Imagem retirada do seguinte link: https://cbhsaofrancisco.org.br/comites-de-afluentes/cbh-dos-afluentes-do-alto-sao-francisco-sf1-minas-gerais/

O FONASC.CBH é representante da Sociedade Civil no Comitê de Bacia Hidrográfica do Alto São Francisco (SF1), sendo representado por Gustavo Gazzineli dentro do âmbito da plenária do Comitê.

No dia oito de Novembro de 2022, foi apresentado na plenária do SF1 uma minuta de Deliberação Normativa que tinha como objetivo instituir a Cobrança pelos Recursos Hídrico no Comitê, nosso conselheiro pediu vistas ao documento. Partindo da noção de que a proposta desconsiderou alguns fatores e parâmetros que são esclarecidos na “Lei 9433/97 que estabelece a Política Nacional das Águas (ou de Recursos Hídricos), da Lei 13199/99, que estabelece a Política Estadual das Águas, as Resoluções CNRH nº 16/2001, que trata do instrumento outorga, e nº48/2005, que estabelece critérios gerais para a cobrança; as Deliberações Normativas CERH nº 09/2004, sobre usos insignificantes; nº 68/2021, sobre critérios e normas gerais sobre cobrança em bacias hidrográficas de Minas Gerais; nº 76/2022, sobre regularização de uso de águas subterrâneas em MGa portaria Igam mº 48/2019, com normas suplementares para a regularização de recursos hídricos de domínio estadual de MG; e o Decreto 48160/2021, que regulamenta a cobrança pelo uso de recursos hídricos em MG.” (grifos nossoa do parecer em anexo)

Segue abaixo a explicação do Conselheiro sobre os fatos:

As emendas propostas pelo parecer (parágrafos) aos artigos 3° e 4° da DN foram acatadas pelo CBH. E negociamos uma mudança na proposta que fiz para o artigo 10. Foi proposta uma nova emenda à última linha da tabela, que assim ficou redigida: “Demais finalidades, incluindo o disposto no artigo 8º, no que couber”
[Essa emenda visou assegurar que haverá cobrança pelo lançamento de esgotos ou efluentes industriais – que não constavam da tabela do artigo 10, com os valores da cobrança.] Deixamos para fazer as revisões mais qualitativas da DN em 2023 e 2024. Assim evitamos adiar por um ano o início da Cobrança. Ao fazer uma leitura do meu parecer, verá que o CBH tem autonomia para estabelecer os critérios de cobrança. E alguns pontos importantes não constaram da proposta, a exemplo da sazonalidade, da toxicidade inorgânica de efluentes e da cobrança única para o setor agropecuário, que em nosso parecer deveria ser diferenciado para dessedentação animal (uso prioritário) e para irrigação (especialmente alguns tipos de irrigação, que consomem muita água).

Veja também o parecer na íntegra: