FONASC.CBH PARTICIPA DAS REUNIÕES DOS GRUPOS DE TRABALHOS DE ACOMPANHAMENTO DO CBH PARNAÍBA E DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DER RECURSOS HÍDRICOS
Texto: Ascom Fonasc.CBH
Data: 12/11/2018
Nesta segunda-feira, dia 12, o coordenador nacional do Fonasc.CBH, João Clímaco e o secretário municipal de Meio Ambiente de Santa Helena-MA, Saulo Arouche participam das reuniões de Grupos de Trabalhos criados pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), que acontecem no prédio do Ministério do Meio Ambiente, em Brasília-DF.
O coordenador do Fonasc.CBH e o secretário municipal participaram pela manhã da reunião do Grupo de Trabalho (GT) de Acompanhamento do CBH Parnaíba, cujo o GT foi constituído em atendimento à Resolução nº 197, de 28 de junho de 2018, que “Institui Grupo de Trabalho de acompanhamento do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Parnaíba”, com o objetivo de acompanhar as atividades de instalação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Parnaíba. O GT, que é composto por dois membros de cada segmento representado na CTIL, teve como proposta de pauta: definir a coordenação e a dinâmica de trabalho do GT e de analisar a Resolução CNRH nº 194, de 03 de abril de 2018 e a Resolução nº 197, de 28 de junho de 2018.
Já no início da tarde, eles participaram da reunião do GT sobre a Composição do CNRH. Esse GT foi sugerido pela CTIL para dar o atendimento ao estabelecido pela Resolução nº 181/2016, que “Aprova as Prioridades, Ações e Metas do Plano Nacional de Recursos Hídricos para 2016-2020”, mais especificamente, à Prioridade 8 – Ampliar e fortalecer a participação da sociedade na gestão das águas, que prevê dentre suas metas, sob a responsabilidade da CTIL: “revisar o Decreto que estabelece a composição do CNRH”.
O ponto de pauta de interesse do Fonasc.CBH é a tabela com proposta de composição para o CNRH, que a entidade encaminhou em documento para secretaria executiva do CNRH. E nessa linha de proposições, cabe lembrar a Moção CNRH nº 36, de 3 de março 2006, que “solicita alteração do Decreto n o 4.613, de 2003, no que se refere à composição do Conselho Nacional de Recursos Hídricos”, que contém uma proposta alternativa à atual composição do CNRH, que embora tenha sido discutida e aprovada pelo Plenário à época, não chegou a repercutir na alteração do Decreto.
Para o coordenador João Clímaco o sistema de recursos hídricos deve, em seus fundamentos, absorver a ideia de ampliação da representação das demandas sociais pela eficiência de uma política pública que vai além das organizações ambientalistas tradicionais e sim contemplando um leque de direitos difusos que perpassam outras políticas públicas e movimentos sociais diversos dando margem a transversalidade com a política das águas. “Esse é um desafio. O exercício da representação só se dará de fato quando o seguimento das organizações civis tiverem condições políticas e técnicas para fazer valer uma agenda nos CBHs e Conselhos, identificada com as suas realidades e necessidades dos grupos coletivos que o elegeram, e compatíveis com a possibilidade de serem contempladas pela política pública das águas”, afirmou o coordenador do Fonasc.CBH.
Além disso, ainda foi ponto de pauta as propostas da ANA sobre o Projeto Legado para “Aperfeiçoamento dos Marcos Constitucional, Legal e Infralegal da Gestão das Águas no Brasil”, dentre as quais consta, no Capítulo II – Modelo de Governança frente à GIRH, o Tema II.2 – Papel e funcionamento do Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH. A proposta é acompanhada de minuta de Resolução com proposta de revisão da composição do CNRH para “ampliar a representação dos Estados, de usuários e de organizações civis, com revisão dos critérios de escolha dos representantes não governamentais”.
Outras Resoluções que podem afetar direta ou indiretamente a discussão sobre composição do CNRH são relacionadas a seguir:
• Resolução nº 106, de 23 de março de 2010, que “Institui o Cadastro de Organizações Civis de Recursos Hídricos-COREH, com o objetivo de manter em banco de dados registro de organizações civis de recursos hídricos para fins de habilitação para representação no Conselho Nacional de Recursos Hídricos, e dá outras providências”.
• Resolução nº 159, de setembro de 2014, que “define os procedimentos de indicação de representantes titulares e suplentes dos Ministérios e Secretarias da Presidência da República com atuação no gerenciamento ou no uso de recursos hídricos, dos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, dos usuários e das organizações civis de recursos hídricos no Conselho Nacional de Recursos Hídricos”.
O GT está sob a coordenação da SRHQ/MMA, que propõe como pauta para a primeira reunião uma análise orientada das três propostas existentes e das Resoluções que repercutem na composição do CNRH, bem como a definição de uma agenda de trabalho para o GT.
