PAUTA DA 48ª REUNIÃO DA CTIL/CERH-MG: absurdos que a Sociedade precisa conhecer

Esta Câmara Técnica é a mais importante do CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE Minas Gerais e os recursos administrativos que passaram pelas SUPRAM’s relacionadas à outorgas e abusos com o uso da água dentro do território mineiro precisam ser decididas por esta Câmara.

Respeitando princípios constitucionais, tais como o CONTRADITÓRIO, a AMPLA DEFESA e o DEVIDO PROCESSO LEGAL, as decisões administrativas precisam ter equilíbrio social e não pode deixar de considerar a capacidade contributiva de determinados usuários. Como exemplo que será discutido e talvez decidido nesta Câmara, está o absurdo recurso administrativo encaminhado por um proprietário de um haras no Município de Montes Claros que quer deixar de pagar uma multa simples de R$ 1.000,00 ( mil reais). Parece cômico para não ser trágico, um haras, que gasta no mínimo 50 a 100 mil reais para manter a propriedade, não quer fazer cadastro para a cobrança e quer ficar isenta do pagamento da multa pela ausência da outorga. Além de manter esta multa, precisamos verificar, com calma e probidade, a ampliação do valor da multa e usar este caso como um exemplo a não ser seguido por diversos usuários dos recursos hídricos que se disfarçam de pequenos usuários para livrarem-se da outorga e da respectiva cobrança. É o famoso disfarce do ‘LOBO TRAVESTIDO DE CORDEIRO’.

Vamos acompanhar esta decisão e cobrar do nosso nobre representante da FONASC nesta Câmara uma posição crítica e combativa, porém propositiva e equilibrada.

MARCILIO ROSA.