FONASC – MG – SISEMA – Sistema Estadual de Meio Ambiente -MG, COGITA LIBERAR LICENÇAS “AD REFERENDUM” DURANTE PERÍODO DE PARALISAÇÃO POR CONTA DO ‘CORONA VIRUS’ numa inaceitável manifestação de oportunismo sobre os principios de controle social previstos na legislação.
O FONASC CBH através do Coordenador Geral Prof João Clímaco manifesta ao seu representante no CBH SF1 Prof. Gustavo Gazinelli total apoio quanto a SUA NOVA correspondência encaminhada ao MPF /MG reiterando preocupação quanto a manifestação que a SEMAD/MG enviou aos membros conselheiros dos colegiados através de documento: Plano de Contingência/Sisema MG – Covid 19,divulgado no diA 23/03/2020 , no qual entendemos ser de total inoportunidade, para não dizer má fé ,pois contém artigos que permite licenciamentos , autorizações e outorgas que são de competência do Estado como atividades essenciais neste momento em que o isolamento social e a paralisação das atividades em todo o país foi determinado EM NOME de interesses maiores. E, em momento em que a sociedade vivencia tão grave situação de saúde pública e insegurança social e econômica, o que beira a SACANAGEM SOCIAL INSTITUCIONALIZADA PELO ESTADO A FAVOR DA MINERAÇÃO , e outros adjetivos apropriados.
A primeira mensagem encaminhada ao MPMG no dia 19 pelo missivista acima citado, que foi endossada pelo FONASC e por outras entidades e movimentos sociais , não foi respondida pelo MPMG, motivo pelo qual O FONASC reiterou NOSSO POSICIONAMENTO e DILIGENCIA junto a este órgão para que o mesmo garanta o interesse publico – o MPMG.
Segundo o Prof. Gazinelli , sobre esse “plano de Contingencia ” consubstancia enorme PREOCUPAÇÃO E ESPIRITO DE MOBILIZAÇÃO das organizações civis que monitoram os desmandos da POLITICA AMBIENTAL E DE RECURSOS HÍDRICOS do Estado e Minas Gerais , pois expressa o seguinte:
“ps. 6 e 7
1° Nível de resposta: Fase de alerta
5. Orientar as unidades regionalizadas no âmbito do Sisema a realizarem as seguintes ações:
10. Cancelamento de Eventos e reuniões (inclui centro de visitantes de UCs) com público esperado de 100 ou mais pessoas, programados para os próximos 4 meses;
ps. 8 e 9
2° Nível de Resposta: Fase de Contaminação Local
1. Suspensão de eventos, atos solenes e treinamentos complementares em ambientes fechados, independente do número de pessoas;
8. Suspensão dos prazos referentes aos atos dos processos administrativos ambientais;
10. Utilização das medidas decorrentes do presente Plano de Contingência como justificativa para contagem do prazo de análise dos processos administrativos no âmbito do Sisema;
ps. 10
3° Nível de resposta: Fase de Contaminação Comunitária
3. Suspensão de todas as reuniões de órgãos colegiados, no âmbito do Sisema (COPAM, Plenária, CNR, URC’S, CERH, Câmaras técnicas, Comitês de Bacia, Conselhos Curador e de Administração, Conselhos consultivos das unidades de conservação estaduais de domínio público);
4. Possibilidade de concessão de atos administrativos na forma “ad referendum”, na forma da Lei 21.972/2016, enquanto perdurar a suspensão dos conselhos;
