas é a preservação dos aquíferos que ainda sobrevivem à atividade da mineração.Trataremos um pouco melhor dessa questão na apresentação que faremos de nosso parecer na reunião do CERH.
E] As restrições de uso devem também estar condicionadas à boa prática dos empreendedores, pela adoção de novas tecnologias e processos menos intensivos em uso de 4 água, e em dia com o cumprimento das condicionantes relacionadas aos recursos hídricos e preservação de mananciais pelos respectivos empreendimentos licenciados em Minas Gerais;
F] As medidas de restrição de uso devem ser antecedidas pela realização de audiências públicas nas bacias ou circunscrições hidrográficas onde forem estabelecidas;
G] O Estado de Alerta deve contar com um sistema público de comunicação social. Para além destas considerações, algumas das quais podem vir nas disposições finais da DN, entendemos: Art. 2º […] considera-se:
I. Estado de Alerta: período que antecede ou instaura o Estado de Restrição de Uso, no qual não haverá restrição de uso para captações de água e o usuário de recursos hídricos deverá ficar atento para eventuais alterações do respectivo estado de vazões;
II. Estado de Restrição de Uso: período de tempo no qual uma circunscrição hidrográfica apresenta restrições do uso da água;
VI. Situação crítica de escassez hídrica: ocorrência de vazões médias diárias observadas no posto fluviométrico de referência, iguais ou inferiores a 100% da Q7,10, por período mínimo de sete dias consecutivos. [Consideramos esse valor muito baixo.
Nestes termos, quando for declarado, pouco haverá a se fazer. A classificação deve se basear em referências para diferentes épocas do ano, isto é, na “Q7,10” [ou referência mínima de vazão para] de uma dada época/estação do ano e nas tendências estatísticas ou científicas quanto a aumento ou redução de chuvas no período da verificação da “situação crítica” [um percentual x pode ser mais ou menos crítico a depender do gráfico do período]. A título de sugestão [mas sem uma referência realmente científica para estabelece-la] apresentamos percentuais maiores no artigo
8º, I. Além do valor percentual sobre a (Q7,10), é de se considerar se outros intervalos de tempo (maiores), com percentuais diferentes. poderiam ser firmados. Não temos por enquanto condições de propor uma quantidade de referência]. [proposta de emenda inclusiva –
novo inciso do art. 2º] – Circunscrição Hidrográfica: a UPGRH, bacia hidrográfica ou trecho de corpo hídrico delimitado por coordenadas geográficas ou por ottobacias.
Art. 8º Para o estabelecimento da restrição de uso…. 5 I. Estado de alerta e de restrição de uso: quando a média das vazões diárias de sete (7) dias consecutivos observadas nos postos de monitoramento fluviométrico de referência estiverem inferior a 250% da Q7,10 ou no caso dos reservatórios de abastecimento público ou regularização de vazão quando o volume útil do reservatório estiver entre 35 e 25%; II. Estado de restrição de uso: quando a média das vazões diárias de sete (7) dias consecutivos observadas nos postos de monitoramento fluviométrico de referência estiverem inferiores a 70% da Q7,10 ou nos casos de abastecimento público ou regularização de vazão quando o volume útil do reservatório estiver abaixo de 10%. [proposta de supressão]
Art 9º Restrições de uso: I – 20% captações para consumo humano e dessedentação animal II- 30% do volume diário outorgado para as captações de água para finalidade de consumo industrial III- 30% de volume diário outorgado para as captações de água para a finalidade de irrigação IV – Paralisação dos demais usos exceto usos não consuntivos [proponho que haja alguma flexibilidade nos percentuais de modo a penalizar menos empreendimentos que estejam mais em dia com suas obrigações com o licenciamento ambiental, ou que tenham feito o dever de casa para com melhorias que concorram para alterar os padrões tecnológicos ou da cultura empresarial afim vigente. Mas para isso, é preciso estabelecer um sistema de valores e avaliação realmente independente]
Art. 10. O órgão gestor poderá suspender a emissão de novas outorgas de direito de uso de recursos hídricos bem como solicitação de retificação de aumento de vazões e/ou volumes captados, de água de domínio do Estado, em áreas de circunscrições hidrográficas declaradas em situação crítica de escassez hídrica. [proposta de emenda]
Parágrafo novo, artigo 10. O órgão gestor competente poderá rever ou suspender outorgas para empreendimentos para empreendimentos em licenciamento com condicionantes relacionadas a recursos hídricos descumpridas.
Artigo Novo (emenda): O estabelecimento de Estado de Alerta e/ou de Restrição de Uso será acompanhado de audiências públicas organizadas pelo Estado.
Parágrafo Único: as audiências públicas ocorrerão X dias após a deflagração do Estado de Alerta, concomitante ou não com o Estado de Restrição de Uso.
Belo Horizonte 2 de março de 2014.
Gustavo T. Gazzinelli
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