“Um excelente modo de fazer
o bem é a firme decisão de combater o mal.”
Cesare Cantu
E o Fonasc.CBH combateu o mal.
É com muita satisfação que a coordenação nacional do Fonasc.CBH , colaboradores, apoiadores e incentivadores receberam a notícia da liminar concedida pelo desembargador Márcio Vidal que determina:
- a suspensão dos efeitos da decisão administrativa prolatada no Processo Administrativo n. 418826/2021, que resultou na aplicação da sanção de advertência ao Conselheiro João Clímaco Soares de Mendonça Filho e, consequentemente, no deferimento do pedido de sua substituição como representante da cadeira suplente das vagas pertencentes ao FONASC (Fórum Nacional da Sociedade Civil nos Comitês de Bacias Hidrográficas) no CEHIDRO (Conselho Estadual de Recursos Hídricos).
- o retorno do Conselheiro João Clímaco Soares de Mendonça Filho às funções, até o julgamento do mérito deste Mandado de Segurança.
Intimem-se as autoridades coatoras indicadas na petição inicial, bem como notifiquem-nas para, querendo, prestar informações, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 7º, I, da Lei 12.016/2009.
Remetam-se os autos com vista à Procuradoria Geral do Estado, em cumprimento à disposição do artigo 7º, II, da Lei 12.016/2009. Após, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça, para emissão de parecer.
Findo o prazo, conclusos para julgamento.
Intime-se e cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema
Des. Márcio VIDAL,
Relator.
Trazendo a certeza da merecida e justa decisão com o pensamento de que a luta por uma sociedade igualitária e que respeite os direitos humanos do cidadão é uma luta do Fonasc. CBH, com seu papel na sociedade, vem atuando há mais de 20 anos por diversas frentes, seja através da discussão do tema quanto da ação efetiva pela garantia de direitos ao acesso à água potável e ao saneamento básico que é um direito humano essencial, fundamental e universal, indispensável à vida com dignidade e reconhecido pela ONU como “condição para o gozo pleno da vida e dos demais direitos humanos” (Resolução 64/A/RES/64/292, de 28.07.2010).
Cabe-nos, mais uma vez, trazer à tona uma importante e oportuna reflexão sobre o que não é privilégio do Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos de Mato Grosso, pois pode ser verificado infelizmente um desmonte coletivo do Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos no país no tocante a garantia do funcionamento dos espaços de participação social resgatando o princípio da participação social.
O qual vem sendo solapado nesses últimos anos por posturas de não obedecer às regras instituídas pelo arcabouço jurídico legal existente e apresentar “novas regras ou regras seguidas no passado, ou por tradição “as quais escamoteiam interesses outros alheios a implementação da política de recursos hídricos, por parte de outros segmentos, com o objetivo “de sustentar as instâncias de autoridade, sobretudo os poderes instituídos do Estado.” Uma boa sugestão de leitura para a melhor compreensão de como os sujeitos atuam sobre outros sujeitos é nos debruçarmos nos ensinamentos de Foucault. A demanda para se abrir processo contra o Conselheiro JOAO CLIMACO foi solicitada por representante do Setor Economico e incentivada por uma ex funcionária da SEMA que opera no sistema em nome de ONGs da sociedade civil FALSEANDO essa representação como se fosse desse segmento.
O Fonasc.CBH segue cumprindo sua missão institucional acreditando que ao ampliar e respeitar a representatividade da participação social, conseguiremos o fortalecimento da governança da água, preservando a gestão descentralizada e participativa, princípio basilar na gestão de recursos hídricos e, lutar por uma sociedade mais justa e igualitária é importante porque protege os direitos humanos, oferece oportunidades iguais para todos, abrevia desigualdades, promove estabilidade social e política, estimula inovação, contribui para o crescimento econômico sustentável e melhora o bem-estar geral. E sendo assim, constrói um legado positivo para as gerações futuras e um mundo mais harmonioso e inclusivo.
A HISTORIA COMO SE DEU – Em 20 01 o FONASC publicou um video no seu canal de youtube denominado :”COMO DESTRUIR OS RIOS USANDO A LEI ” onde o Conselheiro JOAO CLIMACO relatou os desafios da representação da soc civil nesse colegiado com críticas e opiniões a forma como o Cehidro opera os encaminhamentos e solicitações do FONASC decidindo e mostrando uma nociva incestualidade na forma sumária das decisões e a não admissibilidade de encaminhamentos de questões seríssimas colocadas pela nossa representação para o aperfeicoamento institucional da POLITICA DE RECURSOS HIDRICOS no Estado e para o interesse público.
A denuncia colocada pelo FONASC no Youtube foi entendida como quebra de um “decoro” equanto que para nós tal conduta é considerado por nós o exercício dos principios da transparencia e impessoalidade e democracia na gestão da coisa pública. A ideologia coorporativista e patrimonialista que regem as codutas nesse espaço os levam a conduta que os impulsionam a tentar desconstruir e criminalizar cidadãos e movimentos sociais que criticam e cobram procedimentos das instancias públicas, desconsiderando principios fundamentais e basilares do direito a crítica e monitoramento das ações dos agentes públicos , SENDO TAL atuação uma tática sistemática de intimidação e de manutenção de processos decisórios em benefício do setor economico.
Veja abaixo os documentos desse processo contra a participação do conselheiro Joao Clímaco -FONASC QUE APONTOU ABUSO DE PODER e que agora foi evidenciado na liminar concedida.
https://drive.google.com/file/d/1GBJICu064XnnNXKBxQ6h497JPxOjMj_5/view?usp=sharing
https://drive.google.com/file/d/1FZVX4tfn93FnoChu0D6_RYah1mZmlSjT/view?usp=sharing
https://drive.google.com/file/d/1JUwPZ49OwIkm6kXD7xCSMib6IYZAwgZo/view?usp=sharing