FONASC CE – FONASC PEDE TAMBÉM AO CNRH PROVIDENCIAS PARA ATENÇÃO AOS USOS MULTIPLOS DA ÁGUA EM PECEM – CE
EXCELENTÍSSIMOS(AS) SENHORES(AS) CONSELHEIROS(AS) DO CONSELHO RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ
As entidades e movimentos sociais abaixo consignados vêm, por meio deste, ofertar esta REPRESENTAÇÃO com fundamento no artigo art. 15 da Lei Federal 9.433/1997 c/c art.11 da Lei Estadual nº 14.844/10, pelas razões fáticas que passa a expor, para ao final pleitear a emissão de RESOLUÇÃO deste órgão colegiado:
Em breve sinopse fática, as entidades e coletivos signatários ofertam as seguintes considerações:
- Apesar de as chuvas em 2017 não estarem tão escassas quanto nos anos anteriores, ainda assim, na média do estado do Ceará, faltando 10 dias para o término do presente mês, estas se encontram ainda 11,3% abaixo da média do trimestre de Janeiro-Fevereiro-Março;
- Os prognósticos emitidos pela Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos e outros institutos que trabalham com previsão de clima não apontam melhoria significativa no quadro que permitam concluir que tais precipitações passem a ficar muito acima da média histórica;
- Alguns institutos apontam mesmo que há possibilidade de retorno do fenômeno do El Niño ao final deste ano, o que pode prejudicar a estação chuvosa de 2018;
- Os aportes aos reservatórios hídricos do estado do Ceará até agora foram bastante limitados na maioria dos casos, com um volume total de apenas 8,7% e 122 dos 153 açudes monitorados pela COGERH estando abaixo de 30% de sua capacidade;
- Os maiores açudes do Ceará encontram-se em situação crítica, com quadro similar ou pior em relação ao ano passado, segundo dados do próprio Portal Hidrológico (Castanhão, com 5,66% contra 9,59% do ano passado; Orós, com 9,84% contra 24,56% do ano passado; Banabuiú, com 0,62% contra 0,47% do ano passado);
- Permanece, por parte de determinadas empresas em operação no estado o consumo de enormes quantidades de água doce, incluindo, apenas no Complexo Industrial e Portuário do Pecém a UTE-Pecém, a CSP e a Enel, justamente grandes emissoras de gases de efeito estufa que comprovadamente agravam o aquecimento global e as secas;
- Configura-se, portanto, o quadro de “necessidade premente de água para atender a situações de calamidade (…) decorrentes de condições climáticas adversas”, previsto no Artigo 11 da Lei Estadual de Recursos Hídricos (Lei 14.844 de 28 de dezembro de 2010);
Do exposto, somado aos demais fundamentos fáticos e jurídicos expostos no Anexo I desta petição, pugna-se por uma atuação célere e responsável deste órgão colegiado, editando RESOLUÇÃO no sentido de:
- Estabelecer de tarifa de contingência idêntica à aplicada em 13/09/2016 às empresas Porto do Pecém Geração de Energia, MPX Pecém II Geração de Energia S/A e MPX Mineração e Energia Ltda. para todas as demais indústrias em operação no Complexo Industrial e Portuário do Pecém;
- Suspender, com base no Artigo 11 da Lei Estadual de Recursos Hídricos (Lei 14.844 de 28 de dezembro de 2010), as outorgas de água concedidas a unidades termelétricas;
- Revisar, em conjunto com a sociedade civil, o conjunto de outorgas em vigência a fim de determinar uma ordem de prioridade de suspensão e/ou estabelecimento de tarifa de contingência.
Assinam esta petição:
Fórum Ceará no Clima
Cáritas Regional de Fortaleza
Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra
Urucum – Direitos Humanos, Comunicação e Justiça
[….]
Forttaleza, 21 de março de 2017.
VEJA A PETIÇÃO ENCAMIHADA AO CNRH
