CNRH REVOGA RESOLUÇÃO 70 EM PREJUIZO AOS CBHS
A Resolução 70 foi revogada pelO CNRH através da Resolução nº 147, de 13 de dezembro de 2012 oriundas da CTCOB (Camara Técnica de Cobrança). Segundo a compreensão da maioria de que seu mérito se extinguia com a adoção da 135 da CTPLAN que estabelece os mecanismos de consultas das prioridades do Plano Nacional de Recursos Hídricos, em consonância com o calendário do PPA do governo federal.
Nossas considerações sobre as diferenças de processo e mérito entre as duas resoluções não obteve eco na CTCOB, que já sinaliza desde o ano passado o fiasco das Consultas da 70 segundo relatório de acompanhamento da ANA. O caras preferiram jogar a criança fora junto com a água rasa do processo de consulta realizado pela ANA nos últimos anos, onde apenas 3 Comitês efetivamente responderam aos questionários enviados.
A questão é que os resultados pífios da 70 não se devem ao mérito da resolução em si, mas a forma como a ANA a encaminhava aos Estado, se reportando por protocolos de hierarquias não aos comitês legalmente constituídos, mas aos Orgãos Gestores e Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, instâncias políticas do sistemas, via de regra omissas e distantes do processo de discussão dos comitês.
Nossa proposta era manter a 70 desde que a consulta das prioridades para a aplicação dos recursos da cobrança fosse feita para “todos os comitês de bacias legalmente constituídos em todo o território nacional”, a sistematização de retorno dessa consulta nos estados sem rios de domínio da união poderiam contemplar os Orgãos gestors e os Conselhos Estaduais na sistematização das prioridades de seus respectivos comitês para envio das prioridades a ANA, ou seja, o mérito do processo da 70 era garantir a discussão nos plenários dos comitês e não se fechar por questões burocráticas de hierarquia institucional, apenas aos Orgãos GEstores e Conselhos Estaduais, isso foi o que matou a 70.
A resolução 70 tinha o mérito da capilaridade da discussão na base do SINGRH – Os Comitês de Bacias, se essas instâncias tivessem alguma importância para os burocratas da ANA, os resultados sem dúvidas seriam outros. Jogar a resolução 70 no lixo alegando seus resultados pífios da consulta foi um tiro no pé da CTCOB. Abaixo os encaminhamentos da última reunião da CTCOB segundo resumo do presidente da Câmara o companheiro Jaildo.
“Como a nota técnica ainda não tinha sido elaborada os membros da CTCOB listaram os tópicos que deverão compor esse documento e delegaram a tarefa ao presidente, que ficou com a tarefa de elaborar o texto final e encaminhar para a CTIL. Os tópicos que deverão compor a nota técnica:- a) breve histórico das deliberações do CNRH que tratam da definição de prioridades de aplicação dos recursos da cobrança e os procedimentos para realização de consulta; b) relato do processo de consulta realizada de acordo com o que estabelece a Resolução 70, destacando as dificuldades observadas; c) As prioridades de do Plano Nacional de Recursos Hídricos definidas na Resolução 135; d) O Grupo de Acompanhamento da Aplicação dos recursos da cobrança; d) O processo de revisão da resolução 70 no âmbito da CTCOB e proposta de nova resolução.”
Atenciosamente,
Osvaldo Andrade
Diretor Geral do ICCTCOB 2010 2012
rep fonasc no ctcob
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