p.11
4° Nível de resposta: Fase de Capacidade de Resposta Exaurida
1. Seguir as recomendações do gabinete de crise acerca do COVID-19 no âmbito do Governo do Estado de Minas Gerais.
1] Nota-se, quanto ao 1º nível de resposta (tópico 5, sub-ítem 10), que o Sisema mantem a mesma orientação (quanto a limitação de pessoas) da norma que questionamos do Prefeito do Serro, mencionada a título de exemplo na mensagem aos senhores do dia 19;
2.1] Que, quanto ao 2º nível de resposta, a palavra “reuniões” (objeto da restrição contida no tópico 5,10 citado no 1º nível de resposta), já não consta da redação do tópico 1 deste 2º nível de resposta, desta forma deixando em aberto a possibilidade de realização de reuniões das instâncias deliberativas e consultivas nesta fase de “contaminação local”;
2.2] Que ainda, quanto a este 2º nível de resposta, uma redação confusa do tópico 10 propicia a interpretação de que a “contagem do prazo de análise dos processos administrativos” permanecerá vigente, embora, no tópico 8 desta mesma fase, se informe que a fase ensejará a “Suspensão dos prazos referentes aos atos dos processos administrativos ambientais”. Ou seja, a redação do tópico 10 enseja uma interpretação contraditória com o exposto no tópico 8, maculando, assim, a orientação de patente insegurança jurídica;
Ou seja, numa situação mais grave do que aquela prevista para o 2º nível de resposta, o Estado permite que a suspensão dos prazos dos processos administrativos ambientais seja sobredeterminada pela concessão de ad referendums. Uma completa confusão e encenação pretensamente jurídica capaz de promover a subjetividade (ou discricionaridade) de operadores e autoridades do Sisema, em frontal ameaça à legalidade, razoabilidade, legitimidade de processos que a lei pressupõe sejam participativos e transparentes, de tal forma se permitindo a consumação de atos e fatos, em momento do enfrentamento coletivo da pandemia. Inaceitavel, assim, a disposição de condições para auxílio a interesses privados conhecidos por seus impactos socioambientais, numa situação de calamidade pública que requer isonomia e zelo para com todos.
4] Por fim, abre a norma a possibilidade de decisões de um gabinete de crise, cujas fundamentações face a quaisquer situações não são sequer descritas, de tal forma possibilitando grave dano ao meio ambiente e aos processos republicanos de controle social e administrativo.
Em outras palavras, nota-se que o Plano de Contingência em tela é uma porta aberta para quaisquer medidas que venham a afrontar direitos que deveriam ser bem conhecidos dos órgãos de Meio Ambiente, e que alguns pontos do referido Plano demonstram maior liberalidade à medida do agravamento das situações e dos níveis de resposta à pandemia entre nós – o que é inaceitável.
Pedimos assim as providências cabíveis para tão somente assegurar a suspensão imediata dos prazos referentes aos atos dos processos administrativos ambientais e das reuniões dos órgãos colegiados do Sisema, observado, pelo menos, o prazo de quatro meses fixado no sub-item 10 do tópico 5, da fase mais tênue do presente processo e situação de contingência descrita no Plano.
Aguardamos retorno a este pedido, e pedimos aos colegas que nos leem, que façam outras considerações e pedidos que julgarem pertinentes.
Atenciosamente,
Gustavo T. Gazzinelli
p/Gabinete de Crise Sociedade Civil
O FONASC como entidade membro de colegiados de gestão no Estado de Minas Gerais , cotidianamente calejado no enfrentamento a essas condutas obstrutivas, diversionista e oportunistas perpetrada pelos responsáveis pelo SISEMA/GOVERNO DO ESTADO em processos de licenciamento recorrentes , denuncia e exalta aos cidadãos de bem e aos poderes constituídos que preservem o ESTADO DE DIREITO NESSE MOMENTO DE GRAVE AMEAÇA A ESTABILIDADE DO PAÍS.
Não é possível imaginar que empresas, prefeitos, governos estadual ou federal, aproveitem-se de tal situação para legitimar interesses em conflito evidente com outros de âmbito socioambiental, enquanto a sociedade em geral e todos nós estamos focados na difusão das orientações para o combate e cuidados com a pandemia/epidemia que nos assolará.
JOAO CLIMACO.
COORDENADOR DO FONASC CBH
FORUM NACIONAL DA SOCIEDADE CIVIL NOS CBHs
Entidade membro de: CMI/COPAM, CBHS, Velhas, Paraopeba, SF1, Paranaiba, PN1, PN2, PN3, Piracicaba, Santo Antonio, Rio Doc, Conselho Nacional de Recursos Hidricos/MG
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