
Por Virgínia Diniz | ON&OFF – Assessoria de Comunicação Projeto Grita Jeniparana e Fonasc.CBH
Nesta quinta-feira, 11 de dezembro, às 14h, na Sala VIP da Câmara de Vereadores de São Luís, os alunos da oficina Legislação Ambiental e Recursos Hídricos do Projeto “Grita Jeniparana: Assista Esse Filme”, ministrada pelo advogado Lucas Castro e acompanhados pela coordenadora técnica Thereza Christina Pereira Castro, participarão de uma sessão especial na Câmara Municipal de São Luís para a entrega de uma minuta de Projeto de Lei que propõe o reconhecimento do Rio Jeniparana como sujeito de direito. A minuta será recebida pelo Coletivo Nós, pela Frente Parlamentar Católica e pelo presidente da Comissão de Meio Ambiente da Câmara, vereador Wendell Martins.

Além dos participantes presenciais, a sessão contará com a presença remota de João Clímaco, coordenador nacional da ONG Fórum Nacional da Sociedade Civil nos Comitês de Bacias Hidrográicas (Fonasc.CBH), e da deputada estadual Beatriz Cerqueira (PT, MG), autora de Projeto de Lei semelhante voltado ao Rio Doce, em Minas Gerais, que terão momento de fala na cerimônia
No ato da entrega da minuto do PL, haverá fala da aluna Samanta, do Instituto Educando, representando o Comitê Infantojuvenil da Bacia Hidrográfica do Rio Jeniparana (CIJBHRJ).
O projeto “Grita Jeniparana: Assista Esse Filme” conta com apoio financeiro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), execução do Instituto Mariana e parceria das escolas e instituições do Comitê Infantojuvenil da Bacia do Rio Jeniparana (CIJBHRJ). São elas: o Fonasc.CBH, Escola Irmã Maria do Socorro (Instituto Educacional Assistencial do Coroadinho, Ineac), Escola Comunitária Casulo (Cidade Operária), Escola Comunitária Educando (Cidade Olímpica), Instituto Santa Luzia (Cidade Operária), Instituto Santa Clara (Santa Clara), Instituto Betesda (Cidade Operária), Instituto Mariana (Cidade Operária) e Instituto Shalom (Cidade Olímpica).

Sobre o Comitê Infantojuvenil da Bacia Hidrográfica do Rio Jeniparana
Criado há 15 anos a partir da união de escolas comunitárias de São Luís do Marahão, o Comitê Infantojuvenil da Bacia Hidrográfica do Rio Jeniparana é um comitê premiado nacionalmente, criado a partir de iniciativa inédita no Maranhão, rara em nível de Brasil, onde existem menos de 10 experiências dessa natureza no país, o projeto foi criado por um grupo de instituições educacionais (entre elas Escola Nossa Senhora da Conceição, Institutos Maanaim e Betesda e outros parceiros) com o objetivo de formar crianças e jovens como agentes de cuidado e gestão dos recursos hídricos.
A bacia, que nasce na área da Cidade Olímpica e segue até a região de Juçatuba, enfrenta desafios como expansão urbana desordenada, assoreamento e poluição. Por isso, o comitê tem se destacado como um espaço de protagonismo ambiental juvenil e de diálogo com órgãos públicos, contribuindo para a valorização e a recuperação daquele território.
A experiência é reconhecida no Maranhão como referência de educação ambiental comunitária, estimulando práticas de cidadania, gestão participativa e preservação dos recursos hídricos entre estudantes das comunidades do entorno.
Com a mesma organização e função social dos Comitês de Bacias Hidrográficas formados por adultos, o CIJBHRJ possui um processo eletivo, uma agenda de reuniões e é constituído por uma diretoria executiva, composta por representantes eleitos das escolas comunitárias que formam o comitê e estão situadas na região da Bacia do Rio Jeniparana.
O comitê utiliza a bacia do Jeniparana como recorte territorial e pedagógico, desenvolvendo um processo educativo que articula oficinas, saídas de campo, visitas técnicas e ações de comunicação para sensibilizar as comunidades escolares e vizinhanças sobre saneamento, recuperação de nascentes, drenagem e qualidade da água.
