FONASC.CBH DIVULGA MINUTA DE RESOLUÇÃO PARA GERENCIAMENTO DE BARRAGENS
Texto: Ascom Fonasc.CBH
Data: 21/02/2019
O coordenador do Fonasc.CBH, João Clímaco divulga para as entidades parceiras e seus membros atuantes nos CBHs de todo o País, uma proposta de Minuta de Resolução para o gerenciamento e acompanhamento de barragens de quaisquer natureza.
“Submetemos a todos essa proposta de minuta de resolução ou decisão normativa que podem ser votado e decidida pelos Comitês de Bacias, a partir de proposta dos representantes da sociedade civil, para fortalecimento do processo de gerenciamento das barragens”, explicou o coordenador.
Segundo o João Clímaco, essa minuta já estão sendo discutida em CBHs de Minas Gerais, onde acontecem incidência de barragens através da iniciativa de representantes do Fonasc.CBH dentro dos colegiados.
Abaixo o modelo que foi apresentado aos CBH do Paraopeba e Piracicaba. Contribuições serão bem-vindas ainda, bastando para isso encaminhar as sugestões para o coordenador no email fonasccbh@yahoo.com.br
Deliberação …. / 2019 do CBH-Paraopeba (MINUTA)
“Instituído pelo Decreto Estadual de ..
Cria Grupo de Trabalho para Segurança de Barragens com os fins descritos
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piracicaba,, regido pelas normas gerais da Lei Federal 9.433, de 08 de janeiro de 1.997, da Lei Estadual n° 13.199, de 29 de janeiro de 1999, do Decreto . .. e, pelas normas, diretrizes e critérios estabelecidos pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos, CERH MG, no uso de suas atribuições, e considerando:
• A Lei Nacional 12.334 de 2010que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens e a Resolução ANA 91 de 02 de abril de 2012 que estabelece regras para o Plano de Segurança da Barragem;
• As interfaces legais E operacionais definidas para as políticas nacional de segurança de barragens e a política nacional de recursos hídricos conforme disposto na resolução ………de ….do CNRH – Conselho nacional de recursos hídricos
• Os riscos existentes e envolvidos em diversas barragens componentes de empreendimentos minerários instalados, em operação ou não, no território da Bacia Hidrográfica do Rio Piracicaba
A necessidade de acompanhamento e adequação das mudanças na legislação de segurança de barragens que ora acontece nos Estados e no âmbito federal
A necessidade de se buscar alternativas viáveis para uso de rejeitos da mineração que não ofereçam riscos de quaisquer naturezas às pessoas, biodiversidade e à qualidade e quantidade das águas naturais da Bacia;
• O objetivo de se alcançar estágios de sustentabilidade socioambiental das atividades minerárias;
• O direito de acesso a dados e informações dos cidadãos e cidadãs usuários de territórios situados nas proximidades de atividades minerárias, dentre elas um Mapeamento das Barragens existentes, com clara definição das áreas de riscos e suas eventuais consequências, em escala passível de boa visualização;
• Não só o direito como também o dever do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piracucaba de participar efetivamente da avaliação dos impactos ambientais, ações de permanente monitoramento quali-quantitativo das águas, biodiversidade e saúde coletiva e do planejamento das medidas a serem implementadas para caracterização qualitativa e quantitativa, remoção e destinação final dos resíduos despejados em linhas de frenagem naturais e cursos de água pelo rompimento de quaisquer barragens de qualquer uso e propriedade
DELIBERA:
Art. 1º. O CBH-Pieacixaba cria o Grupo de Trabalho de Segurança de Barragens com a função de participar de atividades diretamente relacionadas ao tema, analisar o andamento e a implantação de ações e medidas, bem como de entregar relatórios periódicos, um a cada 3 (três) reuniões, ao Presidente do Comitê, tendo como conteúdo mínimo os itens supramencionados;
Art. 2º. Esta deliberação entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Fulano de tal , 21 de fevereiro de 2019.
Presidente
CBH-Paraopeba
