O FONASC CBH CNPJ 05784143-0001-55 representado pelo seu coordenador na plenaria do CEHIDRO MT onde ocupa a representação das organizações civis SOLICITOU NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE ATRAVES DE PEDIDO DE VISTAS E PARECER TECNICO FUNDAMENTADO , PARA QUE A PRESIDENCIA ASSE Se dignasse a adotar as providencias legais e regimentais diante de nossas conclusões e observações na 91a REUNIÃO PLENARCIA DO CEHIDRO EM 11.11.2021 relativo ao processo no. 55211/2020, que trata da Minuta de Resolução CONSEMA/MT, cujo escopo é o licenciamento ambiental de loteamentos urbanos, os respectivos, sistema de tratamento de efluentes e destino final dos esgotos, no âmbito do Estado de Mato Grosso; tendo sido apensados os documentos :
Parecer da Câmara Técnica de Integração CEHIDRO/CONSEMA; Parecer da Câmara Técnica de
Integração CEHIDRO/CONSEMA; tendo sido informado o link PARA ACESSO A
DEMAIS DOCUMENTOS desse processo: https://drive.google.com/drive/folders/1vHwMwuydvpknTMSerOqjsD4IgjSJp9
MI?usp=sharing
O motivo de nosso pedido naquela plenária se expressou por não nos sentirmos
suficientemente esclarecidos sobre os encaminhamentos que estava sendo dado no
qual apontava –se um caráter terminativo ao papel do CEHIDRO nesse processo
55211/2020 sem contudo observar-se, os postulados legais e normativos da legislação
da POLITICA DE RECURSOS HIDRICOS NO ESTADO DO MT e a legislação
FEDERAL CONCERNENTE ao objeto desse processo, que trata sobre tema importante
para o qual o CEHIDRO , ao nosso entendimento ,não poderia se omitir em cumprir sua
competência legal em prejuízo da sociedade e aos princípios basilares da eficiência e
da transparência na gestão pública.
O caráter terminativo ao nosso ver, fundamentado em parecer inclonclusivo, constituiria grave risco a administração pública vulnerabilizando todos os conselheiros quanto ao risco da OMISSÃO que ao nosso ver, poderia se caracterizar no encaminhamento equivocado desse egrégio colegiado no caso do licenciamento ambiental de loteamentos urbanos, e os respectivos, sistema de
tratamento de efluentes e destino final dos esgotos, no âmbito do Estado de Mato
Grosso;
Tendo como base os ofícios e relatórios concernente ao processo em tela, ACIMA
ANALISADOS, destacamos primeiramente o caráter superficial que foi dado ao papel
da legislação das águas em um tema de tamanha importância no âmbito da POLITICA
DE RECURSOS HIDRICO onde assinalamos o disposto no oficio da Procuradora a
SEMA MT Ofício 010/PGEDAOU/2020- , Ofício 010/PGEDAOU/2020-de 06.02.2020 – Remessa de minuta de Resolução por parte do MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO MT ,resultado do trabalho da
comissão especial temporária instituída conforme resolução consema 039/18 CUJO
ESCOPO é o licenciamento ambiental de loteamentos urbanos, e os respectivos,
sistema de tratamento de efluentes e destino final dos esgotos, no âmbito do Estado
de Mato Grosso;
O que detectamos foi a AUSENCIA DE ESCOPO LEGAL DA LEGISLAÇÃO DAS AGUAS DO PAÍS E DO
ESTADO, NO FLUXO DE INFORMAÇÕES PARA INSTITUIÇÃO DE NORMA DE
LICENCIAMENTO onde o CEHIDRO / manifestou interesse em cumprir sua competencia legal .
Diante da dinamica dos interesse economicos exposto no processo , sugerimos que o CEHIDRO que reveja sua decisão de não aceitar nossa proposta de criar uma câmara técnica de cobrança e outorga ou instancia similar para rever sua posição e ASSIM, PODER estabelecer normativos e adoção de procedimento eresponsabilidade frente aos licenciamentos de empreendimentos de grande impacto nos corpos d’água à luz da legislação cumprindo sua função e competência legal.
Além disso propomos que a SEMA – MT esclareça a plenária do CEHIDRO sua metodologia
de concessão de OUTORGAS DE USO DE RECURSOS HIDRISCOS nesse tipo de
empreendimento e que este colegiado proponha e recomende iniciativas pertinentes com a
legislação e princípio de legalidade e normativos acima, cumprindo sua função a altura das
exigências do desenvolvimento sustentável e o interesse público do Estado.
VEJA O PARCER TECNICO DO FONASC EM
https://drive.google.com/file/d/1Mp7EctRr-F5xiUb5MuWaqpICrK-77bUa/view?usp=sharing
