TRINTA E SETE ONGs FAZEM UM MANIFESTO À REVISÃO DA DELIBERAÇÃO NORMATIVA Nº 74 PROPOSTA PELO GOVERNO DE MINAS GERAIS
Texto: Ascom Fonasc.CBH
Data: 09/08/2017
Trinta e sete entidades da sociedade civil organizada elaboraram um manifesto em relação a revisão da Deliberação Normativa nº 74, propostas pelo governo mineiro. Abaixo reproduzimos a íntegra do documento que foi encaminhado ao secretário de meio ambiente, Jairo José Isaac.
“Belo Horizonte/MG, 1 de agosto de 2017.
A revisão da Deliberação Normativa 74/2004, um anseio da sociedade, produziu várias iniciativas ao longo do tempo com a participação das Organizações da Sociedade Civil (OSC), levando em 2009, o Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) a deliberar a Diretiva do Copam nº 02 para o início das discussões da DN, com inserção do fator locacional. Quando do Chamamento Público Semad nº 01/2012, as OSCs enviaram diversas propostas, mas a redação consolidada em 2013 não atendeu a Diretiva no que se refere à inserção de critérios locacionais e a revisão da DN não ocorreu.
Com o governo cujo lema é “ouvir para governar”, quando da Resolução Semad nº 2.458, de 19 de janeiro de 2017, que instituiu o Grupo de Trabalho para consolidação dos trabalhos de revisão da Deliberação Normativa Copam nº 74, as OSCs esperavam ser convidadas a participar, visto que o §1º do art. 2º previa essa possibilidade, o que não ocorreu.
A referida resolução, no §3º do art. 2º, estipulava que o Grupo de Trabalho criado atuaria “pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data de publicação desta Resolução, podendo o referido prazo ser prorrogado a critério dos dirigentes da SEMAD”. Entretanto, fomos surpreendidos com uma proposta oriunda do governo que concede às OSCs integrantes do Copam e à sociedade em geral apenas trinta dias para opinar e contribuir e ainda opta pela discussão e deliberação só na Câmara Normativa Recursal (CNR) ao invés da proposta ter sido discutida nas Câmaras Técnicas Especializadas, em especial quanto às listagens.
Ao conhecer o teor da minuta proposta pelo governo, avaliamos que a DN necessita de várias adequações, especialmente relacionadas ao conceito de fator locacional e consequente reavaliação das Listagens apresentadas. Entendemos que o documento apresentado não atende aos anseios da revisão necessária à DN 74, pelo menos os das OSCs com atuação na área socioambiental do Estado signatárias deste documento.
Existem ainda aspectos que muito nos preocupam, como o fato de praticamente extinguir o licenciamento trifásico, que ficaria reduzido a cerca de 10%, e o fato de atribuir valor zero, como peso no fator locacional, a todos os empreendimentos que não se enquadrarem na pontuação 1 ou 2, pois significará que não têm impacto nenhum em função do caráter locacional, o que não existe. Não queremos acreditar que as alterações também tiveram como premissa formulações que pudessem fazer o máximo possível de simplificações no processo de licenciamento, de comum acordo com determinados setores e segmentos econômicos.
Pela sua complexidade, entendemos que questões como as acima apresentadas não podem ser equacionadas somente através do envio de contribuições no formulário para revisão da DN 74, disponibilizado no site da Semad, ainda mais no prazo exíguo de trinta dias. É importante lembrar que algumas das OSCs signatárias deste documento integram o Copam que, conforme a Lei 21.972/2016, tem por finalidade deliberar sobre diretrizes e políticas e estabelecer normas regulamentares e técnicas, padrões e outras medidas de caráter operacional para preservação e conservação do meio ambiente e dos recursos ambientais.
Assim, queremos discutir tecnicamente o conceito de “fator locacional”, já que na proposta apresentada não é tratado como um fator determinante, junto com o porte e o potencial poluidor, na classificação dos empreendimentos. É meramente usado como fator para determinar a modalidade do licenciamento. Consideramos que os critérios locacionais (tabela 4) além de serem insuficientes (como a ausência de fatores relacionados com o Zoneamento Ecológico e Econômico – ZEE e às áreas de recarga de aquíferos e de mananciais), necessitam de adequações quanto aos meios biótico e físico e não apresentam qualquer fator no âmbito do meio social.
Em paralelo, queremos conhecer e contribuir com a base georeferenciada a partir da qual se define a classificação dos empreendimentos em relação ao fator locacional, que já foi construída pelo governo com a denominação de Sistema IDE – Infraestrutura de Dados Espaciais.
Por fim, solicitamos que o governo amplie o prazo para contribuições no site da Semad e encaminhe a nova proposta, consolidada após o resultado das contribuições, para discussão nas Câmaras Técnicas Especializadas antes de ser encaminhada à Câmara Normativa Recursal (CNR) para deliberação.,
Atenciosamente,
[a versão protocolada foi assinada por José de Castro Procópio]
Instituto Guaicuy – SOS Rio das Velhas
[a versão protocolada foi assinada por Maria Teresa V. de F. Corujo]
FONASC-CBH – Fórum Nacional da Sociedade Civil na Gestão das Bacias Hidrográficas
Assinam também:
Academia de Ciências, Letras e Artes de Congonhas – ACLAC
ADDAF- Associação de Defesa e Desenvolvimento Ambiental de Ferros
AFES – Ação Franciscana de Ecologia e Solidariedade
AMDA – Associação Mineira de Defesa do Ambiente
AMEDI – Ambiente Educação Interativa
ANGÁ – Associação para a Gestão Socioambiental do Triângulo Mineiro
Arca Amaserra
Associação Ama Pangéia – Amigos do Meio Ambiente
Associação Amigos de Iracambi
Associação para Proteção Ambiental do Vale do Mutuca – PROMUTUCA
Associação Pró Pouso Alegre – APPA
Caminhos da Serra Ambiente Educação e Cidadania
Cáritas Diocesana Itabira
ECOAVIS
Espeleogrupo Pains – EPA
Espeleogrupo Peter Lund – EPL
Fundação Relictos
Grupo Política, Economia, Mineração, Ambiente e Sociedade (PoEMAS) – UFJF
Grupo Rede Congonhas
IBEIDS
Instituto AQUA XXI
Instituto Ekos
Instituto Grande Sertão – IGS
Instituto Kaluana Upiara
Intersindical – Central da Classe Trabalhadora
Movimento Águas e Serras de Casa Branca
Movimento das Associações de Moradores de Belo Horizonte – MAMBH
Movimento pela Preservação da Serra do Gandarela
Movimento pelas Serras e Águas de Minas (MovSAM)
Movimento Verde Paracatu (MOVER)
NEOAMBIENTE – Associação dos Agentes Ambientais Voluntários do Desenvolvimento Sustentável e Defesa Social
Organização Ponto Terra
REAJA – Rede de Articulação e Justiça Ambiental dos Atingidos pelo Projeto Minas-Rio
SOS Serra da Piedade
União de Associações Comunitária de Congonhas – UNACCON
UNICON- Unidos por Conceição”

Pena que o governo Pimentel, por meio do seu Secretário, já respondeu que não abre mão do prazo que impôs à sociedade.