| DesdobramentosAinda de acordo com o projeto de lei, o poder público não poderá mais criar Unidades de Conservação a nãoser que disponha, no ato da criação, de orçamento para eventuais regularizações fundiárias. Segundo a ONG WWF, este é um dosprincipais problemas do projeto, pois o governo só dispõe de recursos para indenizações desse tipo depois que o Congresso Nacional
aprova o Orçamento da União.
Segundo nota técnica do Ministério do Meio Ambiente (MMA) ao PL 3751, “não há como fazer previsão orçamentária adequada para
algo que ainda não existe. E depois que a unidade é decretada, ter orçamento para indenizar todas as terras privadas eventualmente
incluídas nos seus limites depende diretamente do Congresso, que tem o poder de aprovar o orçamento”, alertou.
Em Minas Gerais, por exemplo, o orçamento previsto pelo Governo do Estado para a “regularização fundiária de Unidades de
Conservação” é de apenas R$ 40 mil para o ano de 2018. Uma emenda de mais R$ 6 milhões para a área chegou a ser proposta
durante a votação do Projeto de Lei Orçamentária Anual no fim do ano passado, mas foi reprovada pelos deputados estaduais.
(Veja mais informações sobre o orçamento ambiental do Governo de Minas aqui: https://goo.gl/1hwJdV).
Glossário:
Parques Estaduais – Têm como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza
cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental,
de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.
Estações Ecológicas – O objetivo das estações é preservar a natureza e ser um espaço para a realização de pesquisas científicas.
Nelas, é proibida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional. A pesquisa científica depende de autorização
prévia do IEF.
Floresta Estadual – É uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso
múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas
nativas.
É admitida a permanência de populações tradicionais que a habitam quando de sua criação. A visitação pública é permitida, de acordo com algumas normas estabelecidas. A pesquisa é permitida e incentivada.
Monumento Natural – Tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica. Pode ser
constituído por áreas públicas e particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra
e dos recursos naturais do local pelos proprietários. A visitação pública pode ser realizada de acordo com normas estabelecidas
anteriormente. |