Fonasc.CBH e parceiros acionam o Supremo Tribunal Federal para contestar a proibição da pesca em Mato Grosso, apontando inconstitucionalidades e impactos sociais drásticos.

Pescadores profissionais artesanais, retratados em meio à luta contra a proibição. Foto: Reprodução / Eco Adventures Travel
Em uma iniciativa conjunta, o Fonasc.CBH, juntamente com diversas organizações socioambientais de Mato Grosso, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para solicitar a suspensão de artigos da Lei 12.197/2023, conhecida como Cota Zero. Essa legislação proíbe, a partir de 2024, o comércio, armazenamento e transporte de pescado no estado. O Amicus Curiae foi encaminhado na última quarta-feira (08), ressaltando a necessidade urgente dessa medida, considerando o curto intervalo de tempo até a efetivação da proibição da pesca, prevista para janeiro.
As organizações, incluindo o Fórum Nacional de Sociedade Civil nos Comitês de Bacias Hidrográficas (Fonasc-CBH), Fórum Popular Socioambiental de Mato Grosso (Formad), Instituto Centro de Vida (ICV), e Instituto de Pesquisa e Educação Ambiental (Instituto GAIA), argumentam a inconstitucionalidade da legislação.
Entre os pontos destacados estão a falta de embasamento científico para fundamentar a proibição da pesca, a violação de direitos humanos, previdenciários e constitucionais, além do desrespeito à Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Essa convenção demanda a realização da consulta livre, prévia e informada diante de medidas legislativas ou administrativas que afetem povos e comunidades tradicionais.
No artigo 19-A da Lei, é imposta a proibição da pesca artesanal comercial por cinco anos. O que as organizações consideram absurdo, uma vez que a medida afeta especialmente os pescadores profissionais artesanais, um grupo social vulnerável que depende economicamente da pesca para subsistência. Ademais, vale destacar que a pesca vai muito além de uma função comercial e profissional, pois representa um modo de vida específico.
É possível constatar a presença de aproximadamente 15 mil pescadoras e pescadores profissionais artesanais. Essa comunidade encontra-se dispersa em 20 colônias ao longo das três bacias hidrográficas do estado: Amazônica, Araguaia-Tocantins e Paraguai. Esses dados são provenientes do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira do Mato Grosso, também conhecido como Registro Geral da Atividade Pesqueira.
As instituições destacam ainda que existe uma legislação anterior, do ano de 2009, que permanece em vigor. Essa legislação incluía medidas de conservação da ictiofauna. Portanto, seria mais apropriado implementar ações eficazes de monitoramento pesqueiro, menos impactantes e prejudiciais aos pescadores, em vez de optar por uma proibição drástica.
O Fonasc.CBH, bem como as outras instituições, consideram o Cota Zero altamente prejudicial, pois, além de privar os pescadores de seu modo de vida e meio de subsistência, esse grupo social será obrigatoriamente excluído do Regime Geral de Previdência Social. Isso resultará na perda de direitos relacionados à aposentadoria, auxílio-doença, salário maternidade, entre outros. Além disso, durante o período do defeso, também perderão o direito ao seguro-desemprego.
O STF agora é aguardado para pronunciar-se sobre o mérito, enquanto o Fonasc.CBH junto as outras instituições continuam mobilizadas na defesa da revogação do Cota Zero.
