O Fonasc.CBH, enquanto membro do CBH Guandu, respeita as novas indicações dos conselheiros representantes da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (CEDAE) e da Prefeitura de Queimados no plenário do Comitê, dando-lhes as boas-vindas e desejando boa sorte em seus mandatos. Entretanto, não pode deixar de registrar e lamentar que mais uma vez o CBH Guandu tenha infringido o teor dos artigos de seu Regimento Interno ao denominar ambos os conselheiros como Diretor Geral e Diretor Executivo, respectivamente.

No comunicado, o CBH Guandu cita apenas o § 1º parágrafo do artigo 12º do Regimento Interno. Contudo, não conhecemos os motivos pelos quais o Comitê omitiu os demais parágrafos desse Regimento, os quais estabelecem os procedimentos a serem seguidos na situação em questão.

Para conhecimento dos leitores, segue o inteiro teor do artigo 12º do Regimento Interno:

DA DIRETORIA COLEGIADA

Art. 12 – O COMITÊ GUANDU-RJ será dirigido administrativamente por uma

Diretoria Colegiada, composta por 6 (seis) de seus membros titulares, sendo 2 (dois) representantes dos usuários de recursos hídricos, 2 (dois) representantes da sociedade civil e 2 (dois) representantes de órgãos de governo.

§ 1º – Os cargos da Diretoria Colegiada pertencerão às entidades públicas ou privadas representados e não aos seus representantes como pessoas físicas.

§ 2º – O substituto legal do Diretor Geral é o Diretor executivo, e no caso de falta dos dois, a diretoria colegiada deverá indicar um dos diretores para a representação do Comitê Guandu-RJ, conforme assunto a ser tratado.

§ 3º – Caso a indicação do § 2º não seja possível, a seguinte ordem deverá ser observada:

I. Diretor de Recursos Hídricos

II. Diretor de Saneamento

III. Diretor de Restauração Ambiental

IV. Diretor de Indústria e Energia

§ 4º – Qualquer membro da Diretoria Colegiada poderá ser destituído por decisão de dois terços dos membros do COMITÊ GUANDU-RJ, em reunião extraordinária especialmente convocada para este fim, na qual as partes poderão apresentar acusação e defesa, sendo os critérios do procedimento de destituição definidos em resolução específica.

§ 5º – Em caso de destituição, renúncia ou afastamento definitivo de um membro da Diretoria Colegiada, os representantes do segmento deverão eleger um novo membro para a vaga em um prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias.

§ 6º – Compete à Diretoria Colegiada:

I – Encaminhar a necessidade de estudar assuntos ad referendum específicos

para Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho e

II – Apresentar à Plenária o relatório anual da Diretoria Colegiada, fornecendo informações sobre as atividades de competência de cada diretor.

Cabe ressaltar que o Regimento Interno do CBH Guandu está atualmente passando por uma revisão, visando aprimorar/atualizar as diretrizes e procedimentos que regem as atividades do comitê.