REDE AMBIENTAL DO PIAUÍ – SANEAMENTO AMBIENTAL EM BACIA HIDROGRÁFICA
*Avelar Damasceno Amorim
Examinar os serviços de
saneamento ambiental nas bacias hidrográficas do Piauí compreende uma importante vertente de análise sobre essa questão, uma vez que as 12 (doze) sub-bacias hidrográficas – bacias difusas litorâneas, bacias difusas do baixo Parnaíba, bacias difusas do médio Parnaíba, bacias difusas da barragem de boa esperança, bacia hidrográfica do rio Pirangi, bacia hidrográfica do rio Longá, bacia hidrográfica do rio Poti, bacia hidrográfica do rio Canindé/Piauí, bacia hidrográfica do rio Itaueira, bacia hidrográfica do rio Gurguéia, bacia hidrográfica do rio Uruçuí vermelho – da grande região hidrográfica do rio Parnaíba, segunda em importância do nordeste brasileiro, está sendo regulamentado o uso das águas em suas delimitações.
A bacia hidrográfica, com suas especificidades geológicas, pedológicas, geomorfológicas e Biológicas atuando na captação, infiltração e escoamento da água, permiti o estudo da movimentação
da quantidade e qualidade para o atendimento da demanda pela população humana e animal.
O recorte do Estado do Piauí em bacias hidrográficas vai contribuir para os estudos da onservação e preservação dos nossos biomas – caatinga, cerrados e manguezais – e dos serviços ambientais. Tais serviços podem ser exemplificados, como aqueles de provisão e de suporte ( produção de matérias-primas, formação do solo, alimentos, etc.), de regulação (do clima e ciclo hidrológico) e culturais (educação, bem-estar emocional, etc.).
Nesse sentido, informações sobre população, uso do solo e água, produção em quantidade e qualidade de água e alimentos, saneamento ambiental na zona urbana e rural, bem como o uso adequado da mesma, são informações que permitem compreender os graus de vulnerabilidade dos recursos naturais, sociais e econômicos presentes nas bacias hidrográficas, bem como os serviços ambientais existentes.
O Brasil, desde 1997, instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos com o estabelecimento da lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997 – também conhecidas como lei das águas – que adota a divisão do território brasileiro em bacias hidrográficas. No Piauí, desde 2000, foi instituída a Política Estadual de Recursos Hídricos, com o estabelecimento da lei nº 5.165/2000. Assim, inovações consubstanciadas nos
princípios gerais de proteção ao meio ambiente e de desenvolvimento sustentável foram estabelecidas.
As bacias hidrográficas dos Brasil e em especial do Piauí, passaram a serem as unidades de planejamento territorial de gestão hídrica e ambiental e a água passou a ser considerada bem de domínio público, cuja gestão deve ser integrada, participativa e descentralizada. A água passa, ainda, a ser
dotada de valor econômico e sua gestão deve proporcionar o acesso e uso harmônico entre os diferentes setores usuários de água – indústrias, domicílios, comércio, agricultura (irrigação), pecuária, reendimentos
hidrelétricos, sistema de abastecimento de águas – SAAE’s, companhias de águas e esgotos – nas áreas urbanas e rurais.
O mapeamento da água distribuída per capita em nossas bacias hidrográficas, o estágio atual do esgotamento sanitário, a drenagem das águas pluviais, a limpeza urbana e a coleta, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos permite a elaboração de estatísticas relativas às sedes municipais da região hidrográfica ou aquela voltada à gestão política de somente um território municipal.
A bacia hidrográfica passa a ser, assim, na atualidade, um agregado territorial de importância estratégica para divulgação das pesquisas de tratamento d’água, esgotamento sanitário, drenagem de águas pluviais e manejo de resíduos sólidos, notadamente daquelas que incorporam a problemática ambiental
entre as questões levantadas, como é o caso da pesquisa nacional de saneamento básico.
Sem dúvida, um dos principais agentes poluidores das bacias hidrográficas é o esgoto sanitário. O alto número de municípios no Estado do Piauí, que não coletam e tratam seus esgotos torna a situação muito preocupante, principalmente nas cidades de maior adensamento populacional. Se considerarmos o percentual de esgoto tratado dos municípios, a situação é ainda mais crítica, pois nem todo esgoto coletado recebe tratamento, sendo jogado a céu aberto .
Finalmente, levando-se em conta estimativas da produção média de esgotos por habitante, de resíduos sólidos e demanda por água tratada e distribuição a população, é possível verificar que na maioria das bacias hidrográficas, a situação é crítica precisando urgentemente da construção do instrumento gerencial de saneamento urbano e rural – Plano municipal ou regional de saneamento básico.
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Engº grº M.Sc. Especialista em gestão ambiental e de recursos hídricos; Ex preente do EMATER-PI; Ex-Superintendente do INCRA-PI; Diretor de Meio abiente do SENGE-PI; Representante do CREA-PI no Conselho Estadual de Meio mbiente-CONSEMA-PI; Coordenador da REDE AMBIENTAL DO PIAUÍ-REAPI.
