FONASC-MG – PARECER DO PEDIDO DE VISTAS SOBRE EMPREENDIMENTOS DA MINERAÇÃO JURANANÁ SERÁ DEBATIDO NA REUNIÃO DA CÂMARA TÉCNICA ESPECIALIZADA DE ATIVIDADES MINERÁRIAS (CMI) DO CONSELHO DE POLÍTICA AMBIENTAL DE MINAS GERAIS (COPAM/MG)
Texto: Ascom Fonasc.CBH
Data: 24/02/2017
O parecer do pedido de vistas do Fonasc.CBH ao Processo Administrativo para exame da Licença de Operação (LO), referente aos empreendimentos da Mineração Juparaná Ltda, FOI apresentado em reunião que aconteceu no dia 24, da Câmara Técnica Especializada de Atividades Minerárias (CMI) do Conselho de Política Ambiental de Minas Gerais (COPAM). De acordo com o documento, a elaboração foi feita a partir do Parecer Único nº 108/2016 , da consulta ao Processo Administrativo nº 00103/1981/084/2014 e do apoio da sociedade civil. A conselheira representante do Fonasc.CBH a fazer a apresentação do parecer é Maria Teresa Corujo. O parecer do Fonasc.CBH manifesta-se pela baixa em diligência até que o processo de licenciamento esteja devidamente instruído e regularizado para ser novamente pautado para análise e deliberação da CMI. Outro ponto relevante do parecer é que alguns documentos dos diversos processos administrativos deste empreendimento da Juparaná não estavam disponíveis no acesso ao SIAM. “Caracteriza ausência de acesso livre à informação ambiental e, assim, viola a Lei Federal nº 10.650/2003, que dispõe sobre o acesso aos dados e informações existentes nos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA)”, diz o documento. O parecer ainda ressalta que seja observado o princípio da precaução, que determina que, se uma ação pode originar um dano irreversível público ou ambiental, na ausência de consenso cientifico irrefutável, o ônus da prova encontra-se do lado de quem pretende praticar o ato ou ação que pode causar o dolo. Veja o parecer na íntegra abaixo parecer e anexos CSN_PA 103-1981_Parecer Fonasc
