FONASC.CBH APOIA O MOVIMENTO “EU LUTO-BRUMADINHO VIVE”
Texto: Divulgação
Data: 18/02/2019
Movimento EU LUTO – Brumadinho Vive – Proposta de acordo com a Vale
O movimento EU LUTO – Brumadinho Vive tomou conhecimento, na última semana, sobre a minuta de Termo de Ajuste Preliminar proposto pelo Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, Defensorias Públicas Federal e Estadual à empresa Vale, responsável pelo desastre/crime em Brumadinho, na mina do Córrego do Feijão.
Pelo Termo é criada uma Comissão composta por 11 pessoas, que será responsável, de forma exclusivamente, por deliberar acerca das ações de reparação de danos em geral (Cláusula 23, parágrafo primeiro). Chama atenção que nesse grupo deliberativo somente tem 2 representantes de atingidos e 1 de comunidades tradicionais, sendo permitida a participação de uma “assessoria técnica” que será remunerada pelos valores bloqueados judicialmente, em até 10 dias após a assinatura do termo.
Chamou atenção a ausência de representantes de ONG’s e/ou associações locais, OAB local, Município de Brumadinho, tanto executivo quanto legislativo e Comitê de Bacia do Paraopeba.
Sendo assim, o grupo solicita aos proponentes do TAC (MP’s e Defensorias), com o intuito de aprimoramento, o seguinte:
1- a convocação imediata de audiências públicas consultivas e deliberativas para que:
a) sejam eleitos e ampliados os membros atingidos da Comissão de Deliberação e Gestão, não limitados a dois, conforme previsto na Cláusula 23, parágrafo primeiro, IX, de forma a garantir uma participação paritária.
b) Que esses membros da comissão eleitos em audiências públicas sejam em quantidade suficiente que assegure a participação das comunidades atingidas e atores locais. Sugerimos pelo menos um membro das seguintes entidades: ONG’s locais; associações comunitárias, movimentos não-institucionalizados, OAB local; Poder Legislativo e Executivo Municipal; sociedade civil em geral, Comitê de Bacia do Rio Paraopeba etc.. Além disso, esses membros podem ser substituídos ou alterados mediante deliberação em audiência pública convocada para esse fim.
c) após eleita a comissão, ela deverá apresentar, em audiência pública, um plano de ação sobre a recuperação dos danos socioambientais e socioeconômico, *mediante uma apresentação prévia dos compromitentes (defensorias e MP’s) sobre os critérios que pretendem utilizar para diferenciar cada atingido dentro do município de Brumadinho, na perspectiva do dano individual.
d) Monitoramento e transparência dos trabalhos: A Comissão eleita, com a participação dos compromitentes, deverá promover audiências públicas periódicas para apresentar relatório de suas atividades. Nessas audiências a comunidade pode propor alterações imediatas nos encaminhamentos das ações, garantido a soberania dos atingidos em audiência pública para deliberação das ações.
2- Com relação à reparação de dano ambiental, sugerimos que a empresa Vale apresente um Plano de Recuperação de Área Degradada com ações imediatas e mediatas, para serem submetidas aos órgãos ambientais envolvidos (SEMAD e SEMA Brumadinho) e posteriormente debatido em audiência pública deliberativa nas comunidades atingidas. Após esse trâmite, executar o plano.
3- O grupo não percebe com clareza qual a função dessa assessoria técnica, prevista na Cláusula 14, com a função aparente de assistir os atingidos (cláusula 23, §1º, incisos IX e X). Também indaga quais os critérios para escolha dessa assessoria técnica, que será remunerada. Solicitamos que sejam esclarecidas essas dúvidas e sejam estabelecidos critérios que priorize a participação dos atores locais. Também solicitamos que a assessoria técnica tenha a anuência dos atingidos concedida em audiência pública, e responsável por prestar contas das ações em audiências públicas periódicas.
4- Na cláusula 13 que trata da recomposição da arrecadação tributária para o Estado e para o Município Brumadinho, sugerimos que o prazo mínimo seja de 60 meses, independentemente de redução da atividade econômica, em patamar mínimo apurado pela média dos últimos 12 (doze) meses.
O grupo “EU LUTO – Brumadinho Vive” é composto por profissionais de diversas áreas de atuação que exercem uma função meramente orientativa aos atingidos, sem qualquer fim lucrativo ou cobrança de valores.
Apoio Jurídico Movimento Eu Luto – Brumadinho Vive:
1- Beatriz Vignolo Silva – OAB/MG 115.797
2- Lucas Firmino – OAB/MG 179.689
3- Amos Silvestre
4- Raquel Luane de Souza – OAB/MG 135.332
5- Luana Amorim – OAB/MG 190.996
6- Guilherme Siqueira de Carvalho OAB/MG 56.657
7- Paollyene Paulino – OAB/MG 188.367
8- Marcia Regina Ribeiro Nogueira – OAB/MG 148.085
9- Marciano Reis Mariano;
10- Nara Alves Paraguai – OAB/MG 64.969.
11- Priscila Ramos Netto Viana – OAB/MG 77.149
12 – Karla Ladeira Radd – OAB/MG 162.689
13- Gustavo Maciel Barcelos – OAB/MG 155.986
