FONASC.CBH DIVULGA A LISTA DOS COLEGIADOS QUE FORAM EXTINTOS PELO DECRETO PRESIDENCIAL

Texto: Ascom Fonasc.CBH
Data: 16/04/2019

VEJA O POSICIONAMENTO DO FONASC 

O (des) Governo de Jair Messias Bolsonaro ataca novamente, dessa vez através do Decreto nº 9.759/19, que extingue todos os colegiados da administração pública federal instituídos por decreto ou ato normativo inferior. Retirando ainda mais o aspecto de participação popular na administração pública e na construção de políticas públicas.

O que obviamente vai de encontro aos princípios constitucionais vigentes no atual sistema democrático e garantista de direitos sob o qual a Constituição da República compreende, para Maria da Glória Benevides, citada por José Arlindo Soares (1998, p. 75): “a própria Constituição de 1988 incorporou o princípio da participação popular direta na administração pública e ampliou a cidadania política, estabelecendo vários mecanismos de reforços às iniciativas populares. ”

Anteriormente, o atual Presidente já havia assinado o Decreto nº 9.760/18 que alterava regras para o apuramento de infrações ambientais e as sanções advindas do procedimento, concedendo anistia que alcançam grandes agressores do meio ambiente.

Vejamos uma parte do referido texto:

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea a, da Constituição, DECRETA:

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º Este Decreto extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Parágrafo único. A aplicação deste Decreto abrange os colegiados instituídos por: 

– decreto, incluídos aqueles mencionados em leis nas quais não conste a indicação de suas competências ou dos membros que o compõem; 

II – ato normativo inferior a decreto; e

III – ato de outro colegiado. 

Art. 2º Para os fins do disposto neste Decreto, inclui-se no conceito de colegiado: 

– conselhos; 

II – comitês; 

III – comissões; 

IV – grupos; 

– juntas; 

VI – equipes; 

VII – mesas; 

VIII – fóruns; 

IX – salas; e 

– qualquer outra denominação dada ao colegiado.

 

Fonte : https://www.redebrasilatual.com.br/politica/2019/04/decreto-de-bolsonaro-extingue-orgaos-de-participacao-popular

Os Conselhos têm sido ao longo da história do país, o que mais têm impulsionado debates e a promoção de políticas públicas através de instrumentos institucionais. A escuta e participação da sociedade civil na organização é necessária e chamariz para uma democracia tenaz e eficiente.

Desde sua campanha, Jair Messias tem demonstrado completo desinteresse do exercício democrático em sua política, e por demasiado com seu atual mandato no Governo Federal. Resta, portanto, configurada a evidente fragilização dada pela Presidência da República aos instrumentos de exercício do poder do povo.

O FONASC.CBH solidariza-se com todos os Conselhos ora considerados extintos, acima listados, e acredita no poder da ampla participação popular no Poder Público, fazendo assim valer o previsto no parágrafo único do art. 1º da Carta Magna da República do Brasil:

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

 

[…]

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. (Grifo nosso)”