Ao longo desses anos, o Comitê já realizou atividades importantes, o que consolidou práticas de fortalecimento da participação juvenil na gestão de recursos hídricos, que incluem, além de participação em eventos nacionais que garantiram prêmios e participação em livros: visitas a sítios arqueológicos ambientais, Concurso Literário de Cordel. Em 2012, construíram um documento importante como a “Carta Compromisso: São Luís aos 400 Anos” e em 2024, foram contemplados em um projeto socioeducativo ambiental, “Grita Jeniparana: assista esse filme”, que iniciou em abril de 2025.
Os estudantes do comitê atuam como delegados em conferências infantojuvenis, realizam campanhas locais de limpeza e reflorestamento de margens, e participam de eventos públicos e audiências para inserir a pauta das águas na agenda municipal e estadual.
Por essas experiências e resultados exitosos, a atuação do CIJBHRJ tem sido citada como bom exemplo de mobilização comunitária e educação ambiental no Maranhão.
O que é um CBH?
Os Comitês de Bacias Hidrográficas (CBHs) foram instituídos pela Lei nº 9.433/1997, conhecida como Marco das Águas, que criou a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) e estabeleceu o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH).
Trata-se de um colegiado público de caráter deliberativo e consultivo composto por representantes do poder público, da sociedade civil e dos usuários de água (companhias de abastecimento, irrigantes, indústrias, comunidades, etc.). Nele se discutem, planejam e pactuam ações para a gestão sustentável de uma bacia hidrográfica.
A ideia central é simples: a água não obedece a limites políticos, ela segue o curso da natureza. Por isso, a gestão deve considerar o território da bacia, e não apenas municípios isolados.
Essa lei trouxe princípios fundamentais:
1- A água é um bem público: limitado e dotado de valor econômico;
2- O uso prioritário é o consumo humano e a dessedentação animal em situações de escassez;
3- A gestão deve ser descentralizada e contar com a participação do poder público, usuários e sociedade civil;
4- A bacia hidrográfica é a unidade de gestão.
Dentro desse modelo, os CBHs são instâncias essenciais: eles articulam políticas, definem prioridades, acompanham conflitos de uso e orientam planos e investimentos para garantir segurança hídrica e qualidade ambiental.
Para que serve um CBH?
Os principais papéis de um Comitê de Bacia incluem:
1- Elaborar e atualizar o “Plano de Recursos Hídricos da Bacia”;
2- Mediar e prevenir conflitos pelo uso da água;
3- Estabelecer enquadramento dos corpos d’água (qualidade desejada);
4- Participar dos processos de outorga de uso da água;
5- Propor programas e ações de recuperação ambiental, drenagem e saneamento;
6- Acompanhar e fiscalizar impactos ambientais e obras que afetam a bacia;
7- Mobilizar a sociedade para educação ambiental e participação pública.
Na prática, ele é o espaço onde se decide como a água será usada, protegida, monitorada e distribuída.
Por que um CBH é importante, mas ainda pouco valorizado?
Apesar de sua relevância estratégica, muitos CBHs não recebem a atenção pública proporcional ao seu papel. Isso acontece por vários motivos:
1- Baixo conhecimento da população
Grande parte da sociedade não sabe o que é uma bacia hidrográfica e desconhece que existem instâncias participativas responsáveis pela gestão da água. Assim, os comitês acabam ficando “invisíveis”.
2- Estruturas institucionais frágeis
Muitos CBHs carecem de recursos financeiros, técnicos e de pessoal para exercer plenamente suas competências, dependendo excessivamente do voluntariado ou de iniciativas pontuais.
3- Complexidade técnica e jurídica
Os processos de gestão hídrica envolvem termos técnicos, legislação específica, dados ambientais e articulações interinstitucionais — o que dificulta comunicação ampla.
4- Falta de integração com agendas municipais
Muitas vezes, prefeituras e órgãos públicos não incorporam o CBH nas decisões sobre drenagem, saneamento, expansão urbana e meio ambiente, o que reduz seu alcance.
5- Pouca cobertura de imprensa
A comunicação sobre gestão hídrica costuma ser reativa, aparecendo mais em situações de crise (alagamentos, seca, poluição) do que como pauta contínua de governança.
Por que fortalecer um CBH é vital?
Porque o CBH é o único espaço institucional onde:
– Todos os usuários de água podem debater em condições de igualdade;
– Decisões impactam diretamente saneamento, drenagem, enchentes, abastecimento, saúde e qualidade de vida;
– Se constrói planejamento de longo prazo, independentemente de ciclos políticos;
– Se consegue unir conhecimento técnico e participação social;
– Se promove proteção ambiental, segurança hídrica e prevenção de desastres.
Um CBH forte reduz conflitos, antecipa problemas e fortalece a governança local.
Um CBH fraco deixa a bacia vulnerável a ocupações irregulares, poluição, exploração desordenada e crises hídricas.
MINUTA DE PROJETO DE LEI APRESENTADO PELO CIJBHRJ
Determina o Rio Jeniparana como sujeito de direitos e dá outras providências.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS DECRETA:
Art. 1º – Ficam reconhecidos os direitos intrínsecos do Rio Jeniparana como ente vivo e sujeito de direitos, e de todos os seres vivos que nele existam naturalmente ou com quem ele se inter-relaciona, incluindo os seres humanos, na medida em que são interdependentes num sistema complexo, conectado e integrado.
Art. 2º – São reconhecidos como direitos do Rio Jeniparana:
– manter seu fluxo em qualidade e quantidade suficientes para garantir a saúde e o equilíbrio do ecossistema;
– nutrir e ser nutrido pela mata ciliar e pela APA do Jeniparana ;
– existir com suas condições físico-químicas adequadas ao seu equilíbrio ecológico;
IV- relacionar-se com os seres humanos por meio da identificação biocultural, de lazer, da pesca artesanal, agroecológica e cultural.
Art. 3º – O Rio Jeniparana e os seres vivos que nele existam naturalmente ou com quem ele se inter-relaciona devem ser protegidos, sendo garantida a manifestação em prol de seus direitos por guardiões legais, que servirão como sua representação pública, atuando como conselheiros do Poder Público e da comunidade no exercício destes direitos.
Parágrafo único – São considerados como guardiões legais do Rio Jeniparana todas as pessoas físicas, o Comitê Infantojuvenil da Bacia Hidrográfica do Rio Jeniparana e as organizações da sociedade civil que atuem e contribuam para garantir os direitos expressos no artigo 2º desta Lei.
Art. 4º – Os guardiões legais terão garantidos espaços de voz e fala nos órgãos colegiados de gestão e gerenciamento de recursos hídricos existentes e que atuem na bacia hidrográfica do Rio Jeniparana, em número máximo de representantes e em tempos compatíveis para expressar suas considerações de forma a atender o disposto no caput do artigo 3º desta Lei.
Parágrafo único – O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Jeniparana definirá a forma de atendimento ao disposto no caput deste artigo.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Reconhecer legalmente os direitos da natureza tem sido um movimento social crescente em diversas partes do planeta. Desde a aprovação de uma lei com este objetivo no Equador – reconhecimento da natureza como sujeito de direitos – várias iniciativas semelhantes têm ocorrido em diversos países. No Brasil, a primeira proposta exitosa foi em Rondônia, no município de Guajará-Mirim, onde o Rio Laje foi declarado como sujeito de direitos.
A presente propositura busca reconhecer o principal rio ludovicense como sujeito de direitos, ampliando a proteção legal existente, dada pelo conjunto de normas relacionadas ao meio ambiente e aos recursos hídricos.
Elevar o Rio Jeniparana à condição de proteção de seus atributos e de sua condição de ‘bem- estar’ e de saúde é garantir o equilíbrio de sua condição natural e a continuidade de sua função ecossistêmica – fundamental para a manutenção dos benefícios gerados aos seres vivos e às atividades humanas.
Esta propositura se alinha com os direitos fundamentais da pessoa humana, como o direito à vida e ao bem estar.
O texto da lei define quais são os direitos do Rio Jeniparana, com destaque para a manutenção do seu fluxo natural, da qualidade e da quantidade de água, que seja suficiente para garantir a saúde e o equilíbrio do ecossistema. A manutenção destas características beneficia, direta e indiretamente, todos os seres vivos que nele existam naturalmente, incluindo os seres humanos, considerando que estes elementos são interdependentes e se inter relacionam.
Um dos objetivos da presente propositura é, com o pioneirismo que se deseja implantar pelo Rio Jeniparana, incentivar outros projetos pelo Estado do Maranhão para que outras iniciativas sejam realizadas em outras cidades.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente projeto de lei, conscientes de que sua implementação trará benefícios a toda população do Maranhão, em especial o ludovicense, e o Planeta Terra.
São Luís, 11 de dezembro de 2025
Comitê Infantojuvenil da Bacia Hidrográfica do Rio Jeniparana
