FONASC.CBH ENCAMINHA DOCUMENTO SOLICITANDO NOVA DATA PARA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CBH DO RIO SANTO ANTÔNIO
Texto: Ascom Fonasc.CBH
Data: 20/09/2017
O coordenador nacional do Fonasc.CBH, João Clímaco junto com as representantes da entidade dentro do CBH do Rio Santo Antônio Patricia Generoso Thomaz e Flávia Lilian Santos Costa Barroso encaminharam documento ao Presidente do Comitê do Rio Santo Antônio, Felipe Benício e para três promotores de justiça do Ministério Público de Minas Gerais e o procurador da República Helder Magno solicitando uma nova data para realização da 17ª Reunião Extraordinária do CBH.
Segundo o documento, a reunião convocada para o próximo dia 25 de setembro, que vai tratar exclusivamente do pedido de vistas do Fonasc.CBH sobre os processos de outorgas nsº 3962/2017, 3963/2017 e 3964/2017 – canalização/retificação para drenos de fundo de pilha de disposição de estéril, requeridos pela empresa Anglo American Minério de Ferro do Brasil S/A, se constitui em ilegalidade, ferindo os dispositivos do Regimento Interno do CBH do Rio Santo Antônio.
O documento explica que no dia 31/08/2017 o Fonasc-CBH, solicitou vistas para apreciação dos processos de outorgas com a intenção de sanar dúvidas e apesentar proposta de decisão alternativa e, portanto, o termo inicial do prazo para encaminhamento do parecer ocorreu no dia útil subsequente, 01/09/2017 (sexta-feira) e, considerados os feriados e dias uteis subsequentes ao dia 31/08/2017, terá termo final em 22/09/2017.
“Ocorre, entretanto, que, de forma irregular e carente de legalidade, a convocatória para a 17ª Reunião Extraordinária determinou a realização da mesma no dia 25/09/2017, isto é, um dia útil após o termo final para encaminhamento do parecer de vista, em claro prejuízo dos princípios da legalidade e da publicidade fixados pelo próprio CBH. , conforme estabelecido no art. 19 do Regimento Interno. Isso porque o rito da reunião extraordinária prevê que a sua convocação deve ser enviada aos membros titulares e suplentes com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, devendo ser acompanhada dos documentos complementares, conforme expressamente delimitado nos § 1º e 2º do art. 19”, diz o documento.
O Fonasc-CBH entende que decisões apressadas na gestão das águas violam princípios e direitos fundamentais constitucionais e normas no âmbito dos recursos hídricos e, neste caso específico, nada contribuem com a tão almejada ressureição do Rio Doce que depende da preservação de seus afluentes, como o Rio Santo Antônio, que, além de suas águas, contribui com 87% das espécies da ictiofauna do Rio Doce em Minas Gerais.
Veja os documentos abaixo

