FONASC MT – POSICIONAMENTO CONTRA A LEI EXCLUDENTE APROVADA PELA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MATO GROSSO NA PROIBIÇÃO DA EXTRAÇÃO DE RECURSOS PESQUEIROS NO MANSO
Texto: ASCOM FONASC
Data: 12/08/2021
De acordo com a publicação da Lei Nº 11.486, de autoria do deputado Max Russi (PSB), a qual proíbe a extração de recursos pesqueiros nos entornos da barragem da Usina Hidrelétrica do Manso, exceto nas modalidades exercidas com a finalidade esportiva ou de subsistência, o FONASC vem ouvindo os agentes sociais, lendo e escrevendo documentos para combater este projeto político extremamente excludente.
O Sítio Pesqueiro Estadual do Manso permite a pesca de subsistência mediante cadastramento dos integrantes das comunidades ribeirinhas no órgão competente e também apenas a modalidade pesca e solte: prática da devolução instantânea do peixe após capturado ao sistema hídrico, assegurando sua integridade vital para pescadores amadores e pessoa física devidamente licenciada pelo órgão competente que pratica a pesca sem fins lucrativos. A proibição atua nos trechos dos corpos hídricos que compreendem o Rio Cuiabazinho e suas drenagens até a confluência com o Rio Manso e Rio Manso e respectivas drenagens até a confluência com o Rio Cuiabazinho (14º41’45” S e 56°14’36” W).
Esta é uma ação legitimamente restritiva e autoritária, uma vez que o deputado Max Russi (PSB) ao propor uma lei que nem sequer ouviu o posicionamento das comunidades ribeirinhas, pesqueiras e muito menos foi avaliada pelos colegiados de Recursos Hídricos, principalmente pelo Conselho Estadual de Pesca (Cepesca), o qual é responsável pelo estudo dos peixes e compartilha avaliações e pareceres para definir o período de defeso, atuando em indicações de políticas públicas para a proteção de ambientes aquáticos em regiões de Cerrado, Amazônia e Pantanal e das atividades de todos os segmentos da pesca, além de ser responsável por definir a época de piracema.
Em relação a não comunicação com o Cepesca por parte da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, o FONASC já entrou em ação ao cobrar o posicionamento do Conselho, por meio do envio de um e-mail oficial, quanto a normativa eleita, sendo que ele ainda não assumiu uma posição a essa política antidemocrática que impossibilita os pescadores artesanais de exercer o seu trabalho, deixando mais de 1.500 famílias sem ter renda financeira, ainda mais em plena realidade pandêmica do covid19. O colegiado Rede Pantanal, parceira do FONASC, já se posicionou contra a Lei redigindo uma carta para a Assembleia Legislativa de Mato Grosso pressionando a sua revogação ou modificação.
Além de tramitar o e-mail ao Cepesca, o FONASC está redigindo um documento de denúncia para o Ministério Público Estadual e Federal em detrimento a exclusão de usuário de recurso hídrico, sendo caracterizado como perda de território dos pescadores artesanais e difusos da região do Manso para a pesca turística esportiva.
Os movimentos socias, as comunidades tradicionais e populações indígenas se sentem prejudicadas por não serem ouvidas e juntamente com o FONASC são contra a atuação desta Lei feita através de estratégias políticas argilosas a fim de excluir cada vez mais a participação dos colegiados que protegem o meio ambiente, já que o Conselho é deliberativo na política de pesca e a atual política é absurdamente opressiva e emburrecida. Estamos diante de um cenário em que o turismo se alavanca para os que têm renda e a pesca artesanal desaba – tais atitudes são disfarçadas no discurso através do achismo do deputado Max Russi (PSB) e de seus comparsas do turismo de pesca, em que salvar o meio ambiente é retirar os ribeirinhos de suas atividades pesqueiras.
O setor do turismo é o único a ser beneficiado na justificativa de que a comunidade pesqueira está poluindo os rios com seus lixos, sendo que cientificamente está comprovado que os maiores danos ambientais hídricos são provocados pelo desmatamento, assoreamento, agrotóxico e principalmente pelos empreendimentos hidrelétricos. Sendo assim a FONASC questiona a Assembleia Legislativa de Mato Grosso se o intuito político é transformar o sítio pesqueiro em uma reserva de pesca esportiva.
Por fim, o FONASC informa que, mediante tais atitudes antiéticas, está aguardando e pressionando o posicionamento imediato do Cepesca e movimentando a denúncia ao MPE e ao MPF como ato de perda de território às comunidades civis tradicionais pesqueiras, a qual se potencializa ao ato desumano em oferecer aos pescadores somente 05 quilogramas de peixe por pessoa, com linha de mão ou vara simples, vetada a comercialização.
Link da Lei Nº 11.486: https://www.al.mt.gov.br › leis › lei-11486-2